Decreto Executivo 5.721/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/01/2023
EMENTA
- Abre crédito adicional suplementar, por superávit de recursos do exercício anterior, para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.721, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar, por superávit de recursos do exercício anterior, para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o inciso I do art. 41, e o inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o inciso III do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.235, de 22 de dezembro de 2022 – LOA 2023;
DECRETA:
Art. 1º Abre-se, no orçamento municipal, crédito adicional suplementar, por superávit de recursos de exercício anterior, perfazendo o montante de R$ 161.340,48, conforme segue:
I – suplementações:
Órgão: 23 Secretaria de Segurança Pública e Trânsito
Unidade: 001 Comando da Guarda Municipal-CGM
Tipo de Ação: Atividade 2248 – Manutenção da Guarda Municipal
Funcional: 0006.0181.0024 Vínculo– 250070000000 Rec ordinários Ex Anterior
Elemento: 3449000000000000000 Aplicações diretas760.………..………………..……..….…………..R$ 161.340,48
Total das suplementações………..………………………………………………..……………………..……..R$ 161.340,48
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 20 de janeiro de 2023.
JEFERSON RUBENS GARCIA
Prefeito de Itapoá
[assinado digitalmente]
IGOR DE AGUILAR MENEZES
Chefe de Gabinete
[assinado digitalmente]
ÂNGELA MARIA PUERARI
Secretária da Fazenda
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
