Secretaria de Meio Ambiente-Prazo Sistema Nacional de Controle de Produtos Florestais – SINAFLOR
O Sistema Nacional de Controle de Produtos Florestais – SINAFLOR, o qual visa entre outras coisas, otimizar os processos de supressão de vegetação bem como gerenciar efetivamente a cobertura vegetal em todo o país, teve seu prazo de início de funcionamento nos municípios alterado para até 31 de janeiro de 2020.
O novo prazo foi publicado através da Instrução Normativa – Nº 21 de 29 de julho de 2019 do IBAMA, a qual justifica a alteração pela necessidade de estabelecer regras de transição para as solicitações de atividades florestais sob a competência dos órgãos municipais de meio ambiente passíveis de lançamento no Sinaflor.
Desta forma, a Secretaria de Meio Ambiente continuará recebendo normalmente os requerimentos no formato convencional até que o sistema federal esteja funcionando adequadamente. Após o prazo mencionado, as autorizações para supressão de vegetação deverão ser emitidas apenas por meio do Sinaflor para fins de controle das atividades florestais.
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