ESCLARECIMENTOS SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA RECOLHIMENTO DO ITBI

O Órgão Tributário esclarece que as medidas a serem adotadas a partir de 1º de dezembro, publicadas em nota anterior, devem-se principalmente pela determinação da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos – de que, a partir de 01 de janeiro de 2.017, todos os boletos de cobrança deverão ser registrados, ou seja, terão que ter seus dados transmitidos ao Banco antes de sua liquidação/pagamento pelo contribuinte.

 

Com isto, boletos e guias não poderão mais ser pagos no mesmo dia de sua emissão, forçando com que o Município altere a forma como são registradas e emitidas as ITBIs.

 

Assim como todos os requerimentos que dão entrada na Prefeitura, os documentos apresentados para o recolhimento do imposto também serão protocolados para segurança do próprio contribuinte, onde será gerado um processo digital que poderá ser acompanhado diretamente pelo Portal do Cidadão.

 

Após a finalização do processo de registro da ITBI no sistema municipal, o requerente poderá imprimir a guia para pagamento, sem a necessidade de retira-la no balcão de atendimento do Órgão Tributário.