PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 042/2022 CARGO: INSTRUTORES ESCOLARES

Fixa data e estabelece as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Instrutores Escolares.

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeados através da Portaria Municipal nº.0100/2022, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado042/2022, destinado a selecionar candidatos para Contratação Temporária de Instrutores Escolares, para atuação no Projeto A+ de Contraturno Escolar da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento e pelo que dispõe o presente Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 –O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 3 ( três ) candidatos, mais cadastro de reserva, conforme quadro de vagas – Anexo I, contratados em caráter temporário, para o cargo deInstrutores Escolaresvinculados às vagas:

a) Criadas pela Lei Complementar Municipal nº 113, de maio de 2022.

a) Excedente de concurso, pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de concurso público;

b)Afastamentos de servidores por concessão de: licença prêmio, férias, afastamento por motivo de doença, licença maternidade, afastamento por pertencer ao grupo de risco para o COVID-19 e outras licenças legais.

1.2 – As exigências para o desempenho das atribuições são:

a) ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho, custeado pelo próprio candidato;

b) ter disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura Municipal de Itapoá.

1.3 – O contratado terá direito a remuneração inicial bruta mensal deR$ 2.141,65 ( Dois mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos ), cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme regime de escala de trabalho.

1.4 – O contrato fará jus:

a) Ao Vale-Transporte Municipal para deslocar-se ao trabalho, desde que comprove a necessidade por meio de comprovante de residência e não utilização de veículo próprio;

b) Ao auxílio-alimentação no valor de R$ 532,52 ( Quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos );

c) Às férias e 13º salários proporcionais;

1.5 – A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal, Lei Ordinária Municipal nº 155/2003 e Lei Complementar Municipal nº 044/2014.

1.6 – O contratado, durante a prestação de serviço temporário, será avaliado continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.

1.7 – No caso de rescisão do contrato dentro da validade do presente edital o próximo aprovado poderá ser convocado para assumir a vaga.

2 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 – O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d) não estar incompatibilizado com o disposto no Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no Art. 37, § 10 da CRFB/88;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f)ter concluído o Ensino Médio;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão efetuadas nos dias22 de agosto a 02 de setembro de 2022, somente via processo digital através do link:

https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento.

1. No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em “ainda não possuo acesso”. Somente após 24h estará apto para dar continuidade.

2. Com o cadastro realizado: Entrar no site → Emissão de Processo Digital

Assunto: Comissão de Processo Seletivo

 

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTOS DE SOPRO – METAIS; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTOS DE SOPRO – MADEIRAS; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTOS DE CORDAS; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO E FANFARRA; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR ESCOLAR – CANTO CORAL; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR ESCOLAR – DANÇA; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR ESCOLAR – TEATRO; ou

Subassunto: PROCESSO SELETIVO DE INSTRUTOR ESCOLAR – LUTAS/ARTES MARCIAIS.

 

em seguida anexe os documentos solicitados no edital: ESTÁ PRONTO, é só enviar.

 

3.2 – As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 3.1, serão indeferidas.

 

3.3 – Em caso de mais de uma inscrição por candidato, somente será considerada a última protocolada.

 

3.4 – Documento obrigatório para anexar ao protocolo no ato da inscrição:

Certificado de conclusão Escolar do Ensino Médio;

Carteira de vacinação contra a Covid-19 para o grupo de risco;

CPF – RG – ou Carteira Nacional de Habilitação

Certidão de Quitação Eleitoral – emitida pelo site do TRE – www.tre-sc.jus.br

Comprovante de Curso na área pretendida

Para Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Metais: ensino médio completo, acrescido de formação musical ou curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Instrumentos de Sopro – metais;

Para Instrutor Escolar de Instrumentos de Sopro – Madeiras: ensino médio completo, acrescido de formação musical ou curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Instrumentos de Sopro – madeiras;

Para Instrutor Escolar de Instrumentos de Cordas: ensino médio completo, acrescido de formação musical ou curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Instrumentos de Cordas;

Para Instrutor Escolar de Instrumentos de Percussão e Fanfarra: ensino médio completo, acrescido de formação musical ou curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Percussão e/ou fanfarra;

Para Instrutor Escolar de Canto Coral: ensino médio completo, acrescido de formação musical ou curso técnico profissionalizante, em instituição reconhecida, específico de Canto;

 

d) recrutamento: externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público;

Para Instrutor Escolar de Dança; ensino médio completo, acrescido de formação em dança ou curso técnico profissionalizante, específicos de dança, realizados em instituição reconhecida, e possuir registro técnico – DRT;

Para Instrutor Escolar de Teatro: ensino médio completo, acrescido de formação em teatro ou curso técnico profissionalizante, específicos de teatro, realizados em instituição reconhecida, e possuir DRT;

Para Instrutor Escolar de Lutas/Artes Marciais: ensino médio completo, acrescido de certificado de formação específica, certificado de instrutor, professor ou 1º DAN, emitidos por federação ou associação devidamente registrada e reconhecida;

 

3.5 – Documentos opcionais para anexar ao protocolo no ato da inscrição:

Certificado dos Cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área pretendida;

Atestado de tempo de serviço na área, através da Carteira de Trabalho e/ou Declarações;

Portfólio Digital (canais em plataformas digitais).

3.6 – A falta de qualquer das informações citadas no item 3.4, onde consta obrigatório, implicará na nulidade da inscrição;

3.7 – O atestado de tempo de serviço deverá constar obrigatoriamente o período trabalhado, com início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia, mês e ano do término de cada portaria ou contrato.

3.8 – Não será considerado tempo de serviço concomitante;

3.9Não será considerado tempo de serviço de estágio;

3.10 – A falta de qualquer informação relacionada no item 3.7 implicará na desconsideração do documento apresentado para contagem de tempo de serviço.

 

4.DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 – A classificação acontecerá de acordo com a somatória de pontos obtidos no cômputo dos títulos;

4.2 – A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Para cada três meses de tempo de serviço computar-se-á 0,5 pontos, até o limite de 20 pontos;

b) Para cada 20 (vinte) horas de Cursos de aperfeiçoamento frequentado na área computar-se-á 01(um) ponto, até o limite de 10 pontos;

c) Para cada Especialização na Área (Graduação, Pós Graduação, Mestrado, Doutorado) computar-se-á 2,5 pontos, até o limite de 10 pontos.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1 – Para os classificados:

a) Maior tempo de serviço:

b) Maior tempo em Cursos de aperfeiçoamento;

c) Maior idade.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

6.1Será divulgada a Lista Parcial das inscrições deferidas e indeferidas até dia08 de setembro de 2022 divulgado no site da prefeitura:www.itapoa.sc.gov.br.

6.2 – A interposição de recursos em relação às inscrições deferidas ou indeferidas poderá ser feita no dia 12 e 13 de setembro de 2022somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento.

6.3 – Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

6.4 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

6.5A divulgação da Classificação Final das inscrições deferidas e indeferidas será até dia14 de setembro de 2022, divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br.

7 – DA PROVA PRÁTICA

7.1 – A prova prática será composta por etapas de avaliação, conforme descrito nos quadros abaixo:

7.1.1 – Prova prática para os cargos de:

 

INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTOS DE SOPRO – METAIS;

INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTOS DE SOPRO – MADEIRAS;

INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTOS DE CORDAS;

INSTRUTOR ESCOLAR – INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO E FANFARRA;

INSTRUTOR ESCOLAR – CANTO CORAL;

 

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

O candidato para esta prova prática deverá executar 4 (quatro) etapas de avaliação, sendo elas:

 

Tarefa 01: Leitura à primeira vista de um trecho musical: Instrumento musical ou solfejo.

Avaliação: Domínio prático e teórico da proposta apresentada. Avaliar a habilidade em reconhecer, traduzir e interpretar a linguagem musical através do instrumento musical ou solfejo.

Tempo para execução: até 05 minutos

20,00

pontos

Tarefa 02: Interpretação de peças significativas do repertório do instrumento musical ou canto.

Avaliação: Postura Corporal, interpretação, conhecimento prático da peça solicitada. Avaliar a criatividade e a habilidade técnica em um instrumento musical.

Tempo para execução: até 05 minutos

10,00

pontos

Tarefa 03: Produção de uma análise de um trecho musical.

Avaliação: Procedimentos didáticos e artísticos para desenvolvimento do tema. Avaliar a capacidade do candidato de perceber, apreciar e analisar.

Tempo para execução: até 05 minutos

10,00

pontos

Avaliação: Ditado rítmico melódico.

Tarefa 04: Reconhecimento e transcrição das estruturas rítmicas, melódicas e harmônicas(por exemplo: intervalos e acordes de três sons maiores e menores) dos trechos músicas apresentados. Avaliar a habilidade em reconhecer, traduzir e interpretar a linguagem musical.

Tempo para execução: até 05 minutos

20,00

pontos

TOTAL DE PONTOS

60,00 pontos

 

7.1.2 – Prova prática para o cargo de:

 

INSTRUTOR ESCOLAR – DANÇA;

INSTRUTOR ESCOLAR – TEATRO;

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

O candidato para esta prova prática deverá executar 2 (duas) etapas de avaliação, sendo elas:

 

Tarefa 01 – DANÇA : Apresentação artística com execução de coreografia solo, tema livre.

Tarefa 01 – TEATRO : Apresentação artística com execução de monologo, tema livre.(trazer texto e roteiro)

Avaliação: Postura Corporal, interpretação e repertório. Avaliar a criatividade e a habilidade técnica.

Tempo para execução: até 15 minutos

30,00

pontos

Tarefa 02 – DANÇA E TEATRO: Apresentação de plano de aula.