PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 015/2022 CARGO: INSTRUTOR MUSICAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 015/2022

CARGO: INSTRUTOR MUSICAL

Fixa data e estabelece as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Instrutor Musical.

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeados através da Portaria Municipal nº.0063/2022, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado015/2022, destinado a selecionar candidato para Contratação de Instrutor Musical, para atuação no projeto da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Itapoá – MÚSICA, CULTURA E ARTE em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento e pelo que dispõe o presente Edital. Em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento e pelo que dispõe o presente Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 –O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 4 ( quatro ) candidatos, mais cadastro de reserva, conforme quadro de vagas – Anexo I, contratados em caráter temporário, para o cargo deInstrutor Musical, vinculado às vagas:

a) Excedente de concurso, pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de concurso público;

b)Afastamentos de servidores por concessão de: licença prêmio, férias, afastamento por motivo de doença, licença maternidade, afastamento por pertencer ao grupo de risco para o COVID-19 e outras licenças legais.

1.2 – As exigências para o desempenho das atribuições são:

a) ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho, custeado pelo próprio candidato;

b) ter disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura Municipal de Itapoá.

1.3 – O contratado terá direito a remuneração inicial bruta mensal de R$ 2.049,62 ( Dois mil, quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme regime de escala de trabalho.

1.4 – O contrato fará jus:

a) Ao Vale-Transporte Municipal para deslocar-se ao trabalho, desde que comprove a necessidade por meio de comprovante de residência e não utilização de veículo próprio;

b) Ao auxílio-alimentação no valor de R$ 448,40 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);

c) Às férias e 13º salários proporcionais;

1.5 – A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal, Lei Ordinária Municipal nº 155/2003 e Lei Complementar Municipal nº 044/2014.

1.6 – O contratado, durante a prestação de serviço temporário, será avaliado continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.

1.7Não serão aceitas inscrições de pessoas pertencentes ao grupo de risco para o COVID 19, tais como: pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, cardiopatas e doenças crônicas, conforme Decreto Estadual nº 562/2020, declarando estado de calamidade pública, a não ser devidamente vacinados;

1.8 – No caso de rescisão do contrato dentro da validade do presente edital o próximo aprovado poderá ser convocado para assumir a vaga.

2 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 – O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) não estar incompatibilizado com o disposto no Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no Art. 37, § 10 da CRFB/88;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f)ter concluído o Ensino Médio;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão efetuadas nos dias07 a 11 de março de 2022, somente via processo digital através do link:

https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento.

1. No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em “ainda não possuo acesso”. Somente após 24h estará apto para dar continuidade.

2. Com o cadastro realizado: Entrar no site → Emissão de Processo Digital

Assunto: Comissão de Processo Seletivo

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR MUSICAL – INSTRUMENTOS DE SOPRO – METAIS; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR MUSICAL – INSTRUMENTOS DE SOPRO – MADEIRAS; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR MUSICAL – INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR MUSICAL – INSTRUMENTOS DE VIOLÃO.

em seguida anexe os documentos solicitados no edital: ESTÁ PRONTO, é só enviar.

 

3.2 – As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 3.1, serão indeferidas.

 

3.3 – Em caso de mais de uma inscrição por candidato, somente será considerada a última protocolada.

 

3.4 – Documento obrigatório para anexar ao protocolo no ato da inscrição:

Certificado de conclusão Escolar do Ensino Médio;

Carteira de vacinação contra a Covid-19 para o grupo de risco;

CPF – RG – ou Carteira Nacional de Habilitação

Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo site do TRE – www.tre-sc.jus.br

Comprovante de curso na área musical pretendida

Inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB

3.5 – Documentos opcionais para anexar ao protocolo no ato da inscrição:

Certificado dos cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área pretendida

Atestado de tempo de serviço na área, através da Carteira de Trabalho e Declarações

Portfólio Digital ( canais em plataformas digitais )

3.6 – A falta de qualquer das informações citadas no item 3.4, onde consta obrigatório, implicará na nulidade da inscrição;

3.7 – O atestado de tempo de serviço deverá constar obrigatoriamente o período trabalhado, com início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia, mês e ano do término de cada portaria ou contrato.

3.8 – Não será considerado tempo de serviço concomitante;

3.9Não será considerado tempo de serviço de estágio;

3.10 – A falta de qualquer informação relacionada no item 3.7 implicará na desconsideração do documento apresentado para contagem de tempo de serviço.

