EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2019 SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO (TRENZINHO DA ALEGRIA)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2019

SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO (TRENZINHO DA ALEGRIA)

 

A Secretaria de Turismo e Cultura de Itapoá no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal Nº 740 de 06 de novembro de 2017, alterada pela lei Nº 845 de 15 de abril de 2019, torna público, pelo presente Edital, fixa datas, estabelece as normas e procedimento que nortearão o serviço de transporte turístico previsto em legislação vigente.

 

1. Do cronograma:

 

Publicação do edital

10/12/2019

Emissão de alvará de trabalho na prefeitura municipal de Itapoá, conforme item 2.

De 25/11 à 23/12

Definição de Rota/Trajeto para cada empresa mediante apresentação do alvará na secretária de turismo e cultura

À qualquer momento após a emissão do alvará de trabalho

 

 

2. Do regulamento:

 

2.1. O serviço público denominado Transporte Turístico, poderá ser executado por empresas que trabalham com a modalidade popularmente conhecida como “trenzinho da alegria”, desde que sejam cumpridas as normas estabelecidas neste regulamento.

 

2.2. Para a emissão do alvará de trabalho, o Setor de Alvarás e Contratos da Prefeitura Municipal exigirá e observará a validade dos documentos abaixo selecionados:

 

 

 

I – Empresa:

 

a) cadastro devidamente preenchido (ANEXO 1);

b) CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica);

c) certidão negativa de Débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

d) certidão negativa do INSS e FGTS;

e) termo de responsabilidade e conhecimento do regulamento municipal ao serviço de transporte turístico, sob pena de suspensão do alvará em caso de descumprimento (ANEXO 2).

 

II – Veículo:

 

a) certificado de registro e licenciamento ou comprovante de arrendamento mercantil, em nome da Empresa ou de um de seus sócios;

b) comprovante de quitação do seguro obrigatório;

c) foto colorida tamanho 10X25cm da dianteira, traseira e das laterais do veículo;

 

 

III) Motorista:

 

a) em serviços, deverá ser identificado com crachá onde conste o nome e a fotografia do portador;

b) deverá apresentar certidão de antecedentes criminais;

c) todos os motoristas contratados e/ou condutores/permissionários deverão ter habilitação CNH, categoria “D”;

 

2.3. As rotas e pontos de embarque e desembarque serão definidas na secretária de turismo e cultura, sendo assim, após a emissão do alvará de trabalho a empresa deverá procurar o departamento de turismo para a definição de sua rota de trabalho.

 

Parágrafo único – Do alvará de funcionamento constará, além de outras informações, o horário de funcionamento, limitado das 09 (nove) horas até as 24:30 (vinte e quatro horas e trinta minutos).

 

2.4. A Fiscalização ao atendimento das disposições deste regulamento ficará a cargo da secretaria de turismo e culturae do departamento de trânsito da Prefeitura Municipal de Itapoá no âmbito de suas competências, e/ou acompanhado dos demais órgãos fiscalizadores, nas demais disposições desta legislação, cada qual no âmbito de suas competências e atribuições.

2.5. Em casos de denúncias, o reclamante deverá entrar em contato com a Secretaria de Turismo e Cultura.

 

 

 

ANEXO I

CADASTRO DE EMPRESA:

Razão social: _______________________________________
Nome fantasia: ______________________________________
Endereço: ___________________________________________
Bairro: ______________________ Município: ___________
Telefones: _______________________________
Cep: _________________ Site internet: _______________
E-mail: _____________________________________________

CADASTRO DE VEÍCULO:

Empresa: ___________________________________________
Tipo de Serviço: ___________________________________
Placa: _____________________________________________
Número de Ordem:____________________________________
Marca/ Modelo:______________________________________
Ano/ Modelo:________________________________________
Chassi:_____________________________________________
Categoria: _________________________________________
Lotação: ___________________________________________
Município: _________________________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DECLARO, para devidos fins de que tenho conhecimento do EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2019 e que concordo com as normas estabelecidas no regulamento do serviço de transporte turístico, estando ciente de que a penalidade em caso de descumprimento é o cancelamento do alvará de trabalho.

 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

 

 

Itapoá, __________ de __________________ de 2019.

 

 

 

Nome: _________________________________

RG nº: _________________________________

CPF nº: ________________________________

 

 

 

______________________________

Assinatura