PORTARIA Nº 04/2022 – SST PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO VEÍCULOS NO EVENTO REVEILLON 2002/2023

 

PORTARIA Nº 04/2022 – SST

Itapoá-SC em 30 de Dezembro de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos de qualquer espécie nas vias terrestres, abertas à circulação, nas imediações/ perímetro do evento, Réveillon 2022/2023.

 

THOMAZ WILLIAM PALMA SOHN, Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o evento municipal de Réveillon 2022/ 2023;

 

CONSIDERANDO o inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos de qualquer espécie, nos termos do inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas seguintes vias públicas:

 

I – Avenida Beira Mar III, no trecho entre a Av. André Rodrigues e a Av. Pérola do atlântico;

 

II – Avenida André Rodrigues de Freitas, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até Rua Jahir Reis Machado;

 

III – Avenida Pérola do Atlântico, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até a Rua Juscelino Kubitschek;

 

IV – Avenida das Margaridas, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até a Travessa da Paz.

 

Art. 2º A proibição fica estabelecida para os seguintes períodos:

 

I – Das 05:00 horas do dia 31 de Dezembro de 2022 até as 05:00 horas do dia 01 de Janeiro de 2023

 

Art. 3º Os motoristas e veículos que desrespeitarem essa lei serão penalizados, nos termos do inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

 

 

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

THOMAZ WILLIAN PALMA SOHN

 

Secretário de Segurança Pública de Trânsito