PORTARIA Nº 04, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 – SMTC

PORTARIA Nº 04/2021

Itapoá,15 de dezembro de 2021.

Dispõe a liberação da comercialização de caráter ambulante no dia da virada de ano.

JOÃO MÁRCIO FALIGURSKI, Secretário de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º  A Prefeitura de Itapoá, por intermédio da Secretaria de Turismo e Cultura, institui a liberação da realização do comércio ambulante na Avenida Beira Mar III, no 31 de dezembro de 2021 das 19:00hrs, ate as 3:00hrs do dia 1 de janeiro de 2022.

§1º  Serão permitidos qualquer categoria de alimento e bebida licita neste.

§2º  É terminantemente proibida a comercialização de alimentos e bebidas em embalagens de vidro.

Art. 2º  Os comerciantes ambulantes deverão estar devidamente trajados com o colete de identificação, portando o documento credencial com licenciamento de liberação de alvará em dia.

Parágrafo único.  O descumprimento desse artigo acarretará retenção dos produtos comercializados e no cumprimento de penalidades da legislação de Vigilância Sanitária.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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João Márcio Faligurski
Secretário de Turismo e Cultura