RETIFICAÇÃO 003 – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 050/2015
RETIFICAÇÃO 003 – EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 050/2015
CONSIDERANDO a necessidade de excluir deste certame as vagas para os cargos de Professor de Educação Física – Capoeira, Professor de Educação Física – Dança, Professor de Educação Física – Judô e Professor de Educação Física – Surf, em decorrência dos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 075/2001 e suas alterações.
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar aos candidatos inscritos aos cargos de Professor de Educação Física – Capoeira, Professor de Educação Física – Dança, Professor de Educação Física – Judô e Professor de Educação Física – Surf cargos a possibilidade de participar deste certame;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPOÁ torna público aos candidatos interessados no Concurso Público Edital 050/2015, que nesta data, foram retificadas as seguintes informações deste Edital:
No Edital 050/2015, Anexos 1, 2 e 3, Alínea “D” (Cargos de Nível Superior – Magistério):
Ficam excluídos os cargos de “Professor de Educação Física – Capoeira”, “Professor de Educação Física – Dança”, “Professor de Educação Física – Judô” e “Professor de Educação Física – Surf”.
No Edital 050/2015, item 1.2, onde se lê:
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento das 172 (cento e setenta e duas) vagas existentes atualmente e para as que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, indicadas no Anexo 1 deste Edital, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, salários mensais, jornada de trabalho e pré-requisitos;
Leia-se:
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento das 165 (cento e sessenta e cinco) vagas existentes atualmente e para as que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, indicadas no Anexo 1 deste Edital, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, salários mensais, jornada de trabalho e pré-requisitos;
No Edital 001/2015, inclui-se o capítulo 11, com a seguinte redação:
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
11.1 Os candidatos inscritos aos cargos de “Professor de Educação Física – Capoeira”, “Professor de Educação Física – Dança”, “Professor de Educação Física – Judô” e “Professor de Educação Física – Surf” terão suas inscrições transferidas para o cargo de “Professor de Educação Física”;
11.1.1 Os candidatos mencionados no item 11.1 que não tiverem interesse em concorrer ao cargo de “Professor de Educação Física” poderão requerer o cancelamento de sua inscrição em formulário específico (conforme o modelo constante do Anexo 4 deste edital, disponível para download no site www.unisociesc.org.br/concursos), que deverá ser enviado para o e-mail requerimentos.concursos@sociesc.org.br, solicitando confirmação de recebimento (esta solicitação deverá obrigatoriamente ser enviada por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição), informando ainda no requerimento os dados bancários para o ressarcimento do valor pago a título de taxa de inscrição neste curso.
Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, sendo Edital 050/2015 consolidado com as alterações decorrentes desta Retificação.
Itapoá/SC, 27 de outubro de 2015.
Sérgio Ferreira de Aguiar
Prefeito Municipal