REGULAMENTO BLOCOS CARNAVALESCOS 5ª EDIÇÃO DO CARNAVAL CULTURAL DE ITAPOÁ REGULAMENTO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

REGULAMENTO BLOCOS CARNAVALESCOS

5ª EDIÇÃO DO CARNAVAL CULTURAL DE ITAPOÁ REGULAMENTO DOS BLOCOS CARNAVALESCOS

1º – DA REALIZAÇÃO: A 5ª Edição do Carnaval Cultural de Itapoá, será promovida Prefeitura Municipal de Itapoá, através da Secretaria de Turismo e Cultura, e ocorrerá nos dias 18, 19,20 e 21 de fevereiro, na Av. Beira Mar III, Bairro Itapema do Norte, Itapoá-SC.

2º – DA SEGURANÇA E PREVENÇÃO: O evento visa atender todas as normas de segurança e prevenção, disponibilizando equipe de orientação, segurança, brigadistas, socorristas, ambulância, policiamento, banheiros químicos, palco com sistema de sonorização e iluminação para as bandas de música que vão animar o Carnaval Cultural. Cumpre destacar, ainda, que o Carnaval Cultural de Itapoá atende outras normas essenciais para a manutenção do mesmo, tais como: Inspeção do CRE – Conselho Regional de Engenharia; Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Segurança e Trânsito, Corpo de Bombeiros Militar de Itapoá, Polícia Militar; Plantão da equipe técnica da Prefeitura durante seu respectivo horário.

3º – DOS BLOCOS: O Bloco deverá ter no mínimo de 15 (quinze) integrantes e no máximo 60 (sessenta) integrantes. Serão inscritos e credenciados na Secretara Municipal de Turismo no Departamento da Cultura, localizado na Travessa Dailton José Grassi, Nº 52 das 7h30min as 13h00min ou por meio do link: https://forms.gle/agpbsfJ3TBh6HxHr6.

4º – DAS INSCRIÇÕES: É obrigatória a inscrição dos blocos para participarem do desfile, na ficha de inscrição deve ser informado o nome do bloco, nome do responsável maior de 18 anos, telefone, endereço do responsável, RG e CPF do responsável que deverá assinar o termo de uso de imagens de todos os participantes junto a ficha de inscrição. Cada bloco deverá repassar um breve histórico do grupo, o tema abordado (caso houver). As inscrições estão abertas conforme publicação do Edital de Nº 02/2023 de 27 de janeiro de 2023 – Chamamento Público dos Blocos Carnavalescos de Itapoá, para o Desfile dos Blocos na 5ª Edição do Carnaval Cultural de Itapoá, e encerram no dia 13/02/2023.

5º – DA CONCENTRAÇÃO: É permitida a concentração dos integrantes inscritos no espaço reservado e demarcado, de acordo com o número de integrantes de cada bloco. É vedada a entrada de veículos no local da concentração e bebidas em recipientes de vidro. Os integrantes poderão montar tenda no local demarcado, os integrantes poderão trazer o Cooler- Caixa térmica com gelo e bebidas condicionadas em latas ou garrafas plásticas. A guarda dos equipamentos de cada bloco é de responsabilidade dos mesmos.

 

 

 

6º – DO DIA, HORÁRIO E DESFILE DOS BLOCOS: O desfile terá início às 20h00min do dia 19(domingo). Os blocos deverão estarem posicionados as 19h30min, em seus devidos lugares na avenida. A ordem do desfile será definida pela Comissão Organizadora.

7º – DA PREMIAÇÃO: Será conferido a cada bloco um certificado de participação, não havendo premiação, por não se tratar de disputa e sim de confraternização de vários segmentos da comunidade itapoaense.

8º – CASOS OMISSOS – Os casos omissos que por ventura possam ocorrer serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Itapoá, 27 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

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Sandra Regina Fernandes

Secretária de Turismo e Cultura