Conselho da Cidade: instrumento de gestão participativa

A sociedade civil de Itapoá em conjunto com o poder público está articulando a estruturação do Conselho Municipal da Cidade de Itapoá – Concidade, instrumento de gestão participativa de relevante importância para o desenvolvimento sustentável e democrático da cidade.

O que são os Conselhos das Cidades?

O site do Ministério das Cidades informa que o Conselho das Cidades – Concidades, foi criado em 2004 para materializar instrumento de gestão democrática da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU, uma iniciativa do Governo Federal.
Concebido como órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integra a estrutura do Ministério para estudar, analisar e propor diretrizes para a formulação, implantação e acompanhamento do PNDU.
Objetiva organizar o debate sobre as políticas urbanas envolvendo os segmentos da sociedade brasileira representados pelo setor produtivo, organizações sociais, organizações não governamentais, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, entidades sindicais e órgãos governamentais.
Caracteriza-se como instância de negociação na qual os atores sociais participam do processo de tomada de decisão sobre as políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade urbana e no planejamento territorial. Tem como referência as deliberações advindas das Conferências Nacionais das Cidades.
Estruturalmente, o Conselho Nacional das Cidades é composto por 86 titulares, dos quais, 49 representam segmentos da sociedade civil e 37 os poderes públicos federal, estadual e municipal, além de 86 suplentes, com mandatos de dois anos. Inclui também, 9 observadores dos governos estaduais que possuírem Conselho das Cidades em seu respectivo Estado.
Na trajetória do Concidade a lição aprendida é que a democracia cresce em qualidade quando o Poder Público agrega a experiência acumulada pela sociedade civil, potencializando sua participação na elaboração e execução dos programas e das políticas públicas.
Portanto, um conselho primordial para o exercício e a prática da democracia participativa nas cidades brasileiras.

O Concidade em Itapoá

O Conselho Municipal da Cidade de Itapoá foi criado pela Lei Municipal 074/2006 em 12 de maio de 2006, na forma de órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, integrado na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, com a finalidade de propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento, em conformidade com as disposições da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades.

Competência

Entre as diversas competências do Concidade destacam-se as relativas às políticas de desenvolvimento urbano voltadas ao saneamento ambiental, ao planejamento do transporte e mobilidade urbana, a habitação e ao planejamento territorial, recomendando providências para sua efetivação. A organização e convocação, a cada dois anos, da Conferência Municipal das Cidades, preparatória para a estadual e nacional. A elaboração e aprovação de seu regimento interno e formas de funcionamento das instâncias e das câmaras setoriais.
Outra competência importante é evitar a descontinuidade do processo de planejamento e gestão urbanos e a descaracterização das diretrizes urbanísticas do município, através da gestão democrática. 

Princípios norteadores

Os princípios norteadores do Concidade abrangem a participação popular; a igualdade e justiça social; a função social da cidade; a função social da propriedade e o desenvolvimento sustentável.

Estrutura organizacional e representação

O Concidade terá a estrutura organizacional formada como segue:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria Executiva;
IV. Câmaras Setoriais.
As Câmaras Setoriais, compostas por três membros cada, têm como atribuição a preparação das discussões temáticas para posterior deliberação do Conselho e o funcionamento definido em Regimento Interno.
Será presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento e composto observando a seguinte proporcionalidade: 40% por membros do Poder Público e 60% por membros da Sociedade Civil.
A representação do Poder Público por três representantes do Executivo Municipal indicados pela Prefeitura e, três do Legislativo, indicados pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
A setorial através de 1 (um) representante de entidades do movimento social e popular; 1 (um) de entidades empresarial, profissional ou acadêmica; 1 (um) de entidades de trabalhadores e 1 (um) de organizações não governamentais.
A representação territorial terá 1 (um) da região compreendida entre a foz do rio Saí-Mirim e a rua 560; 1 (um) da região entre as ruas 560 e 1.000; 1 (um) da região entre as ruas 1.000 e 2.430; 1(um) da região entre as ruas 2.430 e a ponte sobre o rio Jaguaruna e 1 (um) da região compreendida pela Zona Rural do município.
No total, 15 representantes, dos quais 9 da Sociedade Civil e 6 do Poder Público constituirão o Concidades.
Da mesma forma os representantes terão suplentes ligados obrigatoriamente à mesma entidade, órgão ou região territorial dos seus respectivos titulares.
Os membros do Concidade serão nomeados por Decreto Municipal, com mandato de 4 anos, vedada a recondução. As funções não serão remuneradas e o exercício considerado relevante para o serviço público.
Caberá a Secretaria de Planejamento e Urbanismo apoiar administrativamente e financeiramente os trabalhos do Concidade.

A Conferência Municipal das Cidades

Foram realizadas quatro Conferências Municipais das Cidades, três Estaduais e três Nacionais.
Na IV Conferência Municipal, realizada em 2009, deliberou-se que os Delegados Municipais eleitos serão responsáveis pela organização e implantação do conselho. Essa atribuição coube ao Prof. David Gongora Jr. representante da organização não governamental Adea – Associação de Defesa e Educação Ambiental, eleito na conferência; Sra. Leci Biazi, representante da ACERANGI – Associação dos Moradores da Gleba I – Itapema do Norte e Sra. Alessandra Silveira, representante do Poder Público
Presentemente, Delegados Municipais e representantes da Prefeitura realizam as reuniões com as entidades, – reconhecidas juridicamente -, de cada setor para a definição dos membros do Concidade
Na seqüência, nomeados e empossados através de Decreto Municipal e, como primeira atribuição, a elaboração e aprovação do Regimento Interno regulamentando o funcionamento do Concidade de Itapoá.
O Concidade será fórum permanente para a discussão e deliberação das importantes questões relacionadas ao estabelecimento e desenvolvimento das políticas públicas do município, conforme estabelecido na legislação pertinente.