5º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 02 APAE
5° TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 02, DATADO DE 18 DE JANEIRO DE 2017, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ (SC) E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 81.140.303/0001-01, com sede na Rua Mariana Michels Borges, nº 201, Bairro Itapema do Norte, CEP 89.249-000, doravante designada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo Prefeito Marlon Roberto Neuber, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.216.998/0001-91, com sede à Rua Mariana Michels Borges, nº 675, Jardim Pérola do Atlântico, Itapoá/SC, CEP 89.249-000, doravante designado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo presidente José Vitor de Andrade, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade com RG nº 1.279.004-0 e inscrito no CPF sob nº 277.994.419-68, residente e domiciliado na Rua Carlos Drummond de Andrade, nº 551, Itapoá/SC, CEP 89.249-000, resolvem por mútuo acordo, firmar o presente termo aditivo ao Termo de Fomento nº 02, de 18 de janeiro de 2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 01
Fica alterado o item 3.2 da Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiros, em conformidade com a Lei Municipal nº 842, de 18 de março de 2019, passando a ter a seguinte redação:
“3.2 – O Gabinete do Prefeito e o Fundo Municipal de Educação repassarão mensalmente à APAE os valores de R$15.479,65 (quinze mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e R$3.115,21 (três mil cento e quinze reais vinte e um centavos) respectivamente, reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), correndo as despesas à conta das seguintes rubricas:
I – Gabinete do Prefeito – rubrica 3.3.3.50 – Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos;
II – Fundo Municipal de Educação – rubrica 3.3.3.50 – Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos.”
CLÁUSULA 02
Fica alterado o item 6.1 da Cláusula Sexta – Da Vigência, passando a ter a seguinte redação:
“6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de março de 2019, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.”
Itapoá (SC), 20 de dezembro de 2019.
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José Vitor de Andrade
Presidente da APAE Itapoá
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Rodrigo Lopes de Oliveira
Chefe de Gabinete
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Marlon Roberto Neuber
Prefeito de Itapoá
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Carlito Joaquim Custódio Júnior
Secretário da Fazenda
