EDITAL nº 030/2022 ADICIONAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
A Secretaria Municipal de Administração, representada pela comissão abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Edital que, fixa data e estabelece procedimentos que nortearão concessão de adicional na remuneração dos servidores municipais efetivos e estáveis do Poder Executivo conforme Lei Municipal Nº 155/2003, Artigo 49A.
1. DOS PROCEDIMENTOS
1.1 – A concessão de adicional correspondente a 1% sobre o DAS II referente a participação de cursos de aperfeiçoamento, integração ou adaptação na área de conhecimento com relação direta ao cargo efetivo, após seu ingresso neste órgão, que somados totalizem uma carga horária de no mínimo 40 horas devidamente comprovados. Deverá ser requerido mediante formulário próprio (anexo I), sendo necessário anexar os certificados que não tenham sido apresentados anteriormente;
1.2 – A concessão de adicional, pela formação superior àquela exigida para o exercício do cargo efetivo, deverá ser requerido mediante formulário próprio (anexo II), sendo necessário anexar ao mesmo, os certificados ou diplomas conforme tabela abaixo;
Classe |
Formação superior àquela exigida para o exercício do cargo efetivo |
Área de conhecimento com relação direta ao cargo efetivo |
Área de conhecimento com relação indireta ao cargo efetivo |
A |
Ensino Fundamental Completo |
2,00% |
0,00% |
B |
Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo |
3,00% |
1,50% |
C |
Curso de Graduação |
4,00% |
2,00% |
D |
Curso de Pós-Graduação |
5,00% |
2,00% |
E |
Mestrado ou Título de Educação de Maior Grau |
6,00% |
2,00% |
F |
Doutorado |
7,00% |
2,00% |
-
– A fundamentação legal para a concessão de adicional na remuneração dos servidores é o artigo 49-A , §3º e §4º da Lei Municipal 155/2003;
1.4 – Para efeito deste Edital, entende-se como curso qualquer evento que proporcione capacitação para os servidores, como: treinamentos, seminários, congressos, palestras, painéis e outros;
1.5 – O Certificado que não possuir carga horária,não será considerado.
1.6 – O adicional por capacitação, aperfeiçoamento ou treinamento será concedido somente 1% ao ano a cada servidor que apresentar no mínimo 40hs, as horas excedentes não serão computadas;
1.7 – O adicional por formação superior àquela exigida para o exercício do cargo efetivo poderá ser requerido em um único exercício, quantas classes (A à F) o servidor já tiver concluído. Portanto, deverá apresentar o certificado de conclusão, ou o diploma ou o histórico escolar;
1.8 – O servidor que concluir a formação superior àquela exigida para o exercício do cargo efetivo, deverá anexar ao requerimento uma declaração da instituição educacional para comprovar o fato, mas a concessão do adicional em seus vencimentos no mês de janeiro/2023, ficará condicionado à apresentação do certificado de conclusão ou do diploma ou do histórico escolar;
1.9 – Os modelos de requerimento (Anexos I e II) serão entregues de forma digital no protocolo juntamente com a inscrição, sendo que o preenchimento é de responsabilidade do requerente;
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 -Local: Somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento do dia 23 de maio a 07 de junho 2022.
2.2– No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em ainda não possuo acesso. Após 24h estará apto para dar continuidade;
2.3– Com o cadastro realizado: Entrar no site → emissão de processo digital → assunto: Secretaria de Administração → sub-assunto: ADICIONAL DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO SUPERIOR – EDITAL 030/2022 ADICIONAL NA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES, em seguida anexe os formulários do anexo I e II e os certificados dos cursos e escolaridades de acordo com a classe conforme a tabela do item 1.2 deste edital: ESTÁ PRONTO, é só enviar.
2.4– As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 2.1, serão indeferidas;
3. DA CONCESSÃO
3.1 – Toda documentação de comprovação de titulação enviada pelo protocolo, será analisada pela Comissão de Avaliação de Titulação instituída pela Portaria 8.372/2022 de 05 de maio de 2022, que deverá publicar os resultados no dia 27 de junho de 2022. Abrindo prazo para recurso nos dias 28 e 29 de junho de 2022 enviando através de protocolo para a comissão: 3.2 – Qualquer irregularidade apontada na documentação analisada, a Comissão oficializará o servidor para que no prazo de dois dias úteis do recebimento, possa solucionar o mesmo;
3.3 – Será publicada em Edital no site da Prefeitura Municipal de Itapoá no dia 08 de julho de 2022, a relação dos servidores contemplados com o benefício da concessão dos adicionais aqui mencionados e deferidos pela Comissão de Avaliação de Titulação;
3.4 – Além da publicação a Comissão de Avaliação de Titulação, deverá efetuar o encaminhamento de uma cópia ao Setor de Orçamento para que os adicionais de remuneração sejam impactados na LDO de 2023 e pagos a partir do mês de janeiro 2023.
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração com parecer da Comissão de Avaliação de Titulação.
Itapoá, 19 de maio de 2022.
JONECIR SOARES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CÉLIA MARIA REINERT
DIRETORA DO RH
SANDRA REGINA FERNANDES
PRESIDENTE
MARCIANE RECH
MEMBRO
CRISTIANE REGINA B. COSTA
MEMBRO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO
Senhor(a) Secretário(a) de Administração do Município de Itapoá/SC:
Eu,……………………………………………………….., ocupante do cargo de ……………………. matrícula …………….., em exercício na Secretaria………………………………………………. do Município, vem através deste,
REQUERER,
Concessão de adicional de 1% referente a cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou treinamento com fundamento legal no artigo 49-A, § 3º da Lei Municipal nº 155/2003 mediante comprovação da documentação em anexo.
Nome do Curso |
Carga Horária |
Deferimento |
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Total Carga Horária |
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NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Itapoá, ____/_____/2022.
____________________________________
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO
Senhor(a) Secretário(a) de Administração do Município de Itapoá/SC:
Eu,………………………………………………………, ocupante do cargo de ………………………., matrícula ………………, em exercício na Secretaria……………………………………………….. do Município, vem através deste,
REQUERER,
Concessão de adicional de remuneração por formação superior àquela exigida para o exercício do cargo efetivo com fundamento legal no artigo 49-A, § 4º da Lei Municipal nº 155/2003 mediante comprovação da documentação em anexo.
Classe |
Formação superior àquela exigida para o exercício do cargo efetivo |
Área de conhecimento com relação direta ao cargo efetivo |
Área de conhecimento com relação indireta ao cargo efetivo |
( ) A |
Ensino Fundamental Completo |
( ) 2,00% |
( ) 0,00% |
( ) B |
Ensino Médio, Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo |
( ) 3,00% |
( ) 1,50% |
( ) C |
Curso de Graduação |
( ) 400% |
( ) 2,00% |
( ) D |
Curso de Pós-Graduação |
( ) 5,00% |
( ) 2,00% |
( ) E |
Mestrado ou Título de Educação de Maior Grau |
( ) 6,00% |
( ) 2,00% |
( ) F |
Doutorado |
( ) 7,00% |
( ) 2,00% |
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Itapoá, ____/_____/2022.
____________________________________
NOME DO SERVIDOR
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