Decreto Executivo 5198/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/10/2021
EMENTA
- Altera Decreto Municipal nº 5155, de 17 de agosto de 2021, que regulamenta a utilização dos boxes do Mercado da Maria, de acordo com a Lei Municipal nº 1087, de 27 de julho de 2021, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 5198, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Altera Decreto Municipal nº 5155, de 17 de agosto de 2021, que regulamenta a utilização dos boxes do Mercado da Maria, de acordo com a Lei Municipal nº 1087, de 27 de julho de 2021, e dá outras providências.
MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do artigo 3º do Decreto Municipal nº 5155/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
…
Art. 3º …
…
X – Cafeteria e/ou confeitaria: venda de café torrado, em grãos ou moído, de café expresso, seus derivados, combinações e afins, incluindo bebidas com cafés preparados com uso de bebidas alcoólicas, chás, refrigerantes ou água, pão de queijo, outros assados salgados e doces e confeitos em geral para consumo local, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou de outro derivado animal e sem glúten.
“X – cafeteria e/ou confeitaria: venda de café torrado, em grãos ou moído, de café expresso, seus derivados, combinações e afins, incluindo bebidas alcoólicas, chás, refrigerantes ou água, pão de queijo, outros assados salgados e doces e confeitos em geral para consumo local, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou de outro derivado animal e sem glúten.” (NR)
…
Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 4º do Decreto Municipal nº 5155/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
…
Art. 4º …
I – Box 1: peixaria;
“I – Box 1: açougue;” (NR)
…
Art. 3º Fica alterado o artigo 7º do Decreto Municipal nº 5155/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
…
Art. 7º As permissões onerosas e gratuitas serão limitadas a 1 (uma) por CNPJ ou CPF.
Parágrafo único. Será possível a formulação de proposta para mais de um box, porém ocorrerá a sua automática exclusão da disputa pelos demais boxes, por meio da desclassificação da (s) proposta (s) apresentada (s), a partir do momento em que o interessado se tornar o vencedor de um box.
“Art. 7º As permissões onerosas e gratuitas serão limitadas a 1 (uma) por CNPJ ou CPF, com exceção do caso previsto no inciso III da Lei Municipal nº 1087/2021, que autoriza a outorga de mais de uma permissão onerosa ao mesmo permissionário, quando não acudirem outros interessados no mesmo espaço dentro do mesmo processo licitatório, situação na qual não se aplicará o §7º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1087/2021;
Parágrafo único. Será possível a formulação de proposta para mais de um box, porém ocorrerá a sua automática exclusão da disputa por meio da desclassificação da (s) proposta (s) apresentada (s), a partir do momento em que, já sendo o interessado vencedor de um box, houver outros interessados no box em disputa.” (NR)
…
Art. 4º Fica alterado o artigo 9º do Decreto Municipal nº 5155/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 9º O pagamento do valor correspondente à outorga da permissão deverá ser percebido antes da assinatura do termo de permissão, pago através de guia de recolhimento emitido pelo Órgão Tributário Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
“Art. 9º O pagamento do valor correspondente à outorga da permissão deverá ser realizado da seguinte forma:
I – 10% (dez por cento) do valor antes da assinatura do termo de permissão, pago através de guia de recolhimento emitido pelo Órgão Tributário Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
II – 90% (noventa por cento) do valor em 60 (sessenta) parcelas consecutivas.
§1º O valor devido sofrerá correção monetária pelo índice IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
§2º O permissionário poderá a qualquer tempo realizar a quitação do valor devido, devendo para isso solicitar à Coordenação do Mercado guia de recolhimento com valor referente ao saldo total atualizado.” (NR)
…
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Itapoá, 20 de outubro de 2021.
MARLON ROBERTO NEUBER
Prefeito de Itapoá
JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
Chefe de Gabinete
SÉRGIO RODRIGO GRASSI
Secretário de Desenvolvimento Social e Econômico
