Taxa de Prestação de Serviços Ambientais passa a ser aplicada

A Taxa de Prestação de Serviços Ambientais, aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e instituída pela Lei Complementar Municipal n° 057, de 25 de setembro de 2017, tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços pelo Órgão Ambiental Municipal, pela análise prévia de licenças ambientais, análise de estudos de impacto ambiental, autorização de corte de vegetação, autorização para tratamento ou disposição de resíduos, pareceres técnicos e outras atividades de acordo com a legislação ambiental vigente.

A tabela de preços aplicada é a mesma utilizada pela Fatma, o Órgão Estadual de Meio Ambiente, e o recurso gerado pelas taxas será mantido, exclusivamente, para a Secretaria de Meio Ambiente de Itapoá, que tem por prioridade a instrumentalização dos setores de fiscalização e licenciamento ambiental, buscando dar mais eficiência aos serviços prestados pelo Órgão Ambiental Municipal.

 

Para consultar o ato normativo e os valores a serem cobrados por serviço, acesse o link abaixo:

 

http://www.itapoa.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/106793