CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – Celso Ramos

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS (CELSO RAMOS)

Quando o Estado ou o Município realizam uma obra de pavimentação, revitalização ou melhoria que proporcionem a valorização comercial dos imóveis, institui-se a cobrança da Contribuição de Melhorias, necessitando de Lei Específica.

No caso da Avenida Celso Ramos a Contribuição de Melhorias foi instituída pela Lei Complementar Municipal no 67/2018. Para que se verificar se houve ou não a valorização o município apurou os valores dos imóveis sem a obra de revitalização e outra avaliação com a obra concluída, para tanto foram contratados técnicos específicos e com habilitação necessária para a avaliação e dentro das normas da ABNT.

Os limites para a cobrança da referida contribuição é a valorização dos imóveis tendo como teto máximo o custeio da obra. Na Avenida Celso Ramos a valorização comercial dos imóveis foi na média de 21, 30% (terreno- não considerando a valorização das Edificações), no entanto a cobrança ficou limitada ao rateio do custo da obra, por este valor ser inferior ao da valorização, podendo haver uma pequena variação uma vez que as avaliações devem ser obrigatoriamente individuais.

 

Para mais informações entre em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (47) 3443-8800