Sancionada a Lei Complementar que Institui o Plano Diretor de Itapoá e a Lei que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo

A Prefeitura Municipal informa que na data de hoje, 29 de setembro, foi sancionada a Lei complementar Municipal n° 48/2016 que Institui o Plano Diretor de Itapoá, bem como a Lei Municipal nº 676/2016, que Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.

O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, sendo sua razão precípua determinar a função social da propriedade. É a lei municipal que contém diretrizes técnicas para o desenvolvimento físico, social, econômico e administrativo do município, visando atingir os anseios da comunidade local.

A lei que institui o plano diretor pode ser alterada quando for necessário à satisfação do interesse público, mas deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos (artigo 40, § 3º, do Estatuto da Cidade). Isso se justifica pelo fato de que o plano diretor não é estático, exigindo, assim, constantes atualizações pontuais.

 O Estatuto da Cidade estabelece que o plano diretor é o instrumento “básico” (art. 40) da política de desenvolvimento e expansão urbana porque, sem ele, os municípios não conseguem alcançar seus objetivos de ordenação da cidade. O Estatuto, no seu Capítulo III, dedica-se exclusivamente ao plano diretor (artigos 39 a 42). No artigo 39, por exemplo, consta que o Poder Público municipal precisa definir o seu próprio conceito de função social da propriedade, que deve estar expresso no plano diretor, através das exigências fundamentais de ordenação da cidade.

O Município busca assim, após 12 anos da aprovação do conjunto de leis Urbanísticas, cumprir as premissas constantes no Estatuto das Cidades.

O avanço na legislação urbanística ocorre pela necessidade de fortalecer os processos de planejamento e gestão urbana no Município de Itapoá frente às transformações econômicas, sociais, demográficas e ambientais, entre outras, que estão em curso na cidade. O fortalecimento do planejamento e da gestão urbana é importante, pois pode contribuir significativamente na busca por soluções mais efetivas para os problemas estruturais que prejudicam a qualidade e o funcionamento dos espaços da cidade, podendo produzir efeitos deletérios para o desempenho das atividades econômicas, causando possíveis processos de degradação ambiental e gerando impactos negativos nas condições de vida das pessoas.

A Estrutura do Projeto de Lei do Plano Diretor Estratégico do Município de Itapoá é composta por 6 (seis) títulos nos quais se organizam capítulos e seções, cujos conteúdos tratam de aspectos específicos do planejamento e da gestão urbana no Município de Itapoá. Esses títulos foram denominados conforme segue seguintes termos:

Título I – Dos princípios Fundamentais;

Título II – Das Diretrizes e Ações Estratégicas das Políticas Municipais;

Título III – Da Organização Territorial;

Título IV – Dos Instrumentos de Gestão Urbana e Ambiental;

Título V – Do Sistema Municipal de Gestão e Planejamento

Título VI – Das Disposições gerais e Transitórias.

O Trabalho contou com a presença do Núcleo Gestor do PD, Equipe Técnica Municipal, Associações, Organizações e da Comunidade em Geral. Ao todo, ocorreram 10 oficinas técnicas, oito oficinas comunitárias e três audiências públicas. Além disso, passou por uma profunda discussão entre membros atuais do Concidade, um trabalho digno de reverência.

Por último, foi enviado a Câmara de Vereadores, no início do ano, e após análise e realização de Consulta e Audiência Pública foi aprovado no dia 26 de setembro.

Ainda está na Câmara de Vereadores para ser Discutido e Aprovado os seguintes Projetos:

1) Projeto de Lei Complementar n° 02/2016 –  Novo Código de Obras;

2) Projeto de Lei Complementar n° 03/2016 –  Novo Código de Posturas;

3) Projeto de Lei  n° 01/2016 – Novo Parcelamento do Solo;

4) Projeto de Lei  n° 02/2016 – Novo Perímetro Urbano;

5) Projeto de Lei  n° 04/2016 – Mobilidade Urbana.