Leis Complementares para ZEE e área do Rio Mendanha são sancionadas

Mais um importante passo foi dado para o desenvolvimento social e econômico de Itapoá. Projetos de Leis Complementares foram discutidos e votados na Câmara Municipal de Vereadores, sendo aprovados por unanimidade do plenário, sancionados pelo prefeito Jeferson Garcia e publicados no dia 22 de dezembro.

Um deles foi o Projeto de Lei Complementar sobre o ZEE, protocolado pela prefeitura em 02 de setembro de 2022 e, após análise e discussão nas Comissões Permanentes da Casa de Leis, recebeu parecer técnico favorável e foi aprovado por unanimidade no plenário.

O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

O ZEE fornece subsídios para orientar as políticas públicas relacionadas ao planejamento, uso e ocupação do território, considerando as potencialidades e limitações do meio físico, biótico e socioeconômico. Entre os objetivos está a definição de estratégias compartilhadas de gestão do território entre município e sociedade. Esse mecanismo de gestão ambiental delimita as zonas e setores ambientais, como as mesmas podem ser utilizadas e as atividades compatíveis com as características de cada uma delas. Além disso, preconiza o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes.

APP do Rio Mendanha – Outra Lei Complementar sancionada pelo prefeito Jeferson Garcia foi a que trata das Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Mendanha em área urbana consolidada e suas faixas não edificáveis. Com a sanção da Lei Complementar, foram estabelecidas normas para as faixas marginais do rio, viabilizando edificações e regularizações ao longo do seu curso em área urbana consolidada. O prefeito Jeferson Garcia comemora as duas conquistas que trarão crescimento para Itapoá. “Mais duas etapas vencidas que darão segurança jurídica para o desenvolvimento urbano de nossa cidade”, afirma.

 

De acordo com João Gabriel Gonzatto Araldi, Secretário de Planejamento Urbano ambas as legislações foram pensadas com minúcia para garantir clareza para a população. “Além disso, objetivou, também, atrair novos investimentos e permitir rearranjos urbanos e de atividades ligadas ao setor de serviço”. Rafael Brito, Secretário de Meio Ambiente, enaltece o viés ambiental do texto. “As duas leis são frutos de diversas discussões entre Executivo e Legislativo e, além de potencializar as questões socioeconômicas, foram criados mecanismos mais protetivos e de compensação ligados aos aspectos ambientais. Desse modo, a potencialidade ambiental do município também passou a ganhar”.