PORTARIA Nº 04/2022 – SST – ESTACIONAMENTO NOS EVENTOS DA ABERTURA DA TEMPORADA 2023

PORTARIA Nº 04/2022 – SST Itapoá-SC em 23 de Dezembro de 2022.

Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos de qualquer espécie nas vias terrestres, abertas à circulação, nas imediações/ perímetro do evento, “Abertura de temporada” Janeiro de 2023.

SANDRA REGINA FERNANDES, Secretária Municipal de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o evento municipal de “Abertura da temporada de verão”, que ocorrerá no dia 03 de Janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos de qualquer espécie, nos termos do inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas seguintes vias públicas:

I – Avenida Beira Mar III, no trecho entre a Av. André Rodrigues e a Av. Pérola do atlântico;

II – Avenida André Rodrigues de Freitas, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até Rua Jahir Reis Machado;

III – Avenida Pérola do Atlântico, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até a Rua Juscelino Kubitschek;

IV – Avenida das Margaridas, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até a Travessa da Paz.

Art. 2º A proibição fica estabelecida para os seguintes períodos:

I – Das 16:00 horas do dia 03 de Janeiro de 2023 até as 03:00 horas do dia 04 de dezembro de 2022;

Art. 3º Os motoristas e veículos que desrespeitarem essa lei serão penalizados, nos termos do inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SANDRA REGINA FERNANDES

Secretária de Turismo e Cultura