PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 054/2022 CARGO: Agente de Fiscalização Temporária
Fixa data e estabelece as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Fiscalização Temporária.
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeados através da Portaria Municipal nº.0045/2021, no uso de suas atribuições legais, acompanhada do Secretário de Desenvolvimento Social e Econômico, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado Nº 054/2022, destinado a selecionar candidato(s) para Contratação de Agentes de Fiscalização Temporária, em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento e pelo que dispõe o presente Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 –O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 6 (seis) candidatos, mais cadastro de reserva, contratados em caráter temporário, para o cargo de Agente de Fiscalização Temporária, conforme as condições previstas na Lei Complementar Municipal nº 016/2007, Lei Complementar nº 103/2021 e na Lei Complementar nº 105/2021.
1.2 – As exigências para o desempenho das atribuições são:
a) ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho, custeado pelo próprio candidato;
b) ter disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura Municipal de Itapoá.
1.3 – O contratado terá direito a remuneração inicial bruta mensal de R$ 2.279,83 (Dois mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme regime de escala de trabalho.
1.4 – O contrato fará jus:
a) Ao Vale-Transporte Municipal para deslocar-se ao trabalho, desde que comprove a necessidade por meio de comprovante de residência e não utilização de veículo próprio;
b) Ao auxílio-alimentação no valor de R$ 532,52 ( Quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
c) As férias e 13º salários proporcionais;
1.5 – A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal, Lei Ordinária Municipal nº 155/2003 e Lei Complementar Municipal nº 044/2014.
1.6 – O contratado, durante a prestação de serviço temporário, será avaliado continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.
1.7 – No caso de rescisão do contrato dentro da validade do presente edital o próximo aprovado poderá ser convocado para assumir a vaga.
2 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
2.1 – O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) estar quite com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) não estar incompatibilizado com o disposto no Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no Art. 37, § 10 da CRFB/88;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f)ter concluído o Ensino Médio;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) ter carteira nacional de habilitação AB;
i) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições serão efetuadas nos dias 07 a 11 de novembro de 2022, somente via processo digital através do link:
https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento.
1. No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em ainda não possuo acesso. Somente após 24h estará apto para dar continuidade.
2. Com o cadastro realizado: Entrar no site → Emissão de Processo Digital – Assunto: Recursos Humanos → Subassunto: PROCESSO SELETIVO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TEMPORÁRIA, em seguida anexe os documentos solicitados no edital: ESTÁ PRONTO, é só enviar.
3.2 – As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 3.1, serão indeferidas.
3.3 – Em caso de mais de uma inscrição por candidato, somente será considerada a última protocolada.
3.4 – Será divulgada a Lista Parcial das inscrições deferidas e indeferidas até dia18 de novembro de 2022 divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br.
3.5 – A interposição de recursos em relação às inscrições deferidas ou indeferidas poderá ser feita no dia 21 de novembro de 2022somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento.
3.5.1 – Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.
3.6 – A divulgação da Classificação Final das inscrições deferidas e indeferidas será até dia 23 de novembro de 2022, divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br.
3.7 – Documento obrigatório para anexar ao protocolo no ato da inscrição:
Certificado de conclusão Escolar do Ensino Médio; |
Carteira de vacinação contra a Covid-19 para o grupo de risco; |
Carteira Nacional de Habilitação – AB |
Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo site do TRE – www.tre-sc.jus.br |
4 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 – O Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 054/2022, consistirá na realização de prova objetiva com 30 questões de múltipla escolha.
4.2 – A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato será classificado no presente processo seletivo simplificado se obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.
4.3 – Caso ocorra empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
PRIMEIRO |
Maior pontuação em Conhecimentos Específicos |
SEGUNDO |
Maior idade |
5 – DA PROVA OBJETIVA
5.1 – A prova será composta de questões de múltipla escolha.
5.2 – Serão 30 (trinta) questões. Sendo 20 (vinte) questões em Conhecimentos Específicos, com valor de cada questão 4,0 (quatro pontos), 10 (dez) questões em Língua Portuguesa, com valor de cada questão de 2,0 (dois pontos) ;
5.2.1 – Cada questão apresentará cinco alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.
5.3 – O conteúdo programático para a prova objetiva será:
5.3.1 – CONHECIMENTO ESPECÍFICO (20 questões): Código de Posturas do Município de Itapoá-SC – Lei Complementar nº 050/2016; Lei que dispõe sobre a admissão de pessoal – Lei Complementar Municipal nº 016/2007; Lei que cria o Cargo de Agente de Fiscalização Temporária – Lei Complementar nº 103 e Lei Complementar nº 105/2021.
5.3.2 –LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões):Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo, artigo, preposição, advérbio, conjunção, numeral e pronomes. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de sujeito. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Sinônimos, antônimos e homônimos. Interpretação de textos.
6 – DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 – A prova objetiva será realizada na data inicialmente prevista de27de novembro de 2022,às 09h00min.
6.2 – O local da prova objetiva será comunicado até o dia23de novembro de 2022,através de Edital que será divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br.
6.3 – Ao candidato só será permitida a participação na prova objetiva, na data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2.
6.4 – A prova terá a duração de 3 (três) horas.
6.5 – Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.6 – Não será permitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário previsto para o início da mesma.
6.7 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e original de um dos documentos de identidade a seguir: RG – Cédula Oficial de Identidade; Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social com fotografia; Certificado de Reservista; Passaporte Brasileiro (ainda válido); Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei, valem como documento de identidade ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei n° 9.503/97).
6.7.1 – Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.7.2 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.
6.7.3 – Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.8 – Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.
6.9 – Durante a realização das provas, não será permitido:
a) comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
b) o uso de máquinas de calcular e/ou similares e de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, tais como: telefone celular, gravador, receptor, pager e qualquer equipamento de rádio comunicação;
c) o uso de aparelhos e/ou equipamentos elétricos ou eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, mp3, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina fotográfica e controle de alarme de carro;
d) o uso de relógio de qualquer tipo, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, touca, lenço, turbante, etc.;
e) fumar na sala da prova.
6.9.1 – Ao candidato que portar aparelhos/equipamentos elétricos ou eletrônicos somente será permitido o acesso à sala de realização das provas após o devido recolhimento e a respectiva identificação daqueles equipamentos, que deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de prova, podendo, ainda, a critério dos fiscais de sala, ser retiradas as baterias dos aparelhos/equipamentos, os quais ficarão acondicionados em sacos, sacolas ou caixas coletoras.
6.9.2 – A Prefeitura de Itapoá não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a aplicação das provas, nem pelos danos a eles causados.
6.10 – O candidato somente poderá retirar-se do local de prova a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização.
6.11 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas.
6.12 – No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
6.13 – O(s) envelope(s), contendo as provas, serão abertos na presença dos candidatos, na sala respectiva, mediante termo de abertura, com a assinatura de, no mínimo, 2 (dois) fiscais da sala.
6.14 – Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua execução;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) for surpreendido fazendo uso de qualquer dos materiais, acessórios, aparelhos e/ou equipamentos mencionados no item 6.9 deste Edital;
d) faltar com urbanidade com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a Folha de Respostas ou o Caderno de Questões;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
j) estiver portando arma;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6.15 – Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso qualquer desses candidatos insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Teste Seletivo Simplificado e, em se negando a assim proceder, deverá o fato ser registrado no termo de ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, por fiscal de sala e pelo coordenador da unidade.
6.16 – O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova levando o Caderno de Questões no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término.
6.16.1 A inobservância do disposto neste item acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
6.17 – Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas, devidamente assinada.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – A divulgação do gabarito será no dia 28 de novembro de 2022, divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br.
7.2 – A classificação se fará em lista única, divulgada através de Edital que será afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Itapoá e divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br, relacionando os candidatos não eliminados, segundo a ordem decrescente da nota obtida.
7.3 – A divulgação da classificação parcial será até o dia01 de dezembro de 2022, divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br.
7.4 – A interposição de recursos da Classificação parcial poderá ser feita no 05 de dezembro de 2022, somente via processo digital através do link:
https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento.
7.4.1 – Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.
7.5 – A divulgação da classificação final será