Lei Complementar 66/2018

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/05/2018

EMENTA

  • Altera a Lei Complementar Municipal nº 018, de 28 de dezembro de 2007, que cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de provimento temporário e sujeito a regime estatutário especial e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 10 DE MAIO DE 2018.

Altera a Lei Complementar Municipal nº 018, de 28 de dezembro de 2007, que cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de provimento temporário e sujeito a regime estatutário especial e dá outras providências.

MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso V do parágrafo único, do artigo 2º da Lei Municipal nº 018/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º …

 

Parágrafo único. O Agente Comunitário de Saúde será admitido através de convocação pública, atendidos os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e publicidade, devendo o candidato reunir os seguintes requisitos:

 

I – nacionalidade brasileira ou estrangeira com presença legal no país;

II – gozo dos direitos políticos;

III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – boa saúde física e mental;

V – haver concluído o ensino fundamental;

VI – residir na comunidade para a qual se candidatar;

VII – ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas.

 

Art. 2º …

 

Parágrafo único. …

I – …;

II – …;

III – …;

IV – …;

V – haver concluído o ensino médio;

a) Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso V do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.

VI – …;

VII – …(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Itapoá (SC), 10 de maio de 2018.

 

MARLON ROBERTO NEUBER

Prefeito Municipal

 

 

RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete