ERRATA Nº 02 DO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 033/2022 CARGO: Instrutor Musical e Instrutor Escolar de Música e Dança

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de INSTRUTOR MUSICAL E INSTRUTOR ESCOLAR DE MÚSICA E DANÇA, com carga horária de 40 horas semanais, nomeados através da Portaria Municipal nº.0076/2022, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar Municipal nº 016/2007, torna pública a presente ERRATA, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

3.4 – Documento obrigatório para anexar ao protocolo no ato da inscrição:

Certificado de conclusão Escolar do Ensino Médio;

Carteira de vacinação contra a Covid-19 para o grupo de risco;

CPF – RG – ou Carteira Nacional de Habilitação

Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo site do TRE – www.tre-sc.jus.br

Comprovante de curso na área pretendida.

 

LÊIA – SE:

3.4 – Documento obrigatório para anexar ao protocolo no ato da inscrição:

Certificado de conclusão Escolar do Ensino Médio;

Carteira de vacinação contra a Covid-19 para o grupo de risco;

CPF – RG – ou Carteira Nacional de Habilitação

Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo site do TRE – www.tre-sc.jus.br

Comprovante de curso na área pretendida.

PARA INSTRUTOR ESCOLAR DE DANÇA – formação em dança ou curso técnico profissionalizante, específicos de dança, realizados em instituição reconhecida, e possuir REGISTRO TÉCNICO – DRT;

 

PARA INSTRUTOR ESCOLAR CANTO CORAL – formação musical ou curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Canto;

PARA INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTO DE SOPRO – METAIS – formação musical ou curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Instrumentos de Sopro – metais;

Itapoá (SC), 22 de Junho de 2022.

Marcos Celestino Berbet de Lima

Presidente

 

 

Luciana Hubl Nardo Samuel Alves Silva
Secretária
Membro