EDITAL N 05/2022 – CONCURSOS NATALINOS “TOQUE DE NATAL 2022”

 

  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2022 de 08 de Novembro de 2022.

 

 

 

CONCURSOS DO PROJETO “TOQUE DE NATAL”

EDIÇÃO 2022

 

 

 

A Secretaria de Turismo e Cultura de Itapoá no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal Nº 743 de 06 de novembro de 2017, projeto “Toque de Natal – Edição 2022”, torna público, pelo presente Edital, fixas datas, estabelece as normas e procedimento que nortearão os concursos de Decoração Natalina “Menino Jesus”Categoria Residencial, Concurso de Decoração Natalina “Brilho de Natal”- Categoria Comercial e Concurso “Natal Que Surge” – Categoria Guirlandas. As inscrições serão realizadas no Departamento da Cultura da Secretaria de Turismo e Cultura, Travessa Dailton José Grassi, 52 (ao lado da Prefeitura), Itapema do Norte, no horário de expediente da Prefeitura Municipal das 7h30 às 13h30, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, ou online, por meio do link citado no regulamento de cada categoria. As inscrições estão abertas a partir desta publicação e encerram no dia 25 de novembro de 2022.

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA

BRILHO DE NATAL” – CATEGORIA COMERCIAL

 

 

Art. 1º – Fica instituído o concurso de Decoração Natalina “Brilho de Natal” – Edição 2022 nos termos da lei Nº 743/2017, ART. 11° de 06 de novembro de 2017.

 

Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas em imóveis comerciais (restaurantes, bares, mercados e supermercados, lojas, etc.).

Parágrafo Único – A decoração natalina submetida a seleção deverá ser estar nas fachadas e vitrines externas dos estabelecimentos comerciais, não será avaliada decoração na parte interna dos estabelecimentos, nem produtos natalinos expostos para comercialização do estabelecimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º – O concurso de decoração natalina “Brilho de Natal”, do Programa “Toque de Natal” tem por objetivo:

 

I – O fortalecimento pelo incentivo aos eventos e atividades culturais concernentes ao Natal;

II – O desenvolvimento do turismo local, através da adoção de ações governamentais que impulsionem a antecipação da temporada de verão;

III – A promoção de valores como a solidariedade, o respeito ao próximo e a cidadania;

IV – A união de esforços entre o Poder Público Municipal e iniciativa privada para a promoção do turismo cultural no município de Itapoá – SC.

 

Art. 4º – As inscrições ocorrem, mediante o ato do preenchimento da “Ficha de Inscrição”, logo após a publicação do Edital do Concurso.

Parágrafo Único – É vedada a inscrição de funcionário público e cônjuge.

 

Art.5º – Poderão participar do concurso os proprietários/ou responsáveis de estabelecimentos comerciais, mediante preenchimento da “Ficha de Inscrição”, a disposição na Secretaria de Turismo e Cultura, situada na Travessa Dailton José Grassi, 52 (ao lado da Prefeitura), também a disposição na CDL até o dia 25 de novembro de 2022 ou por meio do link: https://forms.gle/DvJC4tB7PnLkrJD6

 

Art. 6º – Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

 

Art. 7º – A seleção e premiação da decoração natalina realizada em estabelecimentos comerciais, será avaliada por uma Comissão Julgadora, com júri de natureza técnica, nomeados pelo Executivo Municipal por meio de portaria, composto por 3 (Três) membros formados em Artes Visuais e Design, ou equiparados.

Parágrafo Único: Serão avaliados os seguintes critérios:

I- Criatividade;

II – Originalidade;

III – Estética.

 

Art. 8º – A avaliação será realizada do dia 12 até o dia 15 de dezembro de 2022. As visitas da Comissão Julgadora serão no período noturno, sem necessidade de aviso prévio.

Paragrafo Único: Em caso de múltiplas inscrições, o participante será premiado somente uma vez.

 

Art. 9º – Será concedida a seguinte premiação:

1º Lugar: R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais)

2º Lugar: R$ 3.000,00 (Três mil Reais)

3º Lugar: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos Reais)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 10º – O resultado do concurso será divulgado no dia 23 de dezembro de 2022, na abertura do show realizado na avenida Beira Mar 3 , em frente a Avenida André Rodrigues de Freitas, e após, no site da Prefeitura de Itapoá, e também, pelas Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Itapoá.

Parágrafo único :– O pagamento do prêmio será efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023, por meio de depósito bancário em conta corrente.

 

Art. 11º –A decoração das vitrines e fachadas dos estabelecimentos comerciais deverá ser instalada até o dia 12 de dezembro de 2022, e permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2023.

 

Art. 12º – A Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapoá-SC e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, não se responsabilizam pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.

 

Art. 13º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem a Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Itapoá-SC e CDL, o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.

 

Art. 14º – Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pelos promotores do presente concurso.

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA

BRILHO DE NATAL” – CATEGORIA COMERCIAL/2022

 

NOME DO ESTABELECIMENTO:

 

RAZÃO SOCIAL:

 

NOME FANTASIA :

 

ENDEREÇO:

 

PONTO DE REFERÊNCIA:

 

TELEFONES:

 

EMAIL :

 

NOME RESPONSAVEL PELA DECORAÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO PARA USO DE IMAGEM E PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS

 

Eu,________________________________________________________________a portador(a) do RG__________________________________CPF________________________________________ brasileiro (a), (estado civil)___________________________, residente e domiciliado no município de Itapoá – SC, neste ato, como responsável legal, autorizo o uso de minha imagem, bem como a do imóvel inscrito nesse concurso de decoração Natalina “Brilho de Natal” na divulgação de fotos e vídeos, relacionadas ao Projeto “Toque de Natal” da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapoá.

 

 

 

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Assinatura do Inscrito

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA “MENINO JESUS” – CATEGORIA RESIDENCIAL

 

Art. 1º – Fica instituído o concurso de Decoração Natalina “Menino Jesus” – Edição 2022, nos termos da Lei nº 743/2017, art. 11 de 06 de novembro de 2017.

 

Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação a decoração natalina realizada nas residências do município de Itapoá-SC.

Parágrafo Único – A ornamentação natalina residencial, deverá ser fixada na parte exterior da unidade, de forma que possibilite a visibilidade diretamente da Rua, limitando-se no espaço que compreende o imóvel.

 

Art. 3º – O concurso de decoração natalina “Menino Jesus”, do Programa “Toque de Natal” tem por objetivo:

I – O fortalecimento da cultura local, pelo incentivo aos eventos e atividades culturais concernentes ao Natal;

II – O desenvolvimento do turismo local, através da adoção de ações governamentais que impulsionem a antecipação da temporada de verão;

III – A promoção de valores como a solidariedade, o respeito social e a cidadania;

IV – A união de esforços entre o Poder Público Municipal e iniciativa privada para a promoção do turismo cultural no município de Itapoá – SC.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 4º- As Inscrições são ilimitadas e ocorrem mediante o ato do preenchimento da “Ficha de Inscrição”, que deverão ser realizadas na Secretaria de Turismo e Cultura, situada na Travessa Dailton José Grassi, 52 (ao lado da Prefeitura), até o dia 25 de novembro de 2022, no horário de expediente da Prefeitura Municipal ou por meio do link:https://forms.gle/5N5vBkYmeXCNQvHz6 Parágrafo Único – É vedada a inscrição de funcionário público e cônjuge.

 

Art. 5º – Poderão participar do concurso os moradores de imóveis residenciais urbanos e rurais, localizados na circunscrição geográfica de Itapoá/SC, devidamente inscritos para o concurso. Paragrafo Único: Em caso de múltiplas inscrições, o participante será premiado somente uma vez.

 

Art. 6º – Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

 

Art. 7º –A seleção e premiação a decoração natalina realizada em residências será feita por uma Comissão Julgadora, com júri de natureza técnica, nomeados pelo Executivo Municipal por meio de portaria, composto por 3 (Três) membros com formação em Artes visuais ou Design, ou equiparados.

Parágrafo Único: Serão avaliados os seguintes critérios:

I – Criatividade;

II – Originalidade;

III – Estética.

 

Art. 8º – A avaliação será realizada do dia 12 até o dia 15 de dezembro de 2022, por meio de visitas técnicas da Comissão Julgadora, no qual ocorrerão no período noturno, sem aviso prévio.

 

Art. 9º –Será concedida a seguinte premiação:

1º Lugar: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais)

2º Lugar: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos Reais)

3º Lugar: R$ 1.000,00 (Um mil Reais)

 

 

Art. 10º – O resultado do concurso será divulgado no dia 23 de dezembro de 2022, na abertura do show realizado na avenida Beira Mar 3 , em frente a Avenida André Rodrigues de Freitas, e após, no site da Prefeitura de Itapoá, e também, no site e na Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Itapoá.

Parágrafo único: O pagamento do prêmio será efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023 por meio de depósito bancário em conta-corrente.

 

Art. 11º –A decoração das residências deverá ser instalada na residência até o dia 12 de dezembro de 2022, permanecendo montada até o dia 06 de janeiro de 2023.

 

Art. 12º – A Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapoá/SC, não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 13º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem a Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Itapoá/SC, o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel residencial, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.

 

Art. 14º – Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pelos promotores do presente concurso.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA

MENINO JESUS” – CATEGORIA RESIDENCIAL/2022

 

NOME DO PARTICIPANTE:

 

ENDEREÇO COMPLETO:

 

 

 

NUMERO DO LOTE E DA QUADRA:

LOTE: QUADRA:

PONTO DE REFERÊNCIA:

 

TELEFONES:

 

EMAIL :

 

NOME RESPONSAVEL PELA DECORAÇÃO:

 

 

 

TERMO PARA USO DE IMAGEM E PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS

 

 

 

Eu,________________________________________________________________a portador(a) do RG______________________________CPF____________________________________________ brasileiro (a), (estado civil)_______________________, residente e domiciliado no município de Itapoá – SC, neste ato, como responsável legal da inscrição, autorizo o uso de minha imagem, bem como a do imóvel inscrito nesse concurso de decoração Natalina “Menino Jesus” na divulgação de fotos e vídeos, relacionadas ao Projeto “Toque de Natal” da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapoá.

 

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Assinatura Inscrito

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO CONCURSO DE GUIRLANDAS NATALINAS “NATAL QUE SURGE”

CATEGORIA – GUIRLANDAS NATALINAS

 

Art. 1º – Fica instituído o concurso de Decoração Natalina “Natal que Surge” – Edição 2022, nos termos da Lei nº 743/2017, art. 11° de 06 de novembro de 2017.

 

Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das “Guirlandas Natalinas”, confeccionadas por artesãos e artistas visuais do município de Itapoá.

Paragrafo Único: As guirlandas farão parte da decoração do Programa “Toque de Natal” ficando expostas na fachada da Prefeitura Municipal de Itapoá.

 

Art. 3º – O concurso de decoração natalina “Natal que Surge”, do Programa “Toque de Natal” tem por objetivo: I – O fortalecimento, pelo incentivo aos eventos e atividades cultuais concernentes ao Natal; II – O desenvolvimento do turismo local, através da adoção de ações governamentais que impulsionem a antecipação da temporada de verão; III – A promoção de valores como a solidariedade, o respeito ao próximo e a cidadania; IV – A união de esforços entre o Poder Público Municipal e iniciativa privada para a promoção do turismo cultural no município de Itapoá–SC. Art.

 

4º – Os artesãos e artistas visuais itapoaenses, poderão se inscrever com no máximo 3 (três) guirlandas.

 

Paragrafo Único: Será premiado somente um guirlanda por participante.

 

Art. 5º – As inscrições são ilimitadas, e deverão ser realizadas no Departamento da Cultura da Secretaria de Turismo e Cultura, situada na Travessa Dailton José Grassi, 52 (ao lado da Prefeitura) no horário de 7h30 até as 13h30 de segunda a sexta-feira, ou por meio do link: https://forms.gle/fSUsYucFDt2gn5Lv6

Parágrafo Único – É vedada a inscrição de funcionário público e cônjuge.

 

Art. 6º – As inscrições ocorrem, mediante o ato do preenchimento da “Ficha de Inscrição”, logo após a publicação do Edital do Concurso que encerra dia 25 de novembro de 2022.

 

Art. 7º – Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

Parágrafo Único: No ato da inscrição os artesãos e artistas visuais, receberão um aro com 80 (oitenta) cm de diâmetro para a montagem da guirlanda. O material utilizado na criação da guirlanda está a cargo de cada participante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 8º – A escolha da guirlanda premiada será feita por uma Comissão Julgadora, com júri de natureza técnica, nomeados pelo Executivo Municipal por meio de portaria, composto por 3 (três) membros com formação em Artes visuais e Design ou equiparados.

Parágrafo Único: Serão avaliados os seguintes critérios:

I- Material utilizado;

II – Criatividade;

III – Originalidade e Estética.

 

Art. 9° – A avaliação será realizada entre os dias 12 a 15 de dezembro de 2022, durante a exposição das guirlandas na fachada da Prefeitura Municipal de Itapoá e/ou exposição virtual.

 

Art.10º – Será concedida a seguinte premiação:

1º Lugar: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais)

2º Lugar: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos Reais)

3º Lugar: R$ 1.000,00 (Um mil Reais)

 

 

Art. 11º – O resultado do concurso será divulgado no dia 23 de dezembro de 2022, na abertura do show realizado na avenida Beira Mar 3 , em frente a Avenida André Rodrigues de Freitas, e após, no site da Prefeitura de Itapoá, e também, no site e na Redes Sociais oficiais da Prefeitura de Itapoá.

Parágrafo único: O pagamento do prêmio será efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023 por meio de depósito bancário em conta-corrente.

 

Art.12º – As guirlandas que irão compor a decoração natalina deverão estar instaladas até o dia 12 de dezembro e permanecer até o dia 06 de janeiro de 2023, após esta data, as guirlandas serão entregues aos inscritos para reaproveitamento do material utilizado pelos mesmos. O aro entregue aos participantes no ato da inscrição deverá ser devolvido ao Departamento da Cultura até 31 de Janeiro de 2023.

 

Art.13º – A Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapoá/SC, não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.

 

Art.14º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem a Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Itapoá-SC, o uso da imagem do artesão e artista visual, bem como do produto artístico, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.

 

Art. 15º – Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pelos promotores do presente concurso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA

NATAL QUE SURGE”- CATEGORIA GUIRLANDAS/2022

 

NOME DO ARTESÃO

ARTISTA VISUAL:

 

ENDEREÇO:

 

PONTO DE REFERÊNCIA:

 

TELEFONES:

 

EMAIL :

 

MATERIAL UTILIZADO:

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO PARA USO DE IMAGEM DO CONCURSO

 

 

 

Eu,________________________________________________________________a portador(a) do RG_____________________________________CPF_____________________________________ brasileiro (a), (estado civil),________________________ residente e domiciliado no município de Itapoá – SC, neste ato, como responsável legal, autorizo o uso de minha imagem, bem como a do imóvel inscrito nesse concurso de decoração Natalina “Natal Que Surge” na divulgação de fotos e vídeos, relacionadas ao Projeto “Toque de Natal” da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapoá.

 

 

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Assinatura do Inscrito

 

 

Itapoá, 08 de Novembro de 2022.

 

 

 

Sandra Regina Fernandes

S ecretária de Turismo e Cultura