NOVO PADRÃO PARA O ENQUADRAMENTO DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS 2022

NOVO PADRÃO PARA O ENQUADRAMENTO DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS

 

Tendo em vista a Lei Ordinária n.º 18.350/2022, que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente, informamos o novo padrão a ser adotado para o enquadramento de corte de árvores isoladas.

 

Primeiramente, vale informar o cidadão que, apesar de causar espanto a alteração apresentada na lei supracitada, a definição de exemplares arbóreos nativos isolados seguida pelo órgão ambiental estadual, sendo “aqueles situados fora de fisionomias vegetais nativas, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados“, definida em sua Instrução Normativa 57, já era de certa forma restritiva.

 

De acordo com a nova definição, apresentada na Lei Ordinária n.º 18.350/2022:

 

Art. 93. O art. 252 da Lei nº 14.675, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 252. É permitida a supressão de árvores isoladas de espécies nativas, constante ou não da listagem de espécies ameaçadas de extinção, na forma definida neste artigo.

§ 1º Considera-se exemplar arbóreo nativo isolado passível de supressão, aquele que existir de forma única em uma área de 200 (duzentos) m²:

I – o indivíduo de espécie não ameaçada de extinção, para cuja compensação deverá ser realizado o plantio de 10 (dez) indivíduos de espécie nativa; e

II – o indivíduo de espécie ameaçada de extinção, para cuja compensação deverá ser realizado o plantio de 20 (vinte) indivíduos de espécie nativa ameaçada de extinção.”

 

Para a compensação pelo corte das árvores, deve ser feito o plantio nas proporções acima descritas em área definida pelo requerente, a qual deve ser proposta no processo, ou pela SEMAI, neste caso serão indicadas áreas públicas. O plantio deve ser previsto no termo de compromisso de reposição florestal, cujos modelos estão disponíveis no link <https://www.itapoa.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/106792>, que comporá o processo para obtenção da autorização de corte.

Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para <licenciamentoambiental@itapoa.sc.gov.br>.