Lei Ordinária 668/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 25/08/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO PARCIAL DA PRAÇA DO BALNEÁRIO ITAPOÁ.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 668/2016

Data: 25 de agosto de 2016.

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO PARCIAL DA PRAÇA DO BALNEÁRIO ITAPOÁ.

 

JOSENIO VIEIRA BERNARDI, Prefeito do Município de Itapoá (SC) em exercício, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica desafetado da categoria de uso comum do povo, passando a integrar a categoria dos bens dominiais, 04 (quatro) áreas a serem desmembradas da Matrícula nº 25.136 do Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá, conforme Anexo I e descrição a seguir:

I – Área Pública 01 com 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Balneário Itapoá, confrontando ao norte com 50 (cinquenta metros) com a Área Pública 05, prolongamento da Avenida dos Pioneiros (Rua 1450), a leste com 50 (cinquenta metros) com a Área Pública 05, prolongamento da Avenida João Horácio Vieira, ao sul com 50 (cinquenta metros) com a rua sem denominação e a oeste com 50 (cinquenta metros) com rua sem denominação.

II – Área Pública 02 com 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Balneário Itapoá, confrontando ao norte com 50 (cinquenta metros) com rua sem denominação, a leste com 50 (cinquenta metros) com a Área Pública 05, prolongamento da Avenida João Horácio Vieira, ao sul com 50 (cinquenta metros) com a área Pública 05 prolongamento da Avenida dos Pioneiros (Rua 1450) e a oeste com 50 (cinquenta metros) com rua sem denominação

III – Área Pública 03 com 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Balneário Itapoá, confrontando ao norte com 50 (cinquenta metros) com rua sem denominação, a leste com 50 (cinquenta metros) com rua sem denominação, ao sul com 50 (cinquenta metros) com a área Pública 05, prolongamento da Avenida dos Pioneiros (Rua 1450) e a oeste com 50 (cinquenta metros) com a Área Pública 05, prolongamento da Avenida João Horácio Vieira.

IV – Área Pública 04 com 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Balneário Itapoá, confrontando ao norte com 50 (cinquenta metros) com a Área Pública 05, prolongamento da Avenida dos Pioneiros (Rua 1450), a leste com 50 (cinquenta metros) com rua sem denominação, ao sul com 50 (cinquenta metros) com rua sem denominação e a oeste com 50 (cinquenta metros) com a Área Pública 05, prolongamento da Avenida João Horácio Vieira.

V – 01 área com 2.544 m2 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), a qual trata-se do traçado de ruas existentes, portanto, mantida como área de uso comum.

Art. 2ºA área total a ser desafetada será de 10.000m2 (dez mil metros quadrados).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapoá (SC), 25 de agosto de 2016.

 

 

 

JOSENIO VIEIRA BERNARDI

Prefeito Municipal