Decreto Executivo 3526/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/03/2018

EMENTA

  • Altera o Decreto Municipal nº 1799/2013, de 31 de janeiro de 2013, que regulamenta a contratação de estagiários, de acordo com o convênio firmado com o Centro de Integração Empresa – Escola do Estado de Santa Catarina – CIEE/SC.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 3526, DE 28 FEVEREIRO DE 2018.

Altera o Decreto Municipal nº 1799/2013, de 31 de janeiro de 2013, que regulamenta a contratação de estagiários, de acordo com o convênio firmado com o Centro de Integração Empresa – Escola do Estado de Santa Catarina – CIEE/SC.

MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e cumprindo o disposto na Lei Municipal n° 762, de 26 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o §4º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 1799/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º …

§4º O número de estagiários não poderá exceder a 10% (dez por cento) do número de servidores públicos efetivos do Município de Itapoá.

Art. 2º …

§4º O número de estagiários não poderá exceder a 20% (vinte por cento) em relação ao quadro de pessoal da Prefeitura de Itapoá. (NR)

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 4º do Decreto Municipal nº 1799/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º …

Parágrafo único. O contrato de estágio será semestral, podendo ser renovado por igual período, mediante termo aditivo. A renovação do contrato fica condicionada à comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência e aprovação no estabelecimento de ensino.

Art. 4º …

Parágrafo único. O contrato de estágio será anual, podendo ser renovado por igual período, mediante termo aditivo. A renovação do contrato fica condicionada à comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência e aprovação no estabelecimento de ensino. (NR)

Art. 3º Fica alterado o artigo 7º do Decreto Municipal nº 1799/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A carga horária de estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais.

Art. 7º A carga horária de estágio, assim como a jornada de atividade em estágio, será de :

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e,

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (NR)

Art. 4º Fica alterado o artigo 8º do Decreto Municipal nº 1799/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O valor mensal a título de bolsa auxílio a ser pago será:

I – aluno do ensino médio: 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente;

II – aluno do ensino profissionalizante ou supletivo: 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente;

III – aluno do ensino superior: 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente.

Art. 8º O valor mensal a título de bolsa auxílio a ser pago será:

I – R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – R$720,00 (setecentos e vinte reais) para estudantes do ensino médio regular;

III – R$816,00 (oitocentos e dezesseis reais) para estudantes da educação profissional de nível médio; e,

IV –R$960,00 (novecentos e sessenta reais) para estudantes do ensino superior. (NR)

Art. 5º Fica incluído o parágrafo único no artigo 8º no Decreto Municipal nº 1799/2013, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Os valores pagos a título de bolsa auxílio deverão ser corrigidos anualmente, de acordo com índice apurado no período pelo IGPM-FGV.

Art. 6º Fica suprimido o artigo 10 do Decreto Municipal nº 1799/2013:

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será de quatro horas diárias e vinte horas semanais.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá (SC), 28 de fevereiro de 2018.

  MARLON ROBERTO NEUBER PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE