Portaria n° 01/2017 – Chefia de Gabinete do Prefeito
Portaria nº 01, de 11 de outubro de 2017.
Dispõe sobre escala de jornada de trabalho de Servidor Público, conforme Lei Municipal nº 044/2014.
Considerando a necessidade de atendimento em período integral da Divisão de Cidadania, órgão pertencente à unidade administrativa Chefia de Gabinete do Prefeito, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 008/2004;
Considerando a jornada de trabalho de 6 horas diárias atribuídas às unidades ligadas ao prédio administrativo;
Considerando que o paragrafo 4º, do artigo 42, da Lei Municipal nº 044/2014 (Estatuto do Servidor) estabelece que poderão ser estabelecidos horários especiais para determinados serviços ou para categorias específicas de servidores, de modo a atender às características próprias da prestação dos serviços ou à natureza das atividades, tendo sempre em vista o interesse público e os limites quanto a jornada diária ou semanal e de carga horária do cargo;
O Chefe de Gabinete da Prefeitura de Itapoá – SC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de jornada de trabalho para o desenvolvimento das respectivas funções dos servidores lotados na unidade administrativa Chefia de Gabinete do Prefeito, sob orientação do chefe imediato da Divisão de Cidadania, ficando resguardado o direito de intervalo de 15 minutos:
Servidor |
Horário de entrada |
Horário de Saída |
Rosilda Ap. Boldori |
08h00min |
14h00min |
Karina J. dos Santos |
09h30min |
15h30min |
Rosette A. R. Kornetoff |
13h00min |
19h00min |
Art. 2º A escala de jornada de trabalho tem início no dia 16 de outubro do corrente e deverá ser cumprida na nova sede da Divisão de Cidadania, à Av. Zilda Arns Neumann esquina com a Rua Mariana Michels Borges, nº 573 – Itapema do Norte.
Itapoá (SC), 11 de outubro de 2017.
Rodrigo Lopes de Oliveira
Chefe de Gabinete
[assinado digitalmente]