TERMO DE FOMENTO N° 01/2023 – REFORÇO TERAPEU

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE TERMO DE FOMENTO COM DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE FOMENTO Nº 01/2023 – Parceiros: MUNICIPIO DE ITAPOÁ, CNPJ sob o nº. 81.140.303/0001-01 e ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE ITAPOÁ/SC, (AMA/ITAPOA), CNPJ sob o nº. 32.926.641/0001-68.
Objeto: O presente TERMO DE FOMENTO, decorrente de Dispensa de Chamamento Público, que tem por objeto custear o
“REFORÇO TERAPÊUTICO – AUTONOMIA DE VIDA PARA O AUTISTA E SUA FAMÍLIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO
PROPOSTO.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
Valor Global: R$ 223.371,96 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), pagos em
parcela Unica conforme cronograma de desembolso disposto no Plano de Trabalho aprovado pelo Parecer Técnico.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte Dotação do
Orçamento Vigente: Órgão 12 – FMCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) Ação 2089 – Direitos das crianças e
adolescentes. Referência – 775
Base legal: Lei 13.019/2014. Decreto Municipal n° 4332/2020.
JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PUBLICO PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O fundamento principal que reza a presente iniciativa é o inciso VI, do art. 30 da Lei n°. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n°.
13.204/2015 – que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a
Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o
termo de fomento que prevê: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI – no
caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), popularmente conhecido como Autismo, é uma condição de saúde caracterizada por
déficit na comunicação social e comportamental, gerando algum grau de comprometimento no comportamento social, na
comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para cada indivíduo e
normalmente realizadas de forma repetitiva. Não há só um, mas muitos subtipos do transtorno. Tão abrangente que se usa o
termo “espectro”, pelos vários níveis de suporte que necessitam. Indivíduos com transtorno do espectro autista
frequentemente apresentam outras condições concomitantes, incluindo epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de
déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Embora algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de
forma independente, outras têm graves incapacidades e necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida, uma vez que o
nível de comprometimento intelectual em indivíduos com TEA é extremamente variável. O transtorno do espectro autista
pode limitar significativamente a capacidade de um indivíduo para realizar atividades diárias e participar da sociedade. Muitas
vezes influencia negativamente as conquistas educacionais e sociais da pessoa, bem como oportunidades de emprego. O TEA
começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes
durante os primeiros cinco anos de vida. É importante que, uma vez identificadas, as crianças com TEA e suas famílias
recebam informações relevantes, serviços, referências e apoio prático de acordo com suas necessidades individuais. A cura
para o transtorno não foi desenvolvida. No entanto, intervenções psicossociais baseadas em evidências, como o tratamento
comportamental e programas de treinamento de habilidades para pais e outros cuidadores, podem reduzir as dificuldades de
comunicação e comportamento social, com impacto positivo no bem-estar e qualidade de vida da pessoa. Os TEA muitas
vezes impõem uma carga emocional e econômica significativa sobre as pessoas e suas famílias. Cuidar de crianças em
condições mais graves pode ser exigente, especialmente onde o acesso aos serviços e apoio são inadequados. As
necessidades de cuidados de saúde das pessoas com TEA são complexas e requerem uma gama de serviços integrados e
especializados, que muitas vezes a rede SUS municipal não consegue oferecer em tempo oportuno e maneira adequada. A
realização de um convênio com a AMA, proporcionara um acompanhamento especializado para pessoas com diagnóstico de
TEA, além de proporcionar uma rede de apoio, orientações e troca de experiências voltadas as famílias e a sociedade em
geral. Assim, o Plano de Trabalho “REFORÇO TERAPÊUTICO – AUTONOMIA DE VIDA PARA O AUTISTA E SUA FAMÍLIA, tem
como objetivo principal atender crianças/adolescentes que tem dificuldades em atividades do cotidiano (uso do banheiro,
escovar os dentes, banho, alimentação, etc) entre outras atividades e visa dar autonomia para eles, principalmente autistas do
nível 2 e 3 que tem essas demandas comprometidas. A entidade parceira indicada é Organização da Sociedade Civil-OSC, sem
fins lucrativos, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem previsto a
destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao Poder Público, em caso de desconstituição,
atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, I, da Lei 13.019/2014. O CMDCA, por meio da Resolução 008/2022 autorizou a
execução do projeto (Plano de trabalho proposto pela OSC) e a Resolução 010/2022 tratou da deliberação favorável ao PL
074/2022 (Lei autorizativa), a Resolução 012/2022 autorizou a alteração do Plano de Trabalho. O Plano de Trabalho
apresentado é adequado para garantir a execução do objeto, conforme previsto no Art 22 da Lei 13019/2014. Assim, a
Secretaria Municipal de Assistência Social, ora gestora do FMDCA, repassará a AMA, em cota única, o valor de R$ 223.371.96
(Duzentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e um real e noventa e seis centavos) para aplicação Plano de Trabalho
aprovado. Registre-se que, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da publicação, a justificativa poderá ser impugnada,
conforme previsão do art. 32, §2° da Lei 13019/2014. Itapoá, 06 fevereiro de 2023. Fabio Tristão Pietrângelo – Secretário
Municipal de Assistência Social.