Decreto Executivo 5.721/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/01/2023

EMENTA

  • Abre crédito adicional suplementar, por superávit de recursos do exercício anterior, para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.

Integra da Norma

DECRETO Nº 5.721, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar, por superávit de recursos do exercício anterior, para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.

            O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando o inciso I do art. 41, e o inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o inciso III do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023;

             DECRETA:

Art. 1º Abre-se, no orçamento municipal, crédito adicional suplementar, por superávit de recursos de exercício anterior, perfazendo o montante de R$ 161.340,48, conforme segue:

I – suplementações:

Órgão: 23 Secretaria de Segurança Pública e Trânsito

Unidade: 001 Comando da Guarda Municipal-CGM

Tipo de Ação: Atividade 2248 – Manutenção da Guarda Municipal

Funcional: 0006.0181.0024 Vínculo– 250070000000 Rec ordinários Ex Anterior

Elemento: 3449000000000000000 Aplicações diretas760.………..………………..……..….…………..R$ 161.340,48

Total das suplementações………..………………………………………………..……………………..……..R$ 161.340,48

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá, 20 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

JEFERSON RUBENS GARCIA

Prefeito de Itapoá

[assinado digitalmente]

 

 

 

 

 

IGOR DE AGUILAR MENEZES

Chefe de Gabinete

[assinado digitalmente]

 

ÂNGELA MARIA PUERARI

Secretária da Fazenda

[assinado digitalmente]

 

 

 

 

 

 

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).