Decreto Executivo 3935/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/03/2019

EMENTA

  • Altera o Decreto Municipal nº 3858, de 13 de dezembro de 2018, que regulamenta a forma de pagamento e os vencimentos da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, conforme previsto na Lei Municipal Complementar nº 46, de 14 de outubro de 2015.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 3935, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera o Decreto Municipal nº 3858, de 13 de dezembro de 2018, que regulamenta a forma de pagamento e os vencimentos da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, conforme previsto na Lei Municipal Complementar nº 46, de 14 de outubro de 2015.

MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais;

Considerando o atraso na confecção, no desenvolvimento e na operacionalização dos carnês da COSIP, e a fim de evitar ônus aos contribuintes,

DECRETA:

Art. 1°  Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 3858/2018, que passa a ter a seguinte redação:

…

Art. 2º  O pagamento da COSIP será parcelado em 10x (dez vezes), de acordo com o cronograma de vencimentos abaixo:

I – 1º parcela – vencimento em 10 de abril;

II – 2º parcela – vencimento em 10 de maio;

III – 3º parcela – vencimento em 10 de junho;

IV – 4º parcela – vencimento em 10 de julho;

V – 5º parcela – vencimento em 10 de agosto;

VI – 6º parcela – vencimento em 10 de setembro;

VII – 7º parcela – vencimento em 10 de outubro;

VIII – 8º parcela – vencimento em 10 de novembro;

IX – 9º parcela – vencimento em 10 de dezembro;

X – 10º parcela – vencimento em 10 de janeiro.

(NR)

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá (SC), 28 de fevereiro de 2019.

 

MARLON ROBERTO NEUBER

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE