Carta da Prefeitura Municipal de Itapoá aos munícipes

Diante da crise econômica e política que vem corroendo as estruturas públicas, privadas e pessoais do país e considerando:

1 – a concentração da receita financeira nacional no governo federal, sobrando para os municípios apenas 17% (dezessete por cento) do que é arrecadado no território nacional;

2 – os habituais atrasos nos repasses dos programas nacionais e estaduais;

3 – a transferências de obrigações da União e dos Estados aos Municípios, via municipalização e outras estratégias, sem a garantia dos recursos necessários para prestar os serviços e ações delegadas com qualidade e eficiência, como para exemplificar, a merenda e o transporte escolar;

4 – envio insuficiente de recursos financeiros por parte do estado e da união, para fazer face aos Programas Nacionais como a atenção básica, a Estratégia de Saúde da Família, fornecimento de medicamentos, assistência social e outros, onerando demasiadamente o município para o atendimento dessa demanda;

5 – a elevada inadimplência dos contribuintes em relação aos tributos municipais, motivada pela carência de capacidade contributiva e do alto índice de desemprego;

6 – o insuportável crescimento das despesas de custeio da máquina administrativa, representada pelo  aumento dos gastos com salários, combustível, peças, energia elétrica (iluminação pública) e manutenção de máquinas e veículos;

7 – a queda das transferências do FPM, do IPVA e do ICMS, receitas fundamentais dos pequenos e médios municípios;

 Resolve comunicar que,

  1. Desde janeiro o executivo deflacionou o orçamento Municipal em 10%, diminuindo os gastos em diversas secretárias;
  2. Reduziu as horas extras dos funcionários;
  3. Efetuou a diminuição dos cargos comissionados, funções gratificadas e gratificações que resultaram em uma economia de aproximadamente R$45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais por mês, onde:

a-) das 11 secretarias atuais, apenas 05 estão lotadas, sendo 04 com funcionários efetivos.

b-) das 24 diretorias, apenas 12 estão lotadas, sendo 02 com funcionários efetivos.

c-) das 43 funções de confiança, apenas 17 estão lotadas (todas funcionários efetivos).

  1. Diminuição em 10% de todas as gratificações adicionais dos funcionários públicos (Pronto Atendimento, Postos de Saúde, Nasf e das gratificações por produtividade dos Fiscais Municipais);
  2. Corte em obras e contrapartidas de obras federais.

Diferente do que foi difundido na cidade, não faltaram recursos para a Saúde nos últimos anos. Conforme dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2012, o mínimo que o munícipio pode aplicar em saúde pública (com recursos próprios) é de 15%, porém em 2013 foram gastos 24,6%, no ano de 2014 o percentual subiu para 28,99% e em 2015 atingiu o percentual de gasto de 30,54%. Ou seja, apenas em 2015 foram gastos com a saúde dos itapoaenses mais que o dobro do exigido em lei (30,54%), o que somado aos gastos com educação (28,85%) somam 59,12% da Receita Municipal.

O Município de Itapoá não está numa ilha separada do Brasil, assim como o Governo Federal, os Estados e todos os Municípios estão sofrendo com a dura realidade da queda dos recursos públicos, portanto é inevitável o arrocho nas contas para o equilíbrio financeiro. 

Acerca do reajuste dos servidores informa-se que:

Em 2013, o Sindicato dos Servidores Públicos pleiteou a mudança da data-base de janeiro para maio para o reajuste dos servidores públicos, o que foi alterado pelo novo estatuto dos servidores, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 044/2014.

Em 24 de março o Executivo enviou a Câmara o Projeto de Lei com o seguinte aumento:

I – 50% (cinquenta por cento) do índice inflacionário apurado entre maio de 2015 a abril de 2016, que seria pago à partir de maio de 2016;

II – 50% (cinquenta por cento) do índice inflacionário apurado entre maio de 2015 a abril de 2016, que seria pago à partir de agosto de 2016;

III – mais 1% (Um por cento) de aumento real, que seria concedido a partir de novembro de 2016.

Porém, o projeto não foi discutido pela Câmara Municipal de Vereadores, pois o jurídico da Casa apontou ilegalidade da fixação em percentual do reajuste em índice que não foi previamente apurado, já que em março não era possível prever um índice futuro, no caso de março e abril do ano de 2016.

Em reunião com o Sindicato (SINSEJ), ficou acordado que o projeto de Lei seria retirado, que seria enviado apenas o projeto de lei com o aumento real antes do vigor da vedação eleitoral (05 de abril) e que, quando o índice de abril fosse apurado, o Executivo enviaria o projeto do reajuste dos servidores. Pois bem, assim foi enviado o projeto do aumento real de 1% o qual foi aprovado e sancionado. Sendo enviado, ainda, o projeto de Lei que concede o reajuste em 9,36%, sendo 50% do índice apurado pago à partir de junho/2016 e 50% em outubro/2016.

Porém a Câmara de Vereadores solicitou um parecer da União dos Vereadores de Santa Catarina – UVESC, a qual apontou posicionamento jurisprudencial e da previsão da Lei Geral das Eleições nº 9.504/1997, onde consta expressamente que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, na circunscrição da eleição, não pode ser superior a perda inflacionária ocorrida no ano da eleição (inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/1997), ou seja, no ano eleitoral após 05 de abril o reajuste somente poderá ser concedido pela perda do poder aquisitivo apurado entre janeiro a abril de 2016 (3,58%).

Importante informar que a aprovação de projeto de lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em desconformidade com a Lei Federal nº 9.504/1997, e enquadrado como conduta vedada, ensejará, a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR e, ainda, a caracterização de ato de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III que incluem: na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Portanto, o Executivo informou ao Sindicato que somente concederá o aumento de 9,36% após consulta favorável do Ministério Público Estadual, do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal de Contas do Estado, caso contrário, concederá apenas o reajuste apurado no ano de 3,58%, lembrando-se que neste ano de 2016, já foi concedido um aumento real de 1% em abril.