PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS ESTAGIÁRIOS – EDITAL Nº 036/2023

ENSINO SUPERIOR

A Comissão Permanente de Processo Seletivo para Contratação de Alunos estagiários da Prefeitura Municipal de Itapoá, nomeados através da portaria nº 066/2022, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 16, da Lei Municipal nº 762/2018 alterada pela Lei nº 977/2020, torna público, pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para Contratação de Alunos estagiários.

1. DA INSCRIÇÃO

Local: Somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento do dia 30 de agosto à 08 de setembro de 2023.

1.1 No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em ainda não possuo acesso. Após 24h estará apto para dar continuidade;

1.2Com o cadastro realizado: Entrar no site → emissão de processo digital → assunto: Comissão Permanente de Processo Seletivo para Contratação de Alunos estagiários da Prefeitura Municipal de Itapoá → sub-assunto: PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS ESTAGIÁRIOS – EDITAL 036/2023 ENSINO SUPERIOR , em seguida anexe os documentos solicitados no edital: ESTÁ PRONTO, é só enviar.

1.3 Só serão aceitas as inscrições, cujo o cadastro esteja em nome do próprio candidato; com exceção dos menores de 18 anos que poderão se inscrever em nome dos pais ou responsáveis, devidamente comprovado.

1.4 As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 1, serão indeferidas;

1.5 Em caso de mais de uma inscrição por candidato, somente será considerada a última protocolada.

1.6 Os cursos oferecidos são os constantes no anexo I, deste Edital.

1.7 Não serão aceitos alunos inscritos em curso com carga horária integral.

2. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 No ato da inscrição os candidatos deverão anexar os documentos abaixo relacionados:

2.1.1 Requerimento, conforme anexo II, devidamente preenchido e assinado;

2.1.2 Cópia simples do Histórico Escolar do Ensino Médio completo, legível;

2.1.3 Cópia da Matrícula no Ensino Superior (curso);(60 dias);

2.1.4 Cópia do Laudo Médico em caso de PCD.

2.2 Só serão aceitas inscrições com os 04(quatro) documentos pedidos, não podendo anexar documentos que não fazem parte da lista.

2.3 Só serão aceitas inscrições cujo os anexos estejam devidamente nomeados: Ex: Anexo II, Histórico Escolar, Matrícula, Carteira de Vacinação.

2.4 Só serão aceitas inscrições cujo o anexo II esteja devidamente preenchido e assinado.

2.5 Só serão aceitas inscrições cujo o assunto e subassunto estejam devidamente de acordo com o item 1.2 deste edital.

2.6 O Indeferimento da Inscrição, ocorrerá na ausência de quaisquer um dos documentos solicitados neste edital.

3. DO QUADRO DE VAGAS

3.1 As vagas estão sendo ofertadas, somente em forma de cadastro de reserva – CR constantes no anexo I deste edital, onde os candidatos só serão convocados conforme solicitação e necessidade das secretarias.

3.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Os requerimentos dos interessados na vaga serão analisados e atendidos de acordo com os critérios da Lei Municipal nº 762/2018 de 26 de janeiro de 2018, alterada pela Lei nº 977/2020 de 06 de março de 2020, como segue abaixo:

I – O cálculo para obtenção da nota será a média aritmética das notas de língua portuguesa;

II – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis).

4.1 No caso de empate serão considerados como critério de desempate:

I – O candidato que tiver maior idade.

4.2 A Classificação se dará individualmente, por curso.

5. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A listagem classificatória parcial será publicada no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.itapoa.sc.gov.br até o dia 13 de setembro de 2023.

5.2 A interposição de recursos deverá ser feita somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento, no dia 14 de setembro de 2023.

5.3 Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

5.4 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação, bem como a renomeação do mesmo.

5.5 A classificação final será publicada até o dia 18 de setembro de 2023.

5.6 Somente serão analisados os recursos com abertura de novo processo digital.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 O(a) Requerente deverá revisar e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se após a assinatura, responsável pela mesma.

6.2 No momento de assumir a vaga o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Matrícula e frequência regular na área pretendida, atual (máximo 30 dias);
  • Inscrição no CIEE; (www.cieesc.org.br)
  • Conta corrente bancária (somente Banco do Brasil, com declaração do RH);
  • Identidade, CPF, PIS e comprovante de residência;
  • Foto 3×4.

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, de acordo com a Lei Municipal nº.762/2018 de 26 de janeiro de 2018.

6.4 O valor da bolsa auxilio será de:

R$ 1.463,88 (Hum mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) para 30horas

6.5 Total da carga horária semanal 30 horas.

6.6 Prazo de validade do presente edital será de 06 meses, a partir da homologação do resultado final;

6.7 O aluno estagiário deverá ter disponibilidade para executar as tarefas no horário em que as respectivas secretarias determinarem.

6.8 A instituição de ensino o qual o aluno está matriculado deverá possuir obrigatoriamente convênio com o CIEE – Centro de Integração entre as Escolas do Estado de SC;

6.9 O Aluno, obrigatoriamente, deverá comunicar a prefeitura se houver mudança de Instituição de ensino, caso não comunique, ocorrerá em rescisão do estágio.

6.10 O Aluno deve obrigatoriamente estar matriculado e consequentemente frequentando regularmente o curso.

7.0 DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação do candidato será somente via site da prefeitura.

7.2 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 28 de agosto de 2023

TALITA DE SOUZA ARAÚJO DE CARVALHO

Presidente

VANDRESSA APARECIDA CHERVINSKI

Secretária

CÉLIA MARIA REINERT

Membro