EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE MUSICOS – PROJETO ÁGORA

CREDENCIAMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA PROJETO ÁGORA

 

  1. 1. OBJETO:

1.1. CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços artísticos culturais locais na área da música, na condição de pessoa física ou Micro empreendedor individual (MEI), para atender as eventuais demandas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do Município de Itapoá.

Parágrafo único. Entende-se por apresentação cultural para efeito do caput deste artigo:

 

I – apresentação musical vocal, solo ou coletiva;

II – apresentação musical instrumental, solo ou coletiva;

III – apresentação de teatro, dança e outras manifestações artísticas correlatas à música.

 

1.2. O presente cadastramento adotará através de autorização expedida pela Secretaria de Turismo e Cultura e do Departamento do Foral.

1.3.O prazo de vigência do cadastro é de 12 (doze) meses, com base na Lei n. 8.666/93.

1.4. A seleção de credenciamento não estabelece obrigação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, de efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de credenciados aptos a atenderem as demandas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

1.5.O Município poderá, em qualquer momento, de acordo com sua necessidade, criar, ampliar, reduzir, suspender, reabrir e cancelar os espetáculos previstos neste edital, bem como, alterar a forma e as informações requeridas neste edital, desde que o motivo seja referente à adequação do instrumento de credenciamento e à necessidade de atender ao interesse público.

 

2. DAS DEFINIÇÕES:

2.1. Para disposições deste credenciamento considera-se:

2.1.1. Nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1140/2022, considera-se Artista local:

a) aquele que possuir registro de atividade profissional junto à Prefeitura de Itapoá, devidamente inscrito no cadastro do Departamento de Cultura vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

b) [..] cantores ou instrumentistas que residam no Município de Itapoá.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

3.1. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações, e demais legislações pertinentes, e pela Lei Municipal nº 1140, de 04 de janeiro de 2022, que Institui o Plano Municipal de Desenvolvimento da Música no Município de Itapoá, denominado PLANO FORAL, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público, e demais normas legais pertinentes.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Trata-se de serviço especializado, através de cadastro de credenciamento.

4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre potenciais empregados do(a) credenciada(o) e a Administração Credenciante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

5. FORMA DE SELEÇÃO DO CREDENCIADO

5.1. O critério de seleção para distribuição das demandas obedecerá à ordem de classificação no processo de credenciamento, onde será adotado como critério de primeira classificação a ordem de credenciados, e, posteriormente utilizado o sistema de rodízio.

5.2. A relação numerada de músicos no rol de credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de  designação e o rodízio e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro credenciado.

5.3. O músico que rejeitar a designação ou estiver impossibilitado, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.

5.4.Havendo descredenciamento do músico, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais sucessivamente.

 

 

 

 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LEI MUNICIPAL Nº 1140/2022

6.1. Quanto às disposições da Lei Municipal fica autorizada a realização de atividades culturais de música e apresentação de musicais, realizada nos palcos e atividades itinerantes. (art. 28, I e IV).

6.2. As apresentações itinerantes deverão ser realizadas por artistas locais devidamente cadastrados no registro de atividade profissional da Secretaria de Turismo e Cultura, conforme disposição legal. (art. 28, §4º).

6.3. As apresentações serão realizadas nos seguintes espaços Públicos Municipais (Art. 82):

I – praças municipais;

II – Miradouro do Rio Saí Mirim;

III – vias de caráter turístico, dentre elas:

a) Avenida André Rodrigues de Freitas;

b) Avenidas Beira Mar; e

c) Rua do Comércio;

IV – dependências externas do Mercado da Maria; 

V – calçadões localizados na orla marítima de Itapoá; 

VI – Trapiche da Figueira do Pontal.

6.4.As apresentações de natureza cultural, realizadas por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas são admitidas, observadas as seguintes condições (Art. 83):

6.4.1.Liberação mediante autorização da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a qual será expedida após análise dos documentos protocolados; (I)

6.4.2. Permanência transitória no bem público, limitando a utilização ao período de execução da manifestação artística; (II)

6.4.3. Gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta de valores e bens mediante passagem de chapéu; (III)

6.4.4.Não obstruir, interferir a fluência ou causar desestabilidade de segurança no trânsito; (IV)

6.4.5.Respeitar a integridade das áreas verdes e a incolumidade dos equipamentos públicos e privados, preservando os bens particulares e os de uso comum do povo; (V)

6.4.6.Não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas; (VI)

6.4.7. Não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização da Secretaria de Turismo e Cultura, conforme o caso; (VII)

6.4.8. Obedecer aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos pela legislação federal; (VIII)

6.4.9. Proibição de apresentações nos logradouros ou localidades próximas às apresentações de eventos oficiais ou apoiados pelo Poder Público. (IX)

6.4.10.Os artistas autorizados à realização das apresentações culturais nos espaços públicos receberão crachá de identificação, comprovando seu credenciamento. (§1º)

6.4.11. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura elaborará e publicará cronograma de apresentações alternando artistas e localidades. (§2º)

6.4.12.O Projeto consiste no cadastramento de artistas locais para a realização de apresentações musicais de, no mínimo, 1h30min, especialmente nos locais descritos no item 6.3 deste Termo de Referência. 

 

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de Lei Federal nº 8.666/93 a critério da administração pública, período durante o qual os credenciados serão convocados de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, observadas as condições fixadas no Edital e normas pertinentes.

 

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1.Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas todas as certidões negativas: municipal, estadual e federal.

8.2. A prestação dos serviços será remunerada conforme os valores descritos neste termo de referência, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer valor adicional.

8.3.É vedada a cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcial, bem como a subcontratação do objeto do contrato. Caso seja constatada alguma dessas irregularidades, o proponente será descredenciado.

8.4. O credenciado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, impreterivelmente, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, podendo fazê-lo digitalmente.

9 DO PAGAMENTO AO CREDENCIADO

9.1. Gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta de valores e bens mediante passagem de chapéu; (III)

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/CREDENCIANTE

10.1.O Município obriga se a:

10.1.1. Fiscalizar a execução da apresentação cultural, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do ARTISTA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

10.1.2. Comunicar ao ARTISTA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando lhe, quando não pactuado neste cadastro, prazo para corrigi-la;

10.1.3.Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Cadastro;

10.1.4. Disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pelo CADASTRADO.

10.1.5.Entrar em contato com o credenciado via e-mail ou por telefone, determinando o local, data e horário para que este compareça para efetivação da prestação da apresentação artística.

10.1.6. Responsabilizar-se por todas as licenças e alvarás, de competência Municipal, necessários à realização das apresentações;

10.1.7. Autorizar a viabilização dos espaços para apresentação musical. 

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CADASTRADO.

11.1. Adquirir e fornecer todos os materiais necessários à apresentação;

11.2. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo o MUNICÍPIO recusá-los caso não estejam de acordo com o previsto na proposta apresentada;

11.3.Fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução deste Termo;

11.4. Acatar as orientações do MUNICÍPIO, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;

11.5. Cumprir os prazos previstos no Cadastro/Credenciamento;

11.6.Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Cadatro, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido do MUNICÍPIO;

11.7.Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como profissional legalmente habilitado para a prestação dos serviços objeto do Cadastro;

11.8.Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do CADASTRADO;

11.9. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO;

11.10. Manter, durante a vigência deste Cadastro, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade deste credenciamento;

11.11. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária ao pleno desenvolvimento das atividades objeto deste Cadastro;

11.12. Responsabilizar-se por todas as despesas perante as apresentações;

11.13.Cumprir o horário determinado pelo credenciamento.

11.14. Concordar com o uso das suas imagens na divulgação da programação e mídia institucional.

11.15. Autorizar que as atividades artísticas e culturais sejam fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela fiscalização para incorporação deste material ao acervo.

11.16. Responsabilizar-se pela identificação dos mesmos no local da apresentação.

11.17.Responsabilizar-se pelo recolhimento das taxas ao ECAD, SBAT e etc..), referentes aos direitos autorais dos autores, quando as músicas apresentadas não forem de domínio público, ou apresentar documento de autorização do detentor dos direitos autorais;

11.18. Atender no prazo de 2 (dois) dias úteis a convocação para a apresentação.

 

 

 

 

 

12. DO DESCRENDENCIAMENTO

12.1.O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o Credenciado deixou de satisfazer as exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, bem como senão atender as condições e os critérios mínimos estabelecidos.

12.2. Por decisão própria mediante correspondência protocolada junto ao protocolo oficial do Município endereçado ao fiscal do credenciamento.

 

Itapoá,__ de julho de 2022.

 

 

 

João Marcio Faligurski

Secretário de Turismo e Cultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Plano Foral

Projeto Ágora

Ficha de Cadastramento

 

( ) Pessoa Física. ( ) Pessoa Jurídica.

Nome Completo:_________________________________________________________________

CPF:_______________________ RG:___________________ MEI:_______________________

Endereço: _____________________________________________________

Nome Artístico: _________________________________________________

Estilo Musical: ( ) Pop Rock ( ) Reggae ( ) Sertanejo ( ) Samba ( ) Pagode ( ) Rock

( ) Rap ( ) Música Clássica ( ) MPB ( ) JAZZ ( )Hip Hop ( ) Funk

( ) Gospel ( ) Forró ( ) Eletrônica ( ) Country ( ) Axé ( ) DJ

( ) Outros:____________________.

 

Release/Sinopse do Trabalho: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

OBS. Anexar cópia dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência.

 

 

Assinatura:___________________________

Nome:_______________________________

 

 

 

Regiano Artur Rincão Valdinei Pacheco

Coord. de Desenv. do Foral Fiscal do Contrato/ Coord. de Eventos

 

 

Marcos Celestino Berbet de Lima

Diretor do Foral