Conselho Municipal de Assistência Social:Edital de Eleição de Entidades

EDITAL CMAS Nº 02/2017

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPOÁ convoca a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil que irão compor o Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social de Itapoá para o Biênio 2017/2019.

 

Art. 1º. Ficam convocados para indicarem representantes para concorrerem ao cargo de Conselheiros Municipal de Assistência Social, conforme artigo 7º, §2º, I da Lei 397/2012, as Entidades de Assistência Social, bem como aquelas que possuem serviços socioassistenciais em pleno e regular funcionamento, devidamente inscritas no Conselho de Municipal de Assistência Social, em funcionamento há mais de um ano, também, as Organizações e Coletivos de Trabalhadores do SUAS que defendem, organizam e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme resolução do CNAS n 06/2015 e ainda as Organizações e Coletivos de usuários do SUAS, conforme Resolução CNAS nº 11/2016.

 

Art. 2º. O representante indicado para o cargo em questão não poderá exercer função pública nos poderes executivo, legislativo ou judiciário (Municipal, Estadual ou Federal) devendo preencher declaração de inexistência de vínculo, com exceção para os representantes do segmento Trabalhadores do SUAS.

 

Art. 3º. As entidades e organizações de assistência social bem como aquelas que possuem ofertas socioassistenciais poderão fazer uma ou mais indicações para as vagas de representantes de organizações não governamentais.

 

Art. 4º. Os representantes de usuários deverão ser indicados pelas organizações e/ou coletivos de usuários governamentais e/ou não governamentais e deverão estar vinculados as ofertas socioassistenciais da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

 

Parágrafo único – a indicação de usuários do SUAS deverá ser ofertada mediante realização de assembleia pela própria entidade e/ou coletivo com seus usuários, onde serão escolhidos os representantes, da qual, deverá ser lavrada uma ata que, devidamente assinada pelos presentes, terá que acompanhar a ficha de inscrição.

 

Art. 5º. As organizações de trabalhadores que defendem, organizam e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na PNAS, desde que atendam os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 6/2015, que fixa os critérios que definem as organizações representativas dos trabalhadores do SUAS, poderão indicar seus representantes para concorrerem as vagas no segmento do SUAS, os quais independentemente do local de atuação (governamental ou não governamental) representarão a sociedade civil.

 

 

§1º. Não poderão ser indicados profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão SUAS.

 

§2º. Serão considerados trabalhadores do SUAS, aqueles definidos pelas Resoluções CNAS nº 17/2011 que reconhece as categorias profissionais de nível superior no SUAS e nº 9/2014 que reconhece as ocupações de nível médio e fundamental no SUAS.

                                                                                                                            

Art. 6º.  As indicações deverão respeitar o art. 7º, §6º da Lei 397/2012 que determina “os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e seus respectivos suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período”, ou seja, não poderão ser indicados candidatos que tenham sido conselheiros seguidamente nos dois últimos biênios (2013-2015 e 2015-2017), independente do tempo de mandato.

 

Art. 7º A indicação do representante para o cargo de Conselheiro Municipal de Assistência Social se dará mediante apresentação dos seguintes documentos, para preenchimento de quatro vagas nos seguintes segmentos:

a)    Representantes de entidades: ofício de indicação acompanhado da ficha de inscrição devidamente preenchida, declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público, cópia de RG e CPF, comprovante de residência do indicado e cópia de comprovação de formato jurídico de organização (Estatuto, Ata, etc).

b)   Representante de usuários: ofício de indicação da organização ou coletivo do SUAS ao qual esta vinculado, acompanhado da ficha de inscrição devidamente preenchida, declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público, cópia de RG e CPF e comprovante de residência do indicado e ata devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares.

c)    Representante dos trabalhadores: ofício de indicação acompanhado de ficha de indicação devidamente preenchida, cópia de RG e CPF e comprovante de residência do indicado, cópia de comprovação de formato jurídico de organização (Estatuto, Ata, etc).

 

Art. 8º. Somente serão recebidas inscrições que atendam às exigências deste edital. A falta de qualquer documento inabilita a participação do segmento no processo eleitoral de escolha do conselheiro municipal de assistência social.

 

Art. 9º. A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, sendo a votação registrada em ata, criando listagem de suplentes em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de conselheiros em caso de vacância.

 

Art. 10. O fórum das entidades da sociedade civil, para eleição dos conselheiros municipais da assistência social, será realizado no dia 26 de outubro de 2017, sendo as inscrições das 9H00 as 10h00 e a eleição as 11H00, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social sito a Rua do Príncipe nº 2169 – nesta cidade de Itapoá/SC.

 

 

Art. 11. A posse dos conselheiros municipais da assistência social eleitos será no dia 31/10/2017 as 9H00 horas em reunião extraordinária do Conselho de Assistência Social na sede do conselho, sito a Rua do Príncipe nº 2169 – nesta cidade de Itapoá/SC.

 

Itapoá, 10 de outubro de 2017.

 

 

Elaine Cristina Alves

Presidente – CMAS

 

 

 

 

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

NOME

 

ENDEREÇO

 

BAIRRO

 

TELEFONE

 

CELULAR

 

EMAIL

 

PRESIDENTE

 

 

II – CATEGORIA REPRESENTATIVA:

 

 

ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS NA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

ENTIDADE DE TRABALHADORES DO SUAS

 

ENTIDADE DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

III – IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ENTIDADE NO CMAS:

 

TITULAR

 

CPF

 

  RG

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

CEL

 

EMAIL

 

 

SUPLENTE

 

CPF

 

  RG

 

ENDEREÇO

 

TELEFONE

 

CEL

 

EMAIL

 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES JUNTO COM A INSCRIÇÃO:

 

d)    Representantes de entidades: ofício de indicação, declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público, cópia de RG e CPF e comprovante de residência do indicado.

e)     Representante de usuários: ofício de indicação da organização ou coletivo do SUAS ao qual está vinculado, declaração de inexistência de vínculo empregatício com órgão público, cópia de RG e CPF e comprovante de residência do indicado e ata devidamente assinada que comprove que sua indicação foi realizada democraticamente entre seus pares.

f)     Representante dos trabalhadores: ofício de indicação, cópia de RG e CPF e comprovante de residência do indicado, cópia de comprovação de formato jurídico de organização (estatuto, ata, etc).

a) Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; b) Cópia da ata da última reunião; c) Cópia da ata de posse da atual Diretoria; d) Cópia da Ficha do CADUNICO (no caso de representantes usuários da política de assistência social)