PORTARIA Nº 04/2022 – SST PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO VEÍCULOS NO EVENTO REVEILLON 2002/2023
PORTARIA Nº 04/2022 – SST
Itapoá-SC em 30 de Dezembro de 2022.
Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos de qualquer espécie nas vias terrestres, abertas à circulação, nas imediações/ perímetro do evento, Réveillon 2022/2023.
THOMAZ WILLIAM PALMA SOHN, Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o evento municipal de Réveillon 2022/ 2023;
CONSIDERANDO o inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos de qualquer espécie, nos termos do inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas seguintes vias públicas:
I – Avenida Beira Mar III, no trecho entre a Av. André Rodrigues e a Av. Pérola do atlântico;
II – Avenida André Rodrigues de Freitas, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até Rua Jahir Reis Machado;
III – Avenida Pérola do Atlântico, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até a Rua Juscelino Kubitschek;
IV – Avenida das Margaridas, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até a Travessa da Paz.
Art. 2º A proibição fica estabelecida para os seguintes períodos:
I – Das 05:00 horas do dia 31 de Dezembro de 2022 até as 05:00 horas do dia 01 de Janeiro de 2023
Art. 3º Os motoristas e veículos que desrespeitarem essa lei serão penalizados, nos termos do inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THOMAZ WILLIAN PALMA SOHN
Secretário de Segurança Pública de Trânsito