PORTARIA Nº 03/2022 – SST
Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos de qualquer espécie nas vias terrestres, abertas à circulação, nas imediações dos eventos “toque de natal 2022”, “Abertura de temporada” e “Show da virada”, em dezembro de 2022.
THOMAZ WILLIAM PALMA SOHN, Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o evento municipal “Toque de natal 2022”, que ocorrerá nos dias 16, 18, 22 e 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o evento municipal de “Abertura da temporada de verão”, que ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o evento municipal de “Show da Virada”, que ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos de qualquer espécie, nos termos do inciso XVIII do art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas seguintes vias públicas:
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– Avenida Beira Mar III, no trecho entre a Av. André Rodrigues e a Av. Pérola do atlântico;
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– Avenida André Rodrigues de Freitas, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até Rua Jahir Reis Machado;
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– Avenida Pérola do Atlântico, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até a Rua Juscelino kubitschek;
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– Av. das Margaridas, no trecho entre a Avenida Beira Mar III até a Travessa da Paz
Art. 2º A proibição fica estabelecida para os seguintes períodos:
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– Das 16:00 horas do dia 16 de dezembro de 2022 até as 03:00 horas do dia 17 de dezembro de 2022;
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– Das 16:00 horas do dia 18 de dezembro de 2022 até as 03:00 horas do dia 19 de dezembro de 2022;
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Das 16:00 horas do dia 21 de dezembro de 2022 até as 03:00 horas do dia 22 de dezembro de 2022;
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Das 16:00 horas do dia 22 de dezembro de 2022 até as 03:00 horas do dia 23 de dezembro de 2022;