Decreto Executivo 5213/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/11/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 5213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação.
MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com os artigos 41, inciso II e 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 5º da Lei Orçamentária nº 1051, de 14 de dezembro de 2020 – LOA 2021 e Lei Municipal nº 1120, de 28 de outubro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Abre-se no orçamento Municipal crédito adicional especial, por anulação parcial de dotação, perfazendo o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme segue:
Anulação:
14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0013.2226 Criação e Manutenção de Programa de Saúde Mental na Rede de Atenção Básica do Município
33390 Aplicações Diretas (64) FR 0100000…….…………..…….…..……..……………….R$50.000,00
Total da Anulação: .…….…….…..…………..…………..………………….…………..R$50.000,00
Suplementação:
14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001 Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0013.2226 Criação e Manutenção de Programa de Saúde Mental na Rede de Atenção Básica do Município
34490 Aplicações Diretas (609) FR 0100000…….…..…….…………………………..…..R$50.000,00
Total da Suplementação: …..…..…………..…………..…………………….……….R$50.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá, 05 de novembro de 2021.
MARLON ROBERTO NEUBER
Prefeito de Itapoá
JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
CARLITO J. CUSTÓDIO JÚNIOR
Secretário da Fazenda
