Decreto Executivo 3935/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/03/2019
EMENTA
- Altera o Decreto Municipal nº 3858, de 13 de dezembro de 2018, que regulamenta a forma de pagamento e os vencimentos da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, conforme previsto na Lei Municipal Complementar nº 46, de 14 de outubro de 2015.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 3935, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera o Decreto Municipal nº 3858, de 13 de dezembro de 2018, que regulamenta a forma de pagamento e os vencimentos da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, conforme previsto na Lei Municipal Complementar nº 46, de 14 de outubro de 2015.
MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais;
Considerando o atraso na confecção, no desenvolvimento e na operacionalização dos carnês da COSIP, e a fim de evitar ônus aos contribuintes,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 3858/2018, que passa a ter a seguinte redação:
…
Art. 2º O pagamento da COSIP será parcelado em 10x (dez vezes), de acordo com o cronograma de vencimentos abaixo:
I – 1º parcela – vencimento em 10 de abril;
II – 2º parcela – vencimento em 10 de maio;
III – 3º parcela – vencimento em 10 de junho;
IV – 4º parcela – vencimento em 10 de julho;
V – 5º parcela – vencimento em 10 de agosto;
VI – 6º parcela – vencimento em 10 de setembro;
VII – 7º parcela – vencimento em 10 de outubro;
VIII – 8º parcela – vencimento em 10 de novembro;
IX – 9º parcela – vencimento em 10 de dezembro;
X – 10º parcela – vencimento em 10 de janeiro.
(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá (SC), 28 de fevereiro de 2019.
MARLON ROBERTO NEUBER
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
