Lei Complementar 66/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/05/2018
EMENTA
- Altera a Lei Complementar Municipal nº 018, de 28 de dezembro de 2007, que cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de provimento temporário e sujeito a regime estatutário especial e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 10 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei Complementar Municipal nº 018, de 28 de dezembro de 2007, que cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de provimento temporário e sujeito a regime estatutário especial e dá outras providências.
MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso V do parágrafo único, do artigo 2º da Lei Municipal nº 018/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º …
Parágrafo único. O Agente Comunitário de Saúde será admitido através de convocação pública, atendidos os princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e publicidade, devendo o candidato reunir os seguintes requisitos:
I – nacionalidade brasileira ou estrangeira com presença legal no país;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – boa saúde física e mental;
V – haver concluído o ensino fundamental;
VI – residir na comunidade para a qual se candidatar;
VII – ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas.
Art. 2º …
Parágrafo único. …
I – …;
II – …;
III – …;
IV – …;
V – haver concluído o ensino médio;
a) Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso V do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
VI – …;
VII – …(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapoá (SC), 10 de maio de 2018.
MARLON ROBERTO NEUBER
Prefeito Municipal
RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Arquivos anexos
