Lei Ordinária 549/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/10/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 278/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 549/2014

Data: 09 de outubro de 2014

 

 

 

 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 278/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OFICINEIRAS POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 278/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, até 6 (seis) Oficineiras, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º Fica alterado o § 2º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 278/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Os contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, caso haja renovação de projeto de cofinanciamento pelo Governo Federal para as ações socioassistenciais.

Art. 3º Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº 278/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei será suportada pela rubrica orçamentária:

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0005.2143 FOLHA DE PAGAMENTO DO FMAS

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                       Itapoá (SC), 09 de outubro de 2014. 

 

 

 

SÉRGIO FERREIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal