Decreto Executivo 5111/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/07/2021

EMENTA

  • Nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE para o quadriênio de 24 de junho de 2021 a 24 de junho de 2025.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 5111, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE para o quadriênio de 24 de junho de 2021 a 24 de junho de 2025.

MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito Municipal de Itapoá, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica nomeado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, para o quadriênio de 24 de junho de 2021 a 24 de junho de 2025, com a seguinte composição:

I – um representantes do Poder Executivo:

a)      Simone de Oliveira…………………………………………………………………Titular;

b)      Carina Zaranski Taborda………………………………………………………..Suplente.

II – dois representantes dos Professores:

a)      Andreia Baltazar Rodrigues………………………………………………………Titular;

b)      Caroline Milbratz Opazo Souza……………………………………………….Suplente;

c)      Edineia dos Santos………………………………………………………………..Titular;

d)      Vanessa Dibax…………………………………………………………………..Suplente.

III – dois representantes de pais de alunos:

a)      Carmelita do Carmo Garcia Barcelos…………………………………………..Titular;

b)      Carine Ferreira Marcondes……………………………………………………Suplente;

c)      Viviane Pedroso………………………………………………………………….Titular;

d)      Oscar Marcos de Castro……………………………………………………..Suplente.

IV – dois representantes da Sociedade Civil:

a)      Selma Cristina Geremias Loures……………………………………………..Titular;

b)      Claudete Thomas……………………………………………………………..Suplente;

c)      Suely dos Santos Souza………………………………………………………..Titular;

d)      Vacante…………………………………………………………………………Suplente.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 24 de junho de 2021 e revoga o Decreto Municipal n° 1933, de 01 de julho de 2013.

Itapoá, 29 de junho de 2021.

 

 

 

 

MARLON ROBERTO NEUBER

Prefeito de Itapoá

 

 

JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

Chefe de Gabinete

 

 

ANDRÉ GUSCZAK

Procurador Geral Adjunto