Proprietários de imóveis na área rural têm até 5 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural

Proprietários de imóveis na área rural têm até o dia 5 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Novo Código Florestal, instituído em 2012, pela Lei nº 12.651, coloca o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como registro obrigatório para imóveis rurais. Nele, são declarados os dados pessoais do proprietário – podendo ser pessoa física ou jurídica -, além da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR).
O prazo para o registro vai até maio deste ano. Caso não seja efetuado, o proprietário de terras terá restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito e financiamento sem o recibo do CAR. O preenchimento é feito no site www.car.gov.br.
Até o dia 31 de dezembro do ano passado foram cadastrados 62 imóveis de um total de 154, ou seja, apenas 40,26% das propriedades rurais do município.

Com informações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS.