EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AMBIENTAL E GEÓGRAFO Nº 034/2022
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, representada pelo(a) Comissão abaixo assinado(s), nomeada através da portaria nº.0083/2022, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Complementar Municipal n.º 016/2007, de 03 de dezembro de 2007, torna público, pelo presente Edital, as normas do procedimento que nortearão o Processo Seletivo para contratação temporária de ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AMBIENTAL E GEÓGRAFO, para com carga horária de 40 horas semanais.
- Excedentes de concurso, pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de concurso público;
- Afastamentos de servidores por concessão de: licença prêmio, férias, afastamento por motivo de doença, licença maternidade, isolamento para a COVID-19 e outras licenças legais.
3.1 – As inscrições estarão abertas conforme especificado abaixo:
Data: a partir de 13 de junho até 21 de junho de 2022, conforme cronograma (anexo II), somente via processo digital através do link: < https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento >.
Como proceder: No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em CADASTRE-SE. Após 24 horas estará apto para dar continuidade. Com o cadastro realizado: entrar no site → emissão de protocolo → assunto: Recursos Humanos → subassunto de acordo com a vaga pretendida: PROCESSO SELETIVO ARQUITETO, PROCESSO SELETIVO ENGENHEIRO CIVIL, PROCESSO SELETIVO ENGENHEIRO AMBIENTAL ou PROCESSO SELETIVO GEÓGRAFO, em seguida anexe os documentos solicitados no edital: está pronto, é só enviar.
4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Documentos obrigatórios:
a) a) Cédula de identidade e CPF; |
b) b) Cópia do Diploma do Curso de Graduação para a vaga de interesse, reconhecido pelo MEC; |
c) Preencher a ficha constante do anexo I deste edital; |
d) Carteira de vacinação COVID-19 para o grupo de risco. |
4.2 Documentos Opcionais:
a) Certificados dos cursos de aperfeiçoamento ou especialização (lato sensu) na área das Ciências Ambientais, Geociências e/ou Engenharias;
b) Diploma de mestrado (stricto sensu) reconhecido pelo MEC;
c) Diploma de doutorado (stricto sensu) reconhecido pelo MEC;
d) Atestado de tempo de serviço na área, através de declarações.
4.3 – A falta de qualquer das informações citadas no item 4.1, onde consta obrigatório, implicará a nulidade da inscrição;
4.4 – No atestado de tempo de serviço deverá constar obrigatoriamente o período trabalhado, com início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia mês e ano do término de cada portaria ou contrato.
4.5 – Não serão computados os cursos de aperfeiçoamento anteriores ao ano de 2017 e nem com carga horária inferior a 30 horas;
4.6 – Não será considerado tempo de serviço concomitante;
4.7 – A falta de qualquer informação relacionada no item 4.4 implicará a desconsideração do documento apresentado para contagem de tempo de serviço.
5. CLASSIFICAÇÃO:
5.1 – A classificação acontecerá de acordo com a somatória de pontos obtidos no cômputo dos itens listados em “Documentos opcionais”, no item 4.1, letra b, e 4.2 do presente Edital;
5.2 – A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:
a) Diploma de graduação: 5 (cinco) pontos;
b) Diploma de doutorado: 2 (dois) pontos, não-cumulativos;
c) Diploma de mestrado: 1 (um) ponto, não-cumulativos;
d) Certificado de especialização (lato sensu): 0,5 (cinco décimos) ponto, não-cumulativos;
e) Para cada semestre de tempo de serviço na área: 0,2 (dois décimos) ponto;
f) Certificados dos cursos de aperfeiçoamento nas áreas das Ciências Ambientais, Geociências e/ou Engenharias: 0,1 (um décimo) ponto para cada 30 (trinta) horas;
5.3 – Não será considerada fração para tempo de serviço ou curso.
5.4 – A contagem dos pontos para o certificado/diploma de especialização, mestrado e/ou doutorado considerará o item de maior peso.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 – Para os classificados:
a) Maior tempo de serviço na área;
b) Maior idade.
7. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 – A classificação parcial será publicada no site da prefeitura < www.itapoa.sc.gov.br > até dia 01/07/2022, conforme cronograma (Anexo II).
8. DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)
8.1 – A interposição do recurso estará autorizada entre a data de publicação da classificação parcial até o dia 06/07/2022, somente via processo digital através do link:
< https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento >
8.2 – Somente serão analisados os recursos protocolados até o dia estabelecido no crongorama;
8.3 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação;
8.4 – A classificação final será publicada no site da prefeitura < www.itapoa.sc.gov.br > até o dia 13/07/2022.
9. DAS VAGAS EM GERAL
9.1 – Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que:
a) Não responderem à Convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de cinco dias úteis;
b) Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria correspondente.
10. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO
10.1 – No ato da admissão o candidato deverá apresentar, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cópia dos documentos abaixo relacionados ao Setor de Recursos Humanos:
a) Cédula de Identidade – RG (cópia e original);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia e original);
c) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia e original);
d) Título de Eleitor (cópia e original);
e) Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original);
f) Carteira de Trabalho com Inscrição de PIS/PASEP (contendo número, série e data de emissão);
g) Uma foto recente 3×4;
h) Comprovante de residência – água, energia elétrica ou telefone fixo (cópia e original);
i) Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo – diploma (cópia e original);
j) Cópia do registro no Conselho de Classe, devidamente inscrito em SC.
k) Certidão de nascimento dos filhos dependentes (cópia e original);
l) Atestado de vacinação dos filhos menores de 05 anos;
m) Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
n) Certidão de Antecedentes Criminais do Poder Judiciário, dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 anos (fórum);
- o) Certidão de regularização do CPF (internet);
p) Declaração de Qualificação Social (site < http://consultacadastral.inss.gov.br/ >);
q) Declaração de Bens (prefeitura fornece) ou IRRF;
r) Declaração de não ter sofrido processo disciplinar (prefeitura fornece);
s) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação amparada pela constituição (prefeitura fornece);
t) Declaração de dependentes para Imposto de Renda (prefeitura fornece);
u) Tipagem sanguínea – Exame, carteira de doador ou declaração;
v) Laudo médico, apto para o trabalho;
w) Comprovante de Quitação Militar para homens – carteira de reservista (cópia e original);
x) Conta salário na Caixa Econômica Federal Itapoá (prefeitura fornece declaração).
11 . DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 – A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Processo Seletivo;
11.2 – O candidato deverá revisar a documentação e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após o envio, responsável pela mesma;
11.3 – O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;
11.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, Portaria Municipal n.º 0083/2022;
11.5 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar a documentação constante no edital de convocação;
11.6 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e será válido por 6 (seis) meses, a partir da sua homologação, prorrogável por mais 6 (seis) meses.
Itapoá, 10 de junho de 2022.
MARIANA CORTES DE LIMA
Presidente da Comissão
RODRIGO FELIPE QUINTANA
Secretário da Comissão
REINILDA FIORESE
Membro