Portaria n° 01/2017 – Chefia de Gabinete do Prefeito

Portaria nº 01, de 11 de outubro de 2017.

 

Dispõe sobre escala de jornada de trabalho de Servidor Público, conforme Lei Municipal nº 044/2014.

 

Considerando a necessidade de atendimento em período integral da Divisão de Cidadania, órgão pertencente à unidade administrativa Chefia de Gabinete do Prefeito, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 008/2004;

Considerando a jornada de trabalho de 6 horas diárias atribuídas às unidades ligadas ao prédio administrativo;

Considerando que o paragrafo 4º, do artigo 42, da Lei Municipal nº 044/2014 (Estatuto do Servidor) estabelece que poderão ser estabelecidos horários especiais para determinados serviços ou para categorias específicas de servidores, de modo a atender às características próprias da prestação dos serviços ou à natureza das atividades, tendo sempre em vista o interesse público e os limites quanto a jornada diária ou semanal e de carga horária do cargo;

O Chefe de Gabinete da Prefeitura de Itapoá – SC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 044, de 12 de setembro de 2014, resolve:

Art. 1º   Fica estabelecida a seguinte escala de jornada de trabalho para o desenvolvimento das respectivas funções dos servidores lotados na unidade administrativa Chefia de Gabinete do Prefeito, sob orientação do chefe imediato da Divisão de Cidadania, ficando resguardado o direito de intervalo de 15 minutos:

Servidor

Horário de entrada

Horário de Saída

Rosilda Ap. Boldori

08h00min

14h00min

Karina J. dos Santos

09h30min

15h30min

Rosette A. R. Kornetoff

13h00min

19h00min

Art. 2º  A escala de jornada de trabalho tem início no dia 16 de outubro do corrente e deverá ser cumprida na nova sede da Divisão de Cidadania, à Av. Zilda Arns Neumann esquina com a Rua Mariana Michels Borges, nº 573 – Itapema do Norte.

Itapoá (SC), 11 de outubro de 2017.

 

Rodrigo Lopes de Oliveira

Chefe de Gabinete

[assinado digitalmente]