AVISO DE DEMOLIÇÃO

AVISO DE DEMOLIÇÃO

 

 

 

O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 81.440.303/0001-01, com sede administrativa estabelecida na Rua Marina Michels Borges, n. 201, bairro Itapema do Norte, cidade de Itapoá, Estado de Santa Catarina, CEP 89.249-000, endereço de correio eletrônico <seplan@itapoa.sc.gov.br>, telefone (47)3443.8817, torna público a decisão de demolição dos muros construídos nas testadas dos lotes n. 25 e 26, da quadra 23, do balneário Cambijú, nesta urbe, o que faz pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

 

         Por meio das notificações n. 924 e 925, emitidas no dia 19 de agosto de 2019, os proprietários dos referidos imóveis foram intimados a regularizar a construção ilegal dos muros, vez que edificados sobre área pública – Avenida Celso Ramos.

 

         Nos cadastros desta municipalidade constam como proprietários dos mencionados imóveis os senhores OSCAR LUIS HAENDCHEN, nacionalidade desconhecida, profissão desconhecida, inscrito no CPF/MF n. 684.649.679-34, RG desconhecido, domiciliado na Avenida Celso Ramos, n. 100, quadra 23, lote 25, Balneário Cambijú, cidade de Itapoá, Estado de Santa Catarina, CEP 89.249-000, endereço de correio eletrônico e telefone desconhecidos. e MILTON MARQUES, nacionalidade desconhecida, profissão desconhecida, inscrito no CPF/MF 016.151.069-87, RG desconhecido, domiciliado na Avenida Celso Ramos, n. 112, quadra 23, lote 26, Balneário Cambijú, cidade de Itapoá, Estado de Santa Catarina, CEP 89.249-000, endereço de correio eletrônico e telefone desconhecidos.

 

         Não houve a demolição dos muros, fato este que impossibilita a continuidade das obras públicas de pavimentação, drenagem e urbanização da Avenida Celso Ramos.

 

         Em sendo o caso de uma obra que irregular/ilegal e sem alternativa de regularização, deve ocorrer a demolição dos muros pelo Município de Itapoá, forte no disposto no artigo 33 da Lei Complementar Municipal n. 049/2016 (Código de Obras).

 

         Assim, atendendo ao requisito “motivo” do ato administrativo, abarcado pelo Princípio da Publicidade, o Município de Itapoá comunica que demolirá os muros mencionados, o que faz com base no artigo 33 da LCM 049/2016 c/c o artigo 78 do Código Tributário Nacional (poder de polícia administrativa).

        

 

 

 

 

 

Itapoá/SC, 27 de maio de 2020.

 

 

 

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Hamanda Fernandes Henk

Secretaria do Planejamento e Urbanismo

Engenharia Civil