Decreto Executivo 5.431/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/05/2022
EMENTA
- Abre crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura e Pesca.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 5.431, DE 24 DE MAIO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura e Pesca.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 68, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o inciso I, do art. 41 e o inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e inciso IV, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022;
DECRETA:
Art. 1º Abre-se, no orçamento Municipal, crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, perfazendo o montante de R$7.577.511,78, conforme segue:
I – suplementações:
11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 Departamento de Obras
0015.0451.0009.2076 Ensaibramento de Vias Públicas
33390 Aplicações Diretas (86) FR 01000000….……………………………………………..…………….…….R$713.210,00
11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
003 Fundo Municipal de Saneamento Básico
0017.0512.0010.2156 Drenagem e Manejo das águas pluviais urbanas
33390 Aplicações Diretas (99) FR 01002600….…………………………………………….……….…….…….R$107.000,00
33390 Aplicações Diretas (658) FR 0100000……………………………………….………….…………………R$896.676,51
11 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
001 Departamento de Obras
0015.0451.0009.1028 Pavimentação de Ruas
34490 Aplicações Diretas (187) FR 01000000….…………………………………………….…………….……..R$43.324,20
34490 Aplicações Diretas (187) FR 01000000….……………………………….……………….…..…….…R$5.783.801,07
09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
002 Departamento de Pesca
0020.0608.0012.1016 Construção de Barração para Oficina e Manutenção de Embarcação
34490 Aplicações Diretas (220) FR 01000000……………………………………………..…………….………..R$33.500,00
Total das suplementações…………..……………………………………………..…….……….…………….R$7.577.511,78
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 24 de maio de 2022.
MARLON ROBERTO NEUBER
Prefeito de Itapoá
[assinado digitalmente]
JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
[assinado digitalmente]
CARLITO J. CUSTÓDIO JÚNIOR
Secretário da Fazenda
[assinado digitalmente]