4.DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 – A classificação acontecerá de acordo com a somatória de pontos obtidos no cômputo dos títulos;

4.2 – A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Para cada mês de tempo de serviço computar-se-á 01 (um) ponto;

b) Para cada 20 (vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento frequentado na área computar-se-á 01(um) ponto.

c) Para cada Especialização na Área (Graduação, Pós Graduação, Mestrado, Doutorado) computar-se-á 10 pontos.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1 – Para os classificados:

a) Maior tempo de serviço:

b) Maior tempo em cursos de aperfeiçoamento;

c) Maior idade.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

6.1Será divulgada a Lista Parcial das inscrições deferidas e indeferidas até dia16 de Março de 2022 divulgado no site da prefeitura:www.itapoa.sc.gov.br.

6.2 – A interposição de recursos em relação às inscrições deferidas ou indeferidas poderá ser feita no dia 18 de Março de 2022somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento.

6.3 – Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

6.4 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

6.5A divulgação da Classificação Final das inscrições deferidas e indeferidas será até dia 22 de Março de 2022, divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br.

7 – DA PROVA PRÁTICA

7.1 – A prova prática será composta por 4 (quatro) etapas de avaliação, conforme descrito no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

O candidato para esta prova prática deverá executar 4 (quatro) etapas de avaliação, sendo elas:

 

Tarefa 01: Leitura à primeira vista de um trecho musical: Instrumento musical.

Avaliação: Domínio prático e teórico da proposta apresentada. Avaliar a habilidade em reconhecer, traduzir e interpretar a linguagem musical através do instrumento musical.

Tempo para execução: até 05 minutos

35,00

pontos

Tarefa 02: Interpretação de peças significativas do repertório do instrumento musical.

Avaliação: Postura Corporal, interpretação, conhecimento prático da peça solicitada. Avaliar a criatividade e a habilidade técnica em um instrumento musical.

Tempo para execução: até 05 minutos

15,00

pontos

Tarefa 03: Produção de uma análise de um trecho musical.

Avaliação: Procedimentos didáticos e artísticos para desenvolvimento do tema. Avaliar a capacidade do candidato de perceber, apreciar e analisar.

Tempo para execução: até 05 minutos

15,00

pontos

Avaliação: Ditado rítmico melódico

Tarefa 04: Reconhecimento e transcrição das estruturas rítmicas, melódicas e harmônicas(por exemplo: intervalos e acordes de três sons maiores e menores) dos trechos músicas apresentados. Avaliar a habilidade em reconhecer, traduzir e interpretar a linguagem musical.

Tempo para execução: até 05 minutos

35,00

pontos

TOTAL DE PONTOS

100,00 pontos

8 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

8.1 – A prova prática será realizada na data inicialmente prevista de 27 de março de 2022, a partir das 08h30min. No Espaço MultiArte, localizado ao lado da Escola Municipal Ayrton Senna, Endereço: Rua Madalena Hau, 137, Jardim Pérola do Atlântico.

8.2 – O horário da prova prática será comunicado até o dia 22 de março de 2022, através de Edital que será divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br.

8.2.1 – As provas práticas serão realizadas individualmente, tendo cada candidato o seu horário definido, conforme tabela a ser divulgada junto a lista final de classificação da prova de títulos.

8.3 – Ao candidato só será permitida a participação na prova prática, na data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2.

8.4 – A prova terá a duração de até 20 minutos.

8.5 – Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.6 – Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto para o início da mesma.

8.7 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início da prova, munido do seu instrumento musical, (Obs.: Teremos disponíveis todos os instrumentos para a prova prática de Instrutor Musical – Instrumentos de Percussão (Fanfarra), para a área pretendida e original de um dos documentos de identidade a seguir: RG – Cédula Oficial de Identidade; Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com fotografia; Certificado de Reservista; Passaporte Brasileiro (ainda válido); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei, valem como documento de identidade ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei n° 9.503/97).

8.7.1 – Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.7.2 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

8.7.3 – Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.8 – Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova prática. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.9 – Somente será considerado classificado na prova prática o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

8.10 – Os candidatos serão listados segundo a ordem decrescente da nota final da Prova Prática.

8.11 – Em caso de igualdade na nota final de classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

1º Obtiver maior pontuação na tarefa 01 – Leitura à primeira vista de um trecho musical.

2º Obtiver maior pontuação na tarefa 04 – Ditado rítmico melódico

3º Tiver maior idade.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1Será divulgada a Lista Parcial após a prova prática até dia29 de