Decreto Executivo 3953/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/03/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais provenientes de operações de crédito.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 3953, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais provenientes de operações de crédito.
MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 41, inciso II e artigo 43, inciso IV da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, o artigo 5º da Lei Municipal nº 832, de 20 de dezembro de 2018– LOA – 2019,
DECRETA:
Art. 1º Abre-se no Orçamento Municipal créditos adicionais especiais, proveniente de operações de crédito, perfazendo o montante de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) conforme segue:
Suplementação:
09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
001 Departamento de Agricultura
0020.0608.0012.1040 Construção do Mercado Público Municipal Baln. Itapema do Norte
34490 Ap.Diretas Op.Crédito Internas – Badesc FR 01830100 (139)………………………………..R$231.288,32
10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
001 Departamento de Cultura
0013.0392.0008.1051 Construção do Memorial dos Pioneiros
34490 Apl. Diretas Op.Crédito Internas – Badesc FR 01830100 (597)………………………………R$650.218,92
10 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
001 Departamento de Turismo
0023.0695.0006.1018 Construção e Ampliação de Estrutura Turística
34490 Ap. Diretas Op.Crédito Internas – Badesc FR 01830100 (197)……………………………….R$348.856,78
20 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
001 Diretoria de Meio Ambiente
0018.0541.0007.1023 Implantação e Manutenção de Unidades de Conservação
34490 Ap.Diretas Op.Crédito Internas – Badesc FR 01830100 (226)………………………………..R$769.635,98
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:…………………………………………………………………………R$2.000.000,00
Art. 2º Serviram como recursos para abertura do crédito de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 722, de 11 de setembro de 2017.
§1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá (SC), 22 de março de 2019.
MARLON ROBERTO NEUBER
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
CARLITO JOAQUIM CUSTÓDIO JÚNIOR
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Arquivos anexos
