EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2021 VISANDO A DOAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
O edital na íntegra contendo as fotos dos animais está disponível na galeria de arquivos no final da página.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2021 VISANDO A DOAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
O Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, faz saber que se encontra aberto, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2021 para seleção de interessados a receber em doação animais de grandes portes recolhido em vias e lograudoros públicos do Municipio de Itapoá. Maiores informações podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura e Pesca, da Prefeitura Municipal de Itapoá, sito a Rua Av. Brasil, nº 2011, Centro, Itapoá – SC fone (47) 3443 6462, CEP 89249-000, e-mail: agropesca@itapoa.sc.gov.br, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda à sexta-feira, ou através do site www.itapoa.sc.gov.br, em atendimento as disposições da Lei Municipal nº831, de 20 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº4424, de 06 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal nº1001 de 18 de maio de 2020, regulamentada pelos Decreto nº4559 de 24 de agosto de 2020, e pelo Decreto nº4563 de 28 de agosto de 2020, o qual será realizado nos seguintes termos:
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. Este edital é regido pelo Capitulo VI, Arts. 22, 23, 24 da Lei Municipal nº831, de 20 de dezembro de 2018 e pelos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº4424, de 06 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal nº1001 de 18 de maio de 2020, regulamentada pelo Decreto nº4559 de 24 de agosto de 2020, e pelo Decreto nº4563 de 28 de agosto de 2020.
- PROPÓSITO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
2.1. Esta CONVOCAÇÃO tem por objetivo tornar público a possíveis interessados mediante entrevista e aprovação a receber em doação animais de grandes portes recolhido em vias e lograudoros públicos do Municipio de Itapoá, sob a guarda da Secretaria e agricultura e pesca.
2.2. Os animais a serem doados pelo presente edital de convocação são provinientes de recolhimento por abandono em vias ou espaços públicos, conforme Lei Municipal nº831, de 20 de dezembro de 2018.
2.3. A relação dos documentos previstos para cadastramento encontra-se disponivel neste presente edital.
2.4. Fazem partem do presente edital os seguintes anexos:
2.4.1. Relação e decrição dos animais a serem doados e seu estado de saúde, ANEXO I.
2.4.2. Minuta do termo de requerimento conforme art. 22 da Lei 831/2018 encontra-se no ANEXO II desse edital;
2.4.3. Lista de classidicação dos participantes, ANEXO III.
2.4.4. Minuta Termo de posse e responsabilidade, ANEXO IV.
2.4.5. A minuta do termo de desistencia a ser firmado nos termos do art. 3º, I do Decreto Municipal nº4424/2020, encontra-se em ANEXO V a esse edital.
- DAS RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. Os interessados que desejarem informações que não constem no presente edital, deverão dirigir-se a Secretaria de Agricultura e Pesca do Município, nos horários da 07h:30min às 13h:30min, ou realizar protocolo através do e-mail: protocolo@itapoa.sc.gov.br, aos cuidados da Secretaria de Agricultura e Pesca.
3.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação de carater legal do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado a Secretaria de Agricultura e Pesca, por escrito, em original, devidamente assinado pelo representante legal ou que possua poderes para tal, no endereço: Rua Mariana Michels Borges (960), 201, Itapema do Norte, em Itapoá (SC), ou através do e-mail: protocolo@itapoa.sc.gov.br, ou através do portal do cidadão, não serão fornecidas informações via telefone.
3.3. È recomendavel que os pedidos de esclarecimentos sejam ecaminhados até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento da presente chamado para que haja tempo para resposta.
3.4. O Edital poderá ser retirado através do site www.itapoa.sc.gov.br, e o extrato do edital na imprensa Oficial do Município site www.diariomunicipal.sc.gov.br, ou na Secretaria de agricultura e pesca das 07h30min às 13h30min.
3.5. É de responsabilidade do interessado o acompanhamento do processo pelo site: www.itapoa.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br;
3.6. A resposta será divulgada exclusivamente mediante publicação no site: www.itapoa.sc.gov.br, e encaminhada por e-mail acaso seja requisitado.
- DOS PRAZOS
4.1. O presente chamamento ficará aberto aos interessados pelo período de 16/12/2021 até 10/01/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos.
4.2. As entrevistas e entrega da documentação será o prédio sede da Secretaria de Agricultura e Pesca, sito a Rua Avenida Brasil, nº 2011, Centro do Municipio do Itapoá/SC.
4.3. A visitação aos animais será realizada em dias úteis que se darão somente com acompanhamento de pessoa designada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, somente com agendamento prévio através do telefone: (47)3443-6462, ou pelo telefone (47)988416307, para segurança dos animais e dos interessados.
4.4. O prazo de esclarecimentos ou impugnações e recursos a este edital será de até 05 (cinco) dias úteis antes do encerramento do prazo do chamamento.
4.5. Após aprovação da entrevista e seleção dos classificados o Municipio terá o prazo de 05 (cinco) dias para emissão do termo de posse e responsabilidade.
4.6. Após assinatura das partes do termo de posse o adotante terá o prazo máximo de 03 (tres) dias úteis para retirada do animal das dependências do abrigo do Município, sem ônus para o Município, e a atualização dos exames de sangue obrigatórios e emissão da GTA (Guia de Transporte Animal), que deverá o transporte se dar de forma adequada em carretinha especifica para equinos ou caminhão boiadeiro, sob pena de desistência da adoação e chamamento do próximo classificado, conforme lista de classificação.
- DOS PARTICIPANTES
5.1. Poderão participar do presente chamamento pessoas físicas ou jurídicas, e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderá participar ou celebrar termo de posse servidor ou dirigientes do Municipio de Itapoá, ou ex- proprietários dos animais apreendidos.
- DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO
6.1. Se pessoa física:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Cópia de CI.RG e CNPF, ou CNH, ou documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência;
6.2. Se pessoa jurídica:
- Pela Empresa Comercial: o contrato social vigente, com todas as alterações anteriores, ou consolidação, se houver;
- Pela Sociedade Civil: a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, devidamente registrado; ou
- Pela Sociedade Anônima: a Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal; ou
- As Firmas Individuais: o Registro Comercial ou Declaração de Firma Individual.
- Comprovação de inscrição no CNPJ
- Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
VIII. Certidão Negativa Municipal de Tributos, da sede da empresa licitante;
- Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão é eletrônica e gratuita, e encontra-se disponível no site www.tst.jus.br e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
- FORMA DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO
7.1. Os documentos deverão ser entregues no ato da entrevista através de cópias autenticadas, por servidor público municipal ou via cartório.
- DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
8.1. A documentação apresentada será analisada pelos entrevistadores no ato da entrevista, sendo que em qualquer momento antes da deliberação e aprovação da adoção poderão pedir apoio a Secretaria de administração para análise da documentação.
- DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DE ESCOLHA
9.1. A seleção das propostas de recebimento de adoção dos animais pelos interessados será realizada pela Secretaria de agricultura e Pesca em conjunto com os veterinarios da vigilância sanitária que após entrevista emitirão parecer favorável, ou não, ficando a decisão final a critério do Secretário ou diretor da Agricultura e Pesca.
9.2. Os criterios de escolha dos interessados a receberem os animais que atendam aos requisitos e apresentem os documentos exigidos neste edital, serão os seguintes:
- Ordem cronologica do protocolo;
- Os animais a serem doados, por definição de criterios adotados pela Secretaria de Saúde/vigilância sanitária, serão numerados a partir do nº01 e assim sucessivamente.
- Por ordem cronologica de entrada dos protocolos os animais serão designados desta forma: 1º. Protocolo – animal “01”, 2º protocolo – animal “02”, e assim sucessivamente.
- Poderão ser incluidos animais quando designado o perdimento, desde que realizada a públicação anexo a este edital no prazo de duração deste edital.
- Caso não haja interesse no animal designado, o requerente cede voluntariamente o recebimento do animal ao requerente subsequente, abdicando de participar do presente cadastramento, mediante assinatura do termo de desistência.
- Em caso de empate ou conflito na seleção da escolha sempre será decidido em prol do bem estar do animal, ficando a critério dos avaliadores veterinários baixarem deligência ou exigirem documentos que comprovem a capacidade do adotante com os cuidados com o animal.
- DO PROCEDIMENTO
10.1. A solicitação de retirada deverá se dar somente ao adotante ou pessoa com poderes designados para retirada, através do documento de autorização contendo a identificação da pessoa que detenha poderes para a continuidade do ato de recebimento.
10.2. Autorizada à doação, as despesas com carregamento e transporte dos bens serão de inteira responsabilidade do adotante, assim como eventuais danos a terceiros ocorridos durante o carregamento ou transporte.
10.3. A retirada dos bens deverá ser efetuada pelo contemplado, em horário a ser previamente agendado junto a Secretaria de Agricultura e Pesca, e deverá ser realizada impreterivelmente no prazo de até 03(três) dias úteis a contar da assinatura do Termo de posse e responsabilidade, sob pena do chamamento do próximo beneficiário, respeitada a ordem de classificação.
- Do Cadastramento do animal (MICROCHIP)
11.1. Em cumprimento ao art. 5º, § 3º da Lei 831/2018 o equinos foram efetuados cadastro do animal e inserido microchip de identificação.
11.2. O microchip contem as especificações do cadastro do animal (número de registro) e dados que identifique o adotante (nome, RG, CPF, endereço e telefone) para possível monitoramento e futura identificação do animal.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer participante, interessado ou cidadão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do instrumento na imprensa oficial.
12.2. Os participantes poderão interpor recurso administrativo sem efeito suspensivo contra os atos de classificação e de sorteio, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis de sua publicação na imprensa oficial.
12.3. A Secretaria de Agricultura e Pesca deverá analisar e emitir decisão sobre o teor da impugnação ao Edital e dos recursos administrativos em até 5 (cinco) dias úteis da data do respectivo protocolo.
12.4. O requerente possivel adotante é responsavel pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das infromações neles contidas implicará na imediata desconsideração da intenção de recebimento de doação dos animais, bem como a adoção se for o caso, das medidas cabíveis, para a responsabilização inclusive penais.
12.5. A realização dessa convocação visa permitir o conhecimento da existencia dos animais que se encontram apreendidos sob a guarda a Secretaria da Agricultura e Pesca, e proporcionar maior transparência à eventual doação. Nada obstante a desnecessidade desse procedimento, tal ação garante que adoação se dê através de um critério objetivo e isonômico, cujo intuito é resguardar os principios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.
12.6. Noticiando maus tratos aos animais doados, ou qualquer outro animal pela instituição credenciada, será, imediatamente, realizado o cancelamento do credenciamento, bem como será tomada todas as medidas administrativas cabíveis, para responsabilização dos autores dos maus tratos, levando ao conhecimento das autoridades competentes.
12.7. A Secretaria de Agricultura e Pesca será responsável pela prática dos atos procedimentais, bem como pela resolução dos casos omissos.
Itapoá, 15 de dezembro de 2021.
EDSON DA CUNHA SPECK
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA
________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ANIMAIS A ADOÇÃO
Quantidade total de animais: 10 animais
ITEM 01 – ANIMAL 02/2021 |
CHIP Nº : 900215003302401 |
|
Local da apreensão |
Rua CONDER REIS – PROX. ESCOLA CLAYTON |
|
Data / Horário |
07/07/2020 às 16:30 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
TOSTADO |
|
TOSTADO |
MACHO |
– |
Não |
OK |
Sim |
ITEM 02 – ANIMAL 03/2021 |
CHIP Nº : 9002150033002402 |
|
Local da apreensão |
Rua FAROL DO PONTAL |
|
Data / Horário |
08/07/2021 às 14:00 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
APALLOSA |
|
BRANCA |
FEMEA |
– |
Não |
OK |
Sim |
ITEM 03 – ANIMAL 09/2021 |
CHIP Nº : 900215003302403 |
|
Local da apreensão |
RUA DO PRÍNCIPE – PROX. ARENA |
|
Data / Horário |
01/08/2021 às 19:30 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
MARRON |
|
MARROM |
MACHO |
– |
– |
OK |
SIM |
ITEM 04 – ANIMAL 10/2021 |
CHIP Nº : 900215003302404 |
|
Local da apreensão |
RUA 1440 FIM DA RUA |
|
Data / Horário |
01/08/2021 às 19:30 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
PRETA |
|
PRETA |
FÊMEA |
– |
– |
OK |
SIM |
ITEM 05 – ANIMAL 11/2021 |
CHIP Nº: 900215003302405 |
|
Local da apreensão |
RUA 1440 FIM DA RUA |
|
Data / Horário |
01/08/2021 às 19:30 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
MARROM |
|
MARROM |
MACHO |
– |
– |
FILHOTE |
SIM |
ITEM 06 – ANIMAL 14 /2021 |
CHIP Nº: 900215003302406 |
|
Local da apreensão |
AO LADO DA SEC DE AGRICULTURA |
|
Data / Horário |
02/09/2021 às 14:40 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
TOSTADO |
|
ESCURO |
MACHO |
– |
– |
– |
SIM |
ITEM 07 – ANIMAL 15/2021 |
CHIP Nº: 900215003302408 |
|
Local da apreensão |
RUA 1670 – FUNDOS FREI VALENTIM |
|
Data / Horário |
02/09/2021 às 13:52 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
GATEADO |
|
GATEADO |
FEMEA |
– |
– |
COM FIHOTE |
SIM |
ITEM 08 – ANIMAL 15/2021 |
CHIP Nº : 900215003302407 |
|
Local da apreensão |
RUA 1670 – FUNDOS FREI VALENTIM |
|
Data / Horário |
02/09/2021 às 13:52 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
GATEADO |
|
GATEADO |
MACHO |
– |
– |
COM A MÃE |
SIM |
ITEM 09 – ANIMAL 17/2021 |
CHIP Nº : 900215003302409 |
|
Local da apreensão |
RUA NOSSA SRA PERPÉTUO SOCORRO |
|
Data / Horário |
14/10/2021 às 13:40 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
APALOOSA |
|
BRANCA |
MACHO |
– |
– |
– |
SIM |
ITEM 010 – ANIMAL 18/2021 |
CHIP Nº : 90021500302410 |
|
Local da apreensão |
RUA 1610 |
|
Data / Horário |
13/11/2021 às 14:40 hs |
|
Espécie |
Raça |
Cor |
Idade Aproximada |
Pelagem |
Sexo |
Vacinas |
Deficiências |
Estado Físico |
Apto a Doação |
Equino |
SRD |
APALOOSA |
|
BRANCA |
FEMEA |
– |
– |
DEBILITADA |
SIM |
Edson de Souza Speck
Secretário de Agricultura e Pesca
________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PESSOA JURÍDICA
À
Secretaria de Agricultura e pesca
DADOS DO SOLICITANTE PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP: CIDADE: UF:
TELEFONE: e-mail:
DADOS DO REPRESENTE LEGAL
NOME COMPLETO:
RG: CPF:
CARGO: e-mail:
O(a) (solicitante), neste ato representado(a) por seu (cargo do
representante legal), vem solicitar a doação, constantes na relação abaixo, que será utilizado
(indicar a finalidade do interesse pelo animal):
(item) Animal |
DESCRIÇÃO |
|
|
|
|
|
|
Localidade, data.
Nome/Cargo Pessoa juridica
————————————————————————————————————————————————–
____________________________________________________________________________________________________
MODELO DE REQUERIMENTO PESSOA FÍSICA
DADOS DO SOLICITANTE PESSOA FÍSICA
NOME COMPLETO:
RG: CPF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP: CIDADE: UF:
TELEFONE: e-mail:
O(a) (solicitante), neste ato representado(a) por seu (cargo do
representante legal), vem solicitar a doação, constantes na relação abaixo, que será utilizado
(indicar a finalidade do interesse pelo animal):
(Item) Animal |
DESCRIÇÃO |
|
|
|
|
|
|
Localidade, data.
Nome/Cargo Pessoa fisica
Observação: O pedido deverá ser solicitado conforme enquadramento se pessoa fisica ou jurídica.
________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III
MODELO LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
A Secretaria de Agriultura e Pesca, torna pública a lista de classificação dos órgãos e entidades participantes do CONVOCAÇÃO para doação animais de grandes portes recolhido em vias e lograudoros públicos do Municipio de Itapoá do respectivo Edital:
(item) Animal Solicitado |
Especificação |
Pessoa Fisica/ Ou Juridica |
Classificação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Itapoá, ….. de de 2021.
EDSON DA CUNHA SPECK
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA
____________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV
Termo de Posse Responsável
Nome do adotante:
Identidade (RG): CPF:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade/Estado/CEP:
Profissão:
Fone (com DDD): Celular:
Espécie do animal:
Sexo: ( ) macho ( ) fêmea Idade aproximada :
Raça ____________________________ ( ) SRD-sem raça definida
Cor(es) da pelagem:
Castrado? ( ) sim ( ) não
Necessita de medicamentos diariamente? ( ) sim ( ) não – Se sim, quais: ____________________________________________
Endereço onde ficará o animal: ( ) o mesmo acima ( ) outro: Qual? _________________________________________________
Ao adotar o animal acima descrito, declaro-me apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre este animal, eximindo a Prefeitura Municipal de Itapoá de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal a partir desta data.
Declaro ainda estar ciente de todos os cuidados que este animal exige no que se refere à sua guarda e manutenção, além de conhecer todos os riscos inerentes à espécie no convívio com humanos, estando apto a guardá-lo e vigiá-lo, comprometendo-me a proporcionar boas condições de alojamento e alimentação, assim como, espaço físico que possibilite o animal manifestar seu comportamento natural.
Responsabilizo-me por preservar a saúde e integridade do animal e a submetê-lo aos cuidados médico veterinários sempre que necessário para este fim. Comprometo-me a não transmitir a posse deste animal a outrem sem o conhecimento do doador.
Comprometo-me também, a permitir o acesso do doador ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições. Tenho conhecimento de que caso seja constatado por parte do doador situação inadequada para o bem estar do animal, perderei a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais.
Estou ciente de que devo a cumprir toda a legislação vigente, municipal, estadual e federal, relativa à posse de animais.
Declaro-me assim, ciente das normas acima, as quais aceito, assinando o presente Termo de Responsabilidade, assumindo plenamente os deveres que dele constam, bem como outros relacionados à posse responsável e que não estejam incluídos neste Termo.
Abandonar ou maltratar animais é crime. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa (Lei Federal 9605/98)
____________________________________ ____________________________________
Assinatura do Responsável Doador Assinatura do Adotante
Edson da Cunha Speck
Secretário De Agricultura E Pesca
Itapoá, _____ de ________________ de 20____.
____________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
TERMO DE DESISTÊNCIA
DADOS DO SOLICITANTE PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP: CIDADE: UF:
TELEFONE: e-mail:
DADOS DO REPRESENTE LEGAL
NOME COMPLETO:
RG: CPF:
CARGO: e-mail:
DADOS DO SOLICITANTE PESSOA
NOME COMPLETO:
RG: