EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM ADMINISTRAR PÁTIO DE VEÍCULOS É PRORROGADO
A Prefeitura de Itapoá, por meio da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, prorrogou, nesta terça-feira (16), o prazo para o credenciamento de empresas na licitação pública que concede o direito de operar o pátio de veículos apreendidos ou recolhidos por motivo de infração de trânsito ou envolvidos em ilícitos penais no município.
É importante ressaltar que o contrato vigente não teve continuidade por causa de problemas na documentação da cessionária. A interrupção do serviço na cidade não é aceita porque comprometeria totalmente o planejamento operacional das polícias Militar e Civil em Itapoá, principalmente quanto à garantia de segurança pública, fluidez do trânsito, atendimento ao cidadão, ordenamento do trânsito e enfrentamento ao crime.
Na avaliação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Itapoá, a prorrogação do edital de chamamento público é uma opção mais vantajosa, pois o prazo necessário para preparar um novo processo licitatório seria muito oneroso. Além disso, não se justifica, pois as condições e preços permanecem as mesmas tomando por base a Lei Municipal nº 714/2017, que define o valor da Unidade Padrão Municipal – UPM.
Cabe lembrar também que, por se tratar de serviços de natureza contínua e que exige comprometimento com a necessidade pública, a prorrogação do credenciamento está prevista no artigo 57, parágrafo II, da Lei nº 8.666/1993. Diz o texto que “a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: … II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”
O edital prorrogado nesta semana destaca ainda que a vigência do presente credenciamento será de 12 meses, a partir do dia 16 de outubro, e podendo ser renovado ou revogado conforme disposições previstas na Lei nº 8.666/93 e que estejam de acordo com os interesses da administração pública.