Secretaria de Esporte e Lazer-COMISSÃO DE ÉTICA DESPORTIVA

SOLICITANTE: SECRETARIA DE ESPORTE  E LAZER

CITADOS: LEONILDO SARDINHA E JORGE BRAZ DA SILVA

DECISÃO: PARECER 01/2020 DE 17/02/2020

PENA:SUSPENSÃO DE UM ANO

SOLICITAÇÃO: APLICAÇÃO DE PENA POR AGRESSÃO FÍSICA

 

A presidente da Comissão de ética desportiva recebeu a solicitação de aplicação de pena para os jogadores acima citados. Analisando o que dos autos consta, e aplicados agravantes os atenuantes, decide pela suspensão da participação dos atletas de todas as atividades esportivas organizadas ou apoiadas pela SEL pelo período de um ano, conforme Artigo 24, inciso 4º da Lei Municipal 735/2017. intima-se para defesa no período de dez dias corridos a partir da publicação deste.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

 

 

SOLICITANTE: DIEGO kALBUSCH

DECISÃO: PARECER 02/2020 DE 17/02/2020

PENA:SUSPENSÃO DE DOIS ANOS

SOLICITAÇÃO: NULIDADE DE PUNIÇÃO

 

A presidente da Comissão de ética desportiva recebeu a solicitação de nulidade de punição por falta de direito de defesa. Não assiste razão ao solicitante, uma vez que o mesmo deixou transcorrer in albis o prazo de recurso contra a decisão da CED nos termos do artigo 10 da Lei 735/2017, precluindo do direito a revisão da decisão. Aplicando atenuante e agravantes e  conforme artigo 182 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva a pena encerra-se em 04/05/2020.

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

SOLICITANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

CITADOS: GILMAR FABIANO ZAVADZKI

DECISÃO: PARECER 03/2020 DE 17/02/2020

PENA:SUSPENSÃO DE UM ANO

SOLICITAÇÃO: APLICAÇÃO DE PENA

 

A presidente da Comissão de ética desportiva recebeu a solicitação de aplicação de pena para ao jogador acima citado, Analisando o que dos autos consta, e aplicados agravantes os atenuantes, decide pela suspensão da participação do atleta de todas as atividades esportivas organizadas ou apoiadas pela SEL pelo período de um ano, conforme Artigo 24, inciso 4º da Lei Municipal 735/2017. Intima-se para defesa no período de dez dias corridos a partir da publicação deste.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

 

 

 

SOLICITANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

CITADOS: EDUARDO MAYER

DECISÃO: PARECER 04/2020 DE 17/02/2020

PENA:SUSPENSÃO DE UM ANO

SOLICITAÇÃO: APLICAÇÃO DE PENA

 

A presidente da Comissão de ética desportiva recebeu a solicitação de aplicação de pena para ao massagista, acima citado, Analisando o que dos autos consta, e aplicados agravantes os atenuantes, decide pela suspensão da participação do mesmo, pelo período de 3 partidas/jogos ou equivalentes do próxim torneio/campeonato onde for inscrito, conforme Artigo 24, inciso 3º da Lei Municipal 735/2017. Intima-se para defesa no período de dez dias corridos a partir da publicação deste.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

 

 

SOLICITANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

CITADOS: LUIZ FENANDO BURBELLO E IZAQUE LUIZ DA SILVA

DECISÃO: PARECER 05/2020 DE 17/02/2020

PENA:SUSPENSÃO DE UM ANO

SOLICITAÇÃO: APLICAÇÃO DE PENA

 

A presidente da Comissão de ética desportiva recebeu a solicitação de aplicação de pena para os dirigentes, acima citados, Analisando o que dos autos consta, conforme relatório da comissão designada para verificação dos autos e total falta de interesse em defesa das partes aplica-se a pena e oficie-se os citados para no prazo de dez dias apresentar defesa.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

 

 

Itapoá, 29 de fevereiro de 2020

 

Elaine Cristina Alves

Presidente CED