EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 034/2023
CARGO: VETERINÁRIO
Fixa data e estabelece as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para contratação Temporária de VETERINÁRIO
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, representada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeados através da Portaria Municipal nº.0154/2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado Nº 034/2023, destinado a selecionar candidato(s) para Contratação Temporária de VETERINÁRIO, considerando a Lei Municipal nº 016/2007 de 03 de dezembro de 2007, em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento e pelo que dispõe o presente Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 1 (um) candidato, mais cadastro de reserva, contratados em caráter temporário, para o cargo deVETERINÁRIO.
a) Excedente de concurso, pelo período de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de concurso público;
1.2 – As exigências para o desempenho das atribuições são:
a) Ter aptidão física e mental, comprovada em avaliação realizada pelo médico do trabalho, custeado pelo próprio candidato;
b) Ter disponibilidade para trabalhar nos horários e locais informados pela Prefeitura Municipal de Itapoá.
1.3 – O contratado terá direito a remuneração inicial bruta mensal de R$ 4.239,04 (Quatro mil duzentos e trinta e nove reais e quatro centavos) e cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais.
1.4 – O contrato fará jus:
a) Ao Vale-Transporte Municipal para deslocar-se ao trabalho, desde que comprove a necessidade por meio de comprovante de residência e não utilização de veículo próprio;
b) Ao auxílio-alimentação no valor de R$ 532,52(Quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
c) As férias e 13º salários proporcionais;
1.5 – A relação contratual decorrente deste Edital tem natureza administrativa, vinculando-se ao regime geral de previdência social, ficando o contratado obrigado a cumprir as normas disciplinares constantes do Regulamento do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal e Lei Ordinária Municipal nº 155/2003 e Lei Complementar Municipal nº 044/2014.
1.6 – O contratado, durante a prestação de serviço temporário, será avaliado continuamente, observados os seguintes fatores: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade. Caso seu aproveitamento não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido, com aviso antecipado de 30 dias conforme Lei Complementar Municipal nº 16/2007.
1.7 – No caso de rescisão do contrato dentro da validade do presente edital o próximo aprovado poderá ser convocado para assumir a vaga.
1.8 – O presente edital tem validade por dois anos a partir da homologação da classificação final.
2 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
2.1 – O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, apresentar a documentação relacionada no termo de convocação e aos seguintes requisitos:
a) Estar quite com as obrigações eleitorais;
b) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
c) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) Não estar incompatibilizado com o disposto no Art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no Art. 37, § 10 da CRFB/88;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) Ter concluído a Graduação de nível superior em Medicina Veterinária;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido por médico do trabalho de acordo com o Programa de controle médico ocupacional – PCMSO desta prefeitura.
h) Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições poderão ser efetuadas nos dias 14/08/2023 à 18/08/2023 somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento.
a) No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em ainda não possuo acesso. Somente após 24h estará apto para dar continuidade.
b) Com o cadastro realizado: Entrar no site → Emissão de Processo Digital – Assunto: Recursos Humanos → Subassunto: PROCESSO SELETIVO VETERINÁRIO, em seguida anexe os documentos solicitados no edital: ESTÁ PRONTO, é só enviar.
3.2 – As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 3.1, serão indeferidas.
3.3 – Em caso de mais de uma inscrição por candidato, somente será considerada a última protocolada.
3.4 – Somente será aceito protocolo em nome do próprio candidato.
3.5 – Só serão aceitas inscrições com os documentos pedidos, não podendo anexar documentos que não fazem parte da lista.
3.6 – Só serão aceitas inscrições cujo os anexos estejam devidamente nomeados.
3.7 – Só serão aceitas inscrições cujo o anexo I esteja devidamente preenchido e assinado.
3.8 – Só serão aceitas inscrições cujo o assunto e subassunto estejam devidamente de acordo com o item 1.2 deste edital.
3.9 – Documentos exigidos no ato da inscrição:
3.9.1 – Documentos Obrigatórios:
a) | Cédula de Identidade e CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação |
b) | Preencher a ficha de Inscrição constante do anexo I deste Edital |
c) | Diploma da Graduação de nível superior em Medicina Veterinária |
3.9.2 – Documentos Opcionais:
a) | Certificados dos cursos de aperfeiçoamento ou especialização na área Medicina Veterinária; |
b) | Atestado de tempo de serviço na área, através de Carteira de Trabalho e declarações. |
c) | Pós graduação na área, mestrado e ou doutorado. |
3.10 – A falta de qualquer das informações citadas no item 3.4.1, onde consta obrigatório, implicará na nulidade da inscrição;
3.11 – O atestado de tempo de serviço deverá constar obrigatoriamente o período trabalhado, com início e término da portaria ou do contrato administrativo, citando dia, mês e ano do início e dia, mês e ano do término de cada portaria ou contrato.
3.12 – Os cursos de especialização serão computados independente do ano de conclusão;
3.13 – Não serão computados os cursos de aperfeiçoamento anteriores ao ano de 2018 e nem com carga horária inferior a 20 horas.
3.14 – Não será considerado tempo de serviço concomitante;
3.15 – Não será considerado tempo de serviço de estágio;
3.16 – A falta de qualquer informação relacionada no item 3.9 implicará na desconsideração do documento apresentado para contagem de tempo de serviço.
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 – A classificação acontecerá de acordo com a somatória de pontos obtidos no cômputo dos títulos, porém o candidato habilitado, automaticamente obterá 5 (cinco) pontos, mais a somatória a seguir:
4.2 – A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:
a) Para cada ano de tempo de serviço computar-se-á 0,2 (zero, dois pontos);
b) Não será considerada fração para tempo de serviço ou curso;
c) Para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento frequentado na área computar-se-á 0,1 (zero, um ponto);
d) Para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento em animais de grande porte, frequentado na área computar-se-á 0,2 (zero, dois pontos);
e) Para cada Especialização na Área (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado) computar-se-á 0,3 (zero, três pontos);
f) Para cada Especialização na Área em Animais de Grande Porte (Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado) computar-se-á 0,4 (zero, quatro pontos);
5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
5.1 – Para os classificados:
a) Maior tempo de serviço:
b) Maior idade.
6. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 – A classificação parcial se fará em lista única, e será publicada no site da prefeitura www.itapoa.sc.gov.br até dia 25/08/2023.
7. DOS RECURSOS
7.1 – A interposição de recursos em relação às inscrições deferidas ou indeferidas poderá ser feita exclusivamente no dia 28/08/2023 via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento.
7.2 – Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto;
7.3 – A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação;
7.4 A divulgação da Classificação Final das inscrições será até dia 31 de agosto de 2023, através de Edital que será divulgado no site da prefeitura: www.itapoa.sc.gov.br
8. DAS VAGAS EM GERAL
8.1 – Perderão todos os direitos sobre a vaga os candidatos classificados que:
8.1.1 – Não responderem à Convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Itapoá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.1.2 – Não se apresentarem no dia e horário determinado pela Secretaria correspondente.
9 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 – O Processo Seletivo Simplificado Edital n° 034/2023 terá validade de 02 anos a partir da homologação deste processo ou até a homologação do concurso público.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 – O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.
10.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, observada a legislação vigente.
10.4 – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapoá – SC,07 de agosto de 2023
Valério Pacheco
Presidente
Valentim Pacheco
Secretário
Adalberto Geraldo Lupatelli
Membro