Nota de Esclarecimento sobre o projeto Ampliação da Jornada Escolar
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Como é de conhecimento público, a União, os Estados e os Municípios são obrigados a cumprir o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites de gastos, sob pena de sujeição a penalidades impostas pelo Tribunal de Contas. Público e notório também é a crise por que passa nosso país, com redução da produção industrial e Produto Interno Bruto negativo que geram desemprego e redução na arrecadação tributária, com relevante impacto nos estados e municípios, e particularmente em Itapoá que não vai cumprir com a arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual.
Por essa razão a Secretaria Municipal de Educação iniciou no mês de abril forte mobilização para contenção de despesas; mesmo considerando a significativa relevância do ponto de vista pedagógico, foram suspensos eventos educacionais, projetos realizados nas escolas e formação de professores. Sendo aventado inclusive a possibilidade do encerramento das atividades da “Ampliação da Jornada Escolar” o que não foi feito, considerando seu valor no contexto pedagógico.
Em meio a essa crise, que não é apenas municipal, pois atinge todo nosso país, as ações definidas em abril geraram uma expressiva economia, mas não o suficiente, e diante da necessidade de reduzir ainda mais as despesas, e mesmo considerando a sua expressão pedagógica, novamente entrou em pauta o encerramento da “Ampliação da Jornada Escolar”, diante de sua inviabilidade econômica, já que implica na contratação de 17 professores, agentes de serviços gerais, aluguéis e manutenção de espaços físicos. Sendo importante esclarecer que o coordenador da Ampliação da Jornada Escolar, esteve a todo momento ciente das decisões tomadas, inclusive, colaborando com a Secretaria de Educação no fornecimento de informações e documentos, que respaldaram as devolutivas aos questionamentos do Ministério Público, da Câmara Municipal de Vereadores e do Conselho Municipal de Educação, sobre a viabilidade, a relevância, e a execução do plano de trabalho da Ampliação da Jornada Escolar.
Foi com grande sentimento que o Poder Executivo Municipal foi obrigado a dispensar quatorze dias antes do término previsto em contrato, funcionários contratados em caráter temporário e vinculados a Ampliação da Jornada Escolar. Importante pontuar, que os profissionais contratados são regidos pela Lei Municipal 16/2007, onde prevê que seus contratos extinguir-se-ão também por conveniência da Administração Pública Municipal. Os comunicados de Aviso Prévio foram a formalização de uma notícia que já havia sido repassada aos profissionais pelo coordenador da Ampliação da Jornada Escolar, cumprindo assim uma exigência burocrática.
Que esta ação seja julgada por seu idealismo pedagógico, por protelar a suspensão das atividades até 16 de novembro do ano de 2015, dando assim uma expressão maior à relevância pedagógica, do que ao custo financeiro. Aproveitamos para esclarecer que a integralidade escolar é meta do Plano Nacional de Educação, desta forma, caberá ao município garanti-la gradativamente, em formato a ser estudado.
É o relato.
Itapoá, 19 de outubro de 2015.
Terezinha Fávaro da Silveira Sergio Ferreira de Aguiar
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PREFEITO DE ITAPOÁ