Atualização no procedimento de solicitação para Autorização de Corte – AuC

NOVIDADES na AuC

Procedimento de solicitação de Autorização de Corte – AuC

A partir do dia 14 de fevereiro de 2022, para as solicitações de Autorização de Corte de Vegetação (AuC) no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) em novos protocolos serão exigidos que nos Inventários Florestais constem o produto florestal de acordo com a destinação a ser dada (lenha ou tora) e deverá ser a mesma cadastrada no SINAFLOR, para posterior emissão do Documento de Origem Florestal (DOF).

Você sabe o que é e como funciona a Solicitação de AuC?

Ela autoriza a supressão de vegetação para fins de instalação de uma atividade ou empreendimento. Nos casos em que o pedido de autorização de corte de vegetação estiver vinculado a uma atividade licenciável, a AuC deve ser analisada com a Licença Ambiental Prévia – LAP e expedida conjuntamente com a Licença Ambiental de Instalação – LAI ou Autorização Ambiental – AuA da atividade.

Após abertura de protocolo junto a Secretaria de Meio Ambiente para geração de taxas, a entrega de documentos deverá ser realizada através do Sinaflor: https://www.ibama.gov.br/sinaflor.
Não serão mais aceitos documentos entregues fisicamente no momento do protocolo na Secretaria. No protocolo presencial deverá ser informada a área de supressão requerida ou o número de indivíduos isolados, quando for o caso.

Para mais informações acesse a matéria na integra e acompanhe o checklist dos documentos a serem anexados ao processo pelo link: https://www.itapoa.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/106792