EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº06/2022 – SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO (TRENZINHOS)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº06/2022

SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO (TRENZINHO DA ALEGRIA)

 

A Secretaria de Turismo e Cultura de Itapoá no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal Nº 740 de 06 de novembro de 2017, alterada pela lei Nº 845 de 15 de abril de 2019, torna público, pelo presente Edital, fixa datas, estabelece as normas e procedimentos que nortearão o serviço de transporte turístico previsto em legislação vigente.

 

1. Do cronograma:

 

Publicação do edital

16/11/2022

Protocolo de documentação e pagamento de alvará de trabalho na prefeitura municipal de Itapoá, conforme item 2.

 

Até 25/11/2022

Definição de Rota/Trajeto para cada empresa mediante apresentação do alvará na secretária de turismo e cultura

Será definido até 05/12/2022 após opagamentodo alvará de trabalho

 

 

2. Do regulamento:

 

2.1. O serviço público denominado Transporte Turístico, poderá ser executado por empresas que trabalham com a modalidade popularmente conhecida como “trenzinho da alegria”, desde que sejam cumpridas as normas estabelecidas neste regulamento.

 

2.2. Para a emissão do alvará de trabalho, o Setor de Alvarás e Contratos da Prefeitura Municipal exigirá e observará a validade dos documentos abaixo selecionados:

 

 

 

 

I – Empresa:

a) cadastro devidamente preenchido (ANEXO 1);

b) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica);

c) certidão negativa de Débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

d) certidão negativa do INSS e FGTS;

e) termo de responsabilidade e conhecimento do regulamento municipal ao serviço de transporte turístico, sob pena de suspensão do alvará em caso de descumprimento (ANEXO 2).

f) proposta de rota de trabalho.

 

II – Veículo:

a) certificado de registro e licenciamento ou comprovante de arrendamento mercantil, em nome da Empresa ou de um de seus sócios;

b) comprovante de quitação do seguro obrigatório;

c) foto colorida tamanho 10X25cm da dianteira, traseira e das laterais do veículo;

 

III) Motorista:

a) em serviços, deverá ser identificado com crachá onde conste o nome e a fotografia do portador;

b) deverá apresentar certidão de antecedentes criminais;

c) todos os motoristas contratados e/ou condutores/permissionários deverão ter habilitação CNH, categoria “D” ou “E” (conforme porte do veículo);

 

2.3. As rotas e pontos de embarque e desembarque serão definidas na secretária de turismo e cultura, sendo assim, após opagamento do alvará de trabalho a empresa deverá procurar o departamento de turismo para a definição de sua rota de trabalho.

 

Parágrafo único – A definição das rotas, bem como, dos pontos de embarque e desembarque estarão condicionadas ao número de empresas/veículos homologados neste edital. A empresa deverá considerar que os trenzinhos ficarão distribuídos pelos bairros do município não havendo viabilidade para que todos os veículos circulem pela região central.

 

2.4.Do alvará de funcionamento constará, além de outras informações, o horário de funcionamento, limitado das 09:00hrs até as 00:30 (zero horas e trinta minutos), sendo que após as 22:00hrs não será permitido que o veículo faça uso da buzina e de som alto, conforme previsto em legislação.

 

2.5. A Fiscalização ao atendimento das disposições deste regulamento ficará a cargo da secretaria de turismo e culturae do departamento de trânsito da Prefeitura Municipal de Itapoá no âmbito de suas competências, e/ou acompanhado dos demais órgãos fiscalizadores, nas demais disposições desta legislação, cada qual no âmbito de suas competências e atribuições.

 

2.6. Em casos de denúncias, o reclamante deverá entrar em contato com a Secretaria de Turismo e Cultura.

 

 

Sandra Regina Fernandes da Silva
Secretária de Turismo e Cultura

ANEXO I

CADASTRO DE EMPRESA:

Razão social: _______________________________________
Nome fantasia: ______________________________________
Endereço: ___________________________________________
Bairro: ______________________ Município: ___________
Telefones: _______________________________
Cep: _________________ Site internet: _______________
E-mail: _____________________________________________

CADASTRO DE VEÍCULO:

Empresa: ___________________________________________
Tipo de Serviço: ___________________________________
Placa: _____________________________________________
Número de Ordem:____________________________________
Marca/ Modelo:______________________________________
Ano/ Modelo:________________________________________
Chassi:_____________________________________________
Categoria: _________________________________________
Lotação: ___________________________________________
Município: _________________________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DECLARO, para devidos fins de que tenho conhecimento do EDITAL DE CONVOCAÇÃO 06/2022 e que concordo com as normas estabelecidas no regulamento do serviço de transporte turístico, sobretudo, ao §3º, Art 4º da lei municipal 845/2019, estando ciente de que a penalidade em caso de descumprimento do estabelecido acima é o cancelamento do alvará de trabalho.

 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

 

 

Itapoá, __________ de __________________ de 2022.

 

 

 

Nome: _________________________________

RG nº: _________________________________

CPF nº: ________________________________

 

 

 

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Assinatura