EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AMBIENTAL E GEÓGRAFO Nº 034/2022

MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, representada pelo(a) Comissão abaixo assinado(s), nomeada através da portaria nº.0083/2022, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Complementar Municipal n.º 016/2007, de 03 de dezembro de 2007, torna público, pelo presente Edital, as normas do procedimento que nortearão o Processo Seletivo para contratação temporária de ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AMBIENTAL E GEÓGRAFO, para com carga horária de 40 horas semanais.

 

      1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

      O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 04 (quatro) candidato(a)s, mais cadastro de reserva, para serem contratados em caráter temporário, para os cargos de ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AMBIENTAL E GEÓGRAFO vinculados às vagas:

  • Excedentes de concurso, pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de concurso público;
  • Afastamentos de servidores por concessão de: licença prêmio, férias, afastamento por motivo de doença, licença maternidade, isolamento para a COVID-19 e outras licenças legais.

 

1.1 – Salário Mensal para habilitado: R$3.933,72 para 40 horas semanais;

1.2 – O contratado fará jus:

a) Ao vale-transporte municipal para deslocar-se ao trabalho, desde que comprove a necessidade por meio de comprovante de residência e não utilize veículo próprio;

   b) Ao auxílio-alimentação no valor de R$ 448,40 (quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos);

c) A férias e 13º salários proporcionais.

1.3 – A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, Leis Municipais n.º 155/2003 e 044/2014;

     1.4 – Os contratados, durante a prestação de serviço temporária, serão avaliados continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias, conforme Lei Complementar Municipal nº 016/2007.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 -As atribuições do cargo seguirão o disposto na Lei Municipal n.º 155/2003.

2.2 – As exigências para o desempenho das atribuições são: a) ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho, custeado pelo próprio candidato; b) ter disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura Municipal de Itapoá.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições estarão abertas conforme especificado abaixo:

      Data: a partir de 13 de junho até 21 de junho de 2022, conforme cronograma (anexo II), somente via processo digital através do link: < https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento >.

Como proceder: No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em CADASTRE-SE. Após 24 horas estará apto para dar continuidade. Com o cadastro realizado: entrar no site → emissão de protocolo → assunto: Recursos Humanos → subassunto de acordo com a vaga pretendida: PROCESSO SELETIVO ARQUITETO, PROCESSO SELETIVO ENGENHEIRO CIVIL, PROCESSO SELETIVO ENGENHEIRO AMBIENTAL ou PROCESSO SELETIVO GEÓGRAFO, em seguida anexe os documentos solicitados no edital: está pronto, é só enviar.

 

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 4.1 Documentos obrigatórios:

a)   a) Cédula de identidade e CPF;

b)  b) Cópia do Diploma do Curso de Graduação para a vaga de interesse, reconhecido pelo MEC;

 c) Preencher a ficha constante do anexo I deste edital;

 d) Carteira de vacinação COVID-19 para o grupo de risco.

 

4.2 Documentos Opcionais:

a)             Certificados dos cursos de aperfeiçoamento ou especialização (lato sensu) na área das Ciências Ambientais, Geociências e/ou Engenharias;

b)            Diploma de mestrado (stricto sensu) reconhecido pelo MEC;

c)            Diploma de doutorado (stricto sensu) reconhecido pelo MEC;

d)            Atestado de tempo de serviço na área, através de declarações.

      4.3 – A falta de qualquer das informações citadas no item 4.1, onde consta obrigatório, implicará a nulidade da inscrição;

      4.4 – No atestado de tempo de serviço deverá constar obrigatoriamente o período trabalhado, com início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia mês e ano do término de cada portaria ou contrato.
4.5 – Não serão computados os cursos de aperfeiçoamento anteriores ao ano de 2017 e nem com carga horária inferior a 30 horas;

      4.6 – Não será considerado tempo de serviço concomitante;

      4.7 – A falta de qualquer informação relacionada no item 4.4 implicará a desconsideração do documento apresentado para contagem de tempo de serviço.

 

5. CLASSIFICAÇÃO:

5.1 – A classificação acontecerá de acordo com a somatória de pontos obtidos no cômputo dos itens listados em “Documentos opcionais”, no item 4.1, letra b, e 4.2 do presente Edital;

5.2 – A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a)           Diploma de graduação: 5 (cinco) pontos;

b)           Diploma de doutorado: 2 (dois) pontos, não-cumulativos;

c)           Diploma de mestrado: 1 (um) ponto, não-cumulativos;

d)           Certificado de especialização (lato sensu): 0,5 (cinco décimos) ponto, não-cumulativos;

e)           Para cada semestre de tempo de serviço na área: 0,2 (dois décimos) ponto;

f)             Certificados dos cursos de aperfeiçoamento nas áreas das Ciências Ambientais, Geociências e/ou Engenharias: 0,1 (um décimo) ponto para cada 30 (trinta) horas;

5.3 – Não será considerada fração para tempo de serviço ou curso.

5.4 – A contagem dos pontos para o certificado/diploma de especialização, mestrado e/ou doutorado considerará o item de maior peso.

 

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 – Para os classificados:

a) Maior tempo de serviço na área;

b) Maior idade.

 

7. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – A classificação parcial será publicada no site da prefeitura < www.itapoa.sc.gov.br > até dia 01/07/2022, conforme cronograma (Anexo II).

 

8. DA RECONSIDERAÇÃO (Recursos)

8.1 – A interposição do recurso estará autorizada entre a data de publicação da classificação parcial até o dia 06/07/2022, somente via processo digital através do link:

< https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento >

8.2 – Somente serão analisados os recursos protocolados até o dia estabelecido no crongorama;

8.3 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação;

8.4 – A classificação final será publicada no site da prefeitura < www.itapoa.sc.gov.br > até o dia 13/07/2022.

 

9. DAS VAGAS EM GERAL

9.1 – Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que:

a)           Não responderem à Convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de cinco dias úteis;

b)          Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria correspondente.

 

10. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1 – No ato da admissão o candidato deverá apresentar, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cópia dos documentos abaixo relacionados ao Setor de Recursos Humanos:

a)   Cédula de Identidade – RG (cópia e original);

b)   Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia e original);

c)   Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cópia e original);

d)   Título de Eleitor (cópia e original);

e)   Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original);

f)    Carteira de Trabalho com Inscrição de PIS/PASEP  (contendo número, série e data de emissão);

g)   Uma foto recente 3×4;

h)  Comprovante de residência – água, energia elétrica ou telefone fixo (cópia e original);

i)    Comprovante de Escolaridade exigido no edital para o cargo – diploma (cópia e original);

j)    Cópia do registro no Conselho de Classe, devidamente inscrito em SC.

k)   Certidão de nascimento dos filhos dependentes (cópia e original);

l)    Atestado de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

m) Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

n)  Certidão de Antecedentes Criminais do Poder Judiciário, dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 anos (fórum);

  • o)   Certidão de regularização do CPF (internet);

p)   Declaração de Qualificação Social (site < http://consultacadastral.inss.gov.br/ >);

q)   Declaração de Bens (prefeitura fornece) ou IRRF;

r)   Declaração de não ter sofrido processo disciplinar (prefeitura fornece);

s)   Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de acumulação amparada pela constituição (prefeitura fornece);

t)    Declaração de dependentes para Imposto de Renda (prefeitura fornece);

u)  Tipagem sanguínea – Exame, carteira de doador ou declaração;

v)   Laudo médico, apto para o trabalho;

w) Comprovante de Quitação Militar para homens – carteira de reservista (cópia e original);

x)   Conta salário na Caixa Econômica Federal Itapoá (prefeitura fornece declaração).

 

      11 . DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 – A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Processo Seletivo;

11.2 – O candidato deverá revisar a documentação e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após o envio, responsável pela mesma;

11.3 – O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes;

11.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, Portaria Municipal n.º 0083/2022;

11.5 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar a documentação constante no edital de convocação;

11.6 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e será válido por 6 (seis) meses, a partir da sua homologação, prorrogável por mais 6 (seis) meses.

 

Itapoá, 10 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

MARIANA CORTES DE LIMA

Presidente da Comissão

 

 

 

 

RODRIGO FELIPE QUINTANA

Secretário da Comissão

 

 

 

 

REINILDA FIORESE

Membro