Prefeitura regulamenta o tráfego de caminhões e o serviço de carga e descarga no perímetro urbano

Considerando a necessidade de regulamentar a circulação dos veículos pesados em vias públicas do município, para promover um melhor escoamento do fluxo de veículos automotores e a segurança para os pedestres e demais usuários das vias públicas, o Poder Executivo regulamentou o tráfego de caminhões e o serviço de carga e descarga no perímetro urbano, a partir do Decreto n° 1594 de 13 de julho de 2012.
A legislação tem o objetivo de estabelecer normas para o funcionamento dos serviços de carga e descarga de bens e mercadorias nos estabelecimentos comerciais, na área urbana do município. A regulamentação deu-se pelo fato de que a rápida liberação do trânsito cria melhores condições de trafegabilidade, com melhores condições para o comércio em geral. Também, o espaço viário não dispõe, na sua maioria, de espaços internos destinados ao serviço de carga e descarga.
Dessa forma, conforme o decreto, os veículos de carga e descarga passarão a ter horários definidos para estacionar nas vias públicas do perímetro urbano: nos meses de dezembro a fevereiro só poderão estacionar nos locais previstos das 7h00 às 9h00 e das 19h às 21h. Já nos meses de março a novembro, os horários serão das 7h00 às 9h00 e das 18h às 21h. Haverá tolerância de 30 minutos após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga.
Esta e outras regras estabelecidas no Decreto entrarão em vigor em 120 dias após a sua publicação, ou seja, em meados de novembro. Até lá, o período é de adaptação.
O Poder Executivo Municipal acredita que o funcionamento de normas para cargas e descargas de bens e mercadorias em horário diferenciado, auxilia a circulação de veículos automores, contribui para a redução de níveis de poluição ambiental e sonora e para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.

 

Confira abaixo o Decreto na íntegra.